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Doutor:
Você já perdeu um pedido de extinção por prescrição intercorrente e não entendeu por quê?
A resposta pode estar bem na sua frente: a Lei 14.195/21 não retroage. E o STJ confirmou isso ano passado.
Parece um detalhe técnico bobo, mas esse “detalhe” está matando petições de advogados experientes em todo o Brasil.
O cenário é o seguinte:
Enquanto isso, outro advogado, que sabe exatamente como interpretar os marcos processuais, está encerrando execuções paradas há anos, sem resistência relevante do exequente.
A diferença entre essas duas situações não é sorte, é domínio técnico para enxergar o processo como um todo e saber qual tese aplicar em cada momento.
E esse raciocínio não vale só para prescrição intercorrente. Vale para identificar nulidades, reconhecer excesso de execução, levantar teses de impenhorabilidade e construir uma defesa sólida desde o primeiro contato com o cliente.
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