Não, não é obrigatório colocar jurisprudência na petição. Parece até que os advogados gaúchos não sabem esse básico e ainda criticam quem não coloca jurisprudência em suas petições.
Eu me lembro que o Bisol, que era desembargador estadual, quando ele ía ler uma petição, ele simplesmente passava por cima das jurisprudências, embora hoje basta buscar na internet, mas isso continua não sendo obrigatório numa petição inicial, seja no grau que for.
O que a lei exige é a fundamentação jurídica do pedido (indicar as leis, artigos e argumentos que amparam o meu direito), e não a transcrição de decisões de outros tribunais. A ausência de jurisprudência não torna a petição nula nem inepta. Em outras palavras, são os fatos, bem explicados e a lei que rege aquela petição ou o artigo da CRFB/88.
