Por que tantas lojas estão fechando do RS?
As Lojas Quero-Quero fecharam 14 unidades no Rio Grande do Sul e demitiram mais de 100 funcionários. A reestruturação ocorreu após a rede registrar um prejuízo líquido de R$ 61,7 milhões no primeiro trimestre de 2026, motivado por juros.
Ontem, foi manchete em toda a mídia de SANTA MARIA o fechamento da loja PONTO FRIO na cidade. Casas Bahia e Ponto (Pontofrio): O grupo varejista fechou dezenas de unidades e filiais no Rio Grande do Sul (como em Porto Alegre na Rua Dr. Flores e na Azenha), integrando um corte nacional de operações.
AZEVEDO BENTO – Dona da Marca Pirata. Fundada em 1855 em Porto Alegre e considerada uma das empresas mais antigas do Estado, encerrou suas atividades após quase 170 anos, afetada por dificuldades logísticas e impactos ambientais no Lago Guaíba.
Gang: Encerramento das operações de todas as lojas físicas próprias no Estado após 50 anos de história, migrando para o formato digital.
DELTASUL: Fechamento de unidades em municípios como Viamão, Osório, Taquari e Tapes.
TUMELERO: Reorganização com o encerramento de 11 filiais no Estado, incluindo pontos em Porto Alegre, Pelotas e Caxias do Sul.
Carrefour: Fechamento de hipermercados remanescentes de antigas bandeiras (como em Novo Hamburgo e Santa Maria).
MadeiraMadeira: Encerrou a operação da sua loja física que ficava na Rua Doutor Flores, no Centro de PORTO ALEGRE, mantendo outras operações focadas em bairros e canais digitais.
Ashua Curve & Plus Size (Lojas Renner): A bandeira focada em moda plus size da Renner encerrou as atividades de sua loja física no Shopping Praia de Belas, também em POA.
Marcas tradicionais gaúchas que também encerraram operações em meio ao difícil cenário econômico e industrial recente que se verifica no Rio Grande do Sul.
Em Santiago, nossa cidade, é um fecha-fecha de lojas no centro e também em bairros. Não vamos citar os nomes em respeito as pessoas que foram duramente afetadas pelo cenário, não competitivo com a internet. Ademais, agora os produtos chineses também estão afetando nossa economia e gerando uma concorrência desleal com os nossos produtos.
Os reflexos disso é um cenário assombroso de falta de dinheiro, enquanto isso produtos básicos de alimentação dispararam os preços nos últimos meses nos mercados.
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Por Dentro das Eleições: conheça as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral
Permitida a partir de 16 de agosto, a propaganda está sujeita a uma série de regras.
A propaganda eleitoral, permitida a partir de 16 de agosto, é essencial para que eleitoras e eleitores conheçam projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos políticos. Para a realização da propaganda, entretanto, as agremiações e os postulantes aos cargos em disputa devem cumprir as regras dispostas na legislação eleitoral e nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial a Resolução nº 23.610/2019. Dessa forma, o processo eleitoral fica equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos.
Veja, na reportagem desta semana da série Por Dentro das Eleições, as principais regras para a veiculação da propaganda eleitoral geral, inclusive na internet. A série explica, de forma didática, os principais assuntos reunidos nas 14 resoluções que vão disciplinar as Eleições 2026.
Vedações
De acordo com a resolução, é proibido:
- realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário;
- disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária;
- fazer propaganda eleitoral ou ter atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência;
- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause danos, bem como em muros, cercas e tapumes;
- utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
- fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, estando os responsáveis (empresa, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos) sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Abusos e excessos serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral (JE).
Propaganda eleitoral? Só em língua nacional
Você sabia que a propaganda eleitoral precisa mencionar o partido político e só pode ser feita em língua nacional? Pois é. Além da proibição do uso de outros idiomas, também não é autorizado o emprego de meios publicitários para, artificialmente, criar estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
Essa restrição, no entanto, não pode ser interpretada de maneira que dificulte a publicidade das candidaturas ou a crítica de natureza política, para preservar ao máximo a liberdade de pensamento e expressão.
A vedação também diz respeito ao uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias destinadas à propagação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas sobre as candidaturas ou o processo eleitoral.
Realização não depende de licença
A realização de atos de propaganda não depende de licença da polícia: candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações apenas precisam enviar uma comunicação para a Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, informando o dia e o horário do ato. Dessa forma, a autoridade policial pode tomar as providências necessárias para garantir a realização do evento com segurança.
Já carreatas, desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por partido, federação, coligação e candidaturas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral, no mesmo prazo, para fins de controle desses gastos.
Princípios
A propaganda eleitoral deverá respeitar os princípios e as normas previstas na Constituição Federal e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre outras legislações.
Dessa forma, segundo estabelece a resolução, não será tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra outra pessoa em razão de sua deficiência.
Também não é permitido caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. É vedada, ainda, a propaganda que desrespeite os símbolos nacionais ou que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Propaganda na rua
A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h, devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.
Por outro lado, conforme a resolução do TSE, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet. Também é vedada a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora a processo por propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.
Materiais gráficos
Já a entrega de materiais gráficos – como os santinhos – e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições. Ou seja, de 16 de agosto a 3 de outubro, e, no caso de eventual 2º turno, até 24 de outubro.
Mas é sempre importante lembrar: todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
Internet
A propaganda eleitoral na internet também é permitida a partir do dia 16 de agosto. Segundo a resolução, a livre manifestação do pensamento de eleitora ou eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos.
A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:
- em site da candidata ou do candidato;
- em site do partido, da federação ou da coligação;
- via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que esteja presente uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais;
- por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.
Os endereços das páginas eletrônicas de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser informados à JE.
Além disso, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo. Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis à pessoa responsável, a JE poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.
Debates
Os debates transmitidos na televisão deverão utilizar, entre outros recursos, intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). São considerados aptos a participar candidatas e candidatos filiados a partido com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
Os debates serão realizados conforme as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora e devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
No 1º turno, o debate poderá estender-se até as 7h da sexta-feira imediatamente anterior ao dia da eleição e, no caso de 2º turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite da sexta-feira imediatamente anterior ao dia do pleito.
GR/GO, LC/MM/FP – TSE
