Modelo inédito de concessão de bolsas de mestrado e doutorado inicia no próximo dia 6

Critérios, como desempenho acadêmico e desenvolvimento regional, serão pré-requisitos para oferta de 84 mil bolsas

Mais de 350 instituições de ensino superior públicas e privadas darão início, a partir de sexta-feira, 6 de março, ao modelo inédito de concessão de bolsas de pós-graduação – mestrado e doutorado. A iniciativa pretende implementar critérios técnicos para distribuir 84.143 bolsas com base no desempenho acadêmico e no desenvolvimento do município do curso. Os estudantes que já receberam o benefício não entram na nova regra.

A oferta das bolsas leva em consideração os 5,7 mil cursos que possuem notas de 3 a 7, na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Esses cursos estão inseridos em três áreas: Humanidades, Ciências da Vida e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidiciplinares.

Dessa forma, o modelo revê, por exemplo, a distribuição de bolsas de estudos para cursos que possuem a mesma nota, estão na mesma área de conhecimento e localização geográfica, mas contam com quantitativos de bolsas muito diferentes. Também entram nesse contexto cursos de excelência com número de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida.

Conheça os critérios que serão adotados no cálculo da concessão de bolsas:
– Por área: Agora, as bolsas serão distribuídas apenas para cursos dentro da mesma área de conhecimento, ou seja, uma bolsa de Filosofia não será redistribuída para um curso de Engenharia, por exemplo.

– Desempenho acadêmico: O modelo que entra em vigor, a partir de março deste ano, equilibra a distribuição de bolsas com o resultado da avaliação periódica da pós-graduação realizada pela CAPES. Assim, quanto mais elevada for a nota obtida pelo curso, maior será o número de bolsas a que ele terá direito, valorizando o mérito acadêmico.

– Impacto local: Para gerar impacto social e econômico nos municípios menos desenvolvidos, a concessão de bolsas de doutorado e de mestrado levará em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, um curso localizado em cidade com o índice baixo terá peso duas vezes maior no cálculo do número de bolsas do que um curso semelhante ofertado em um município com índice muito alto.

– Número de formados: O número de estudantes titulados por curso será levado em consideração na concessão de bolsas. Para realizar essa classificação, a CAPES irá comparar o número médio de titulados no período de 2015 a 2018 com a média de titulados do colégio (classificação utilizada pela CAPES em suas atividades de avaliação da pós-graduação).

– Mais doutores: Com foco na meta 14 do Plano Nacional de Educação (PNE), de titular 25 mil doutores por ano até 2024, os cursos de doutorado receberão mais bolsas do que os de mestrado – meta já superada.

Nesta terça-feira, 3 de março, a CAPES comunicou as instituições sobre o modelo, que foi amplamente discutido com o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop). Ao longo do ano, a CAPES vai monitorar o processo de implementação do modelo, que poderá ser aprimorado em conjunto com entidades de classe e comunidade acadêmica.

TABELA BOLSAS

(Brasília – Redação CCS/CAPES em conjunto com o MEC)Fonte: CCS/CAPES

Perfil dos eleitores do Capão do Cipó – ano base 2018

Total de Eleitores:2.705

Eleitorado Feminino: 1.296 (47,91%)

Eleitorado Masculino:1.409 (52,09%)

Eleitorado com sexo não infomado:0 (0,00%)

Eleitorado menor de 16 anos:0 (0,00%)

Eleitorado com 16 anos:6 (0,22%)

Eleitorado com 17 anos:13 (0,48%)

Eleitorado com 18 anos:38 (1,40%)

Eleitorado com 19 anos:50 (1,85%)

Eleitorado com 20 anos:46 (1,70%)

Eleitorado entre 21 e 24 anos:203 (7,50%)

Eleitorado entre 25 e 29 anos:217 (8,02%)

Eleitorado entre 30 e 34 anos:240 (8,87%)

Eleitorado entre 35 e 39 anos:277 (10,24%)

Eleitorado entre 40 e 44 anos:224 (8,28%)

Eleitorado entre 45 e 49 anos:226 (8,35%)

Eleitorado entre 50 e 54 anos:275 (10,17%)

Eleitorado entre 55 e 59 anos:247 (9,13%)

Eleitorado entre 60 e 64 anos:201 (7,43%)

Eleitorado entre 65 e 69 anos:166 (6,14%)

Eleitorado entre 70 e 74 anos:125 (4,62%)

Eleitorado entre 75 e 79 anos:82 (3,03%)

Eleitorado entre 80 e 84 anos:39 (1,44%)

Eleitorado entre 85 e 89 anos:20 (0,74%)

Eleitorado entre 90 e 94 anos:5 (0,18%)

Eleitorado entre 95 e 99 anos:3 (0,11%)

Maior ou igual a 100 anos:2 (0,07%)

Com biometria:2.698 (99,74%)

Sem biometria:7 (0,26%)

Deficientes físicos:6 (0,22%)

Com nome social:0 (0,00%)

Janela partidária para as Eleições 2020 tem início nesta quinta-feira (5). E quem saiu antes?

Inicia-se no dia 5 de março e encerra-se no dia 4 de abril a chamada janela partidária. Esse é o período previsto em lei, para que os vereadores saiam de seus atuais partidos e migrem para novas legendas, com o objetivo de concorrerem nas eleições desse ano. A autorização legal é válida tanto para os candidatos que desejam disputar novo mandato na Câmara de Vereadores (eleição proporcional), quanto para o cargo de prefeito (eleição majoritária).

O prazo para a janela partidária, varia a cada eleição, pois obedece o ano em que se realizam os pleitos. Conforme o art. 22-A, III, da Lei n. 9.096/95, constitui-se justa causa para a desfiliação partidária a “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”.

Para as Eleições de 2020, o Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelecido pela Resolução n. 23.606/2019, determina as datas de:

05 de março: Data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei n. 9.096/1995, art. 22-A, III).

03 de abril: Último dia em que se considera justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei n. 9.096/1995, art. 22-A, III).

A Justiça Eleitoral apenas recebe a comunicação do filiado de que está mudando de partido (art. 22, V, da Lei n. 9.096/95), não sendo responsável pela efetivação da nova filiação. Eventuais dúvidas sobre as providências a serem tomadas, bem como sobre a regularidade do novo vínculo, podem ser resolvidas junto aos diretórios e às assessorias jurídicas dos partidos políticos envolvidos.

Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: Arte TRE-RS
Supervisão: Roberto Carlos Raymundo
Coordenação: Cleber Moreira

Calendário Eleitoral – mês de março

4 DE MARÇO – QUARTA-FEIRA

  1. Data a partir da qual as universidades e as entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos e com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, interessadas em participar do acompanhamento do desenvolvimento dos sistemas eleitorais, deverão manifestar seu interesse via ofício à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

5 DE MARÇO – QUINTA-FEIRA

  1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as instruções relativas às eleições de 2020 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput e § 3º).
  2. Data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).

Última atualização: 15.1.2020

Procurador que esfaqueou juíza é encontrado morto. Tragédia choca o meio jurídico

CONJUR

O procurador da Fazenda Matheus Carneiro Assunção foi encontrado morto nesta segunda-feira (3/2). As primeiras informações recebidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região foram no sentido de que ele teria cometido suicídio em uma clínica psiquiátrica na zona sul de São Paulo.

Sede do TRF-3, onde o procurador cometeu atentado no ano passado

Por volta das 8h, quando uma auxiliar de enfermagem, responsável pela alimentação matinal dos pacientes, não conseguiu fazer contato com ele, chamou o procurador por várias vezes, sem resposta. Ao tentar entrar quarto, ela não conseguiu abrir a porta e pediu ajuda a outros profissionais da clínica até conseguirem entrar no quarto. A porta estava travada por uma poltrona.

O procurador esfaqueou a juíza Louise Filgueiras no último dia 3 de outubro, dentro do TRF-3, na avenida Paulista, em São Paulo. Na audiência de custódia, a juíza responsável mandou Assunção para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté, no interior, por entender que o procurador estava em estado de surto — durante a audiência, ele disse ser alcoólatra e tomar remédios.

Dois dias depois, o juiz federal de plantão Fernando Toledo Carneiro acolheu o pedido da defesa e substituiu o cumprimento de prisão preventiva na unidade psiquiátrica de Taubaté por tratamento no Hospital das Clínicas, na capital.

No fim de outubro, então, a Justiça Federal determinou a transferência de Assunção para a penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba —penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a “P2 de Tremembé”.

Depois disso, em novembro, a justiça decidiu pela transferência de Assunção para uma clínica psiquiátrica particular em São Paulo. 

A transferência foi embasada em laudos médicos que mostraram que o procurador “apresentou, ao tempo da ação, surto psicótico agudo transitório, sendo considerado, sob a ótica médico-legal psiquiátrica, plenamente inimputável para o delito descrito na denúncia”.

Segundo a decisão, tomada pelo juiz federal Alessandro Diaferia, “ante o laudo psiquiátrico apresentado, tanto por perito oficial como pelo próprio assistente técnico da defesa, o réu, no presente momento, é pessoa incapaz, sem condições mentais de tomar decisões corriqueiras da vida em sociedade, salvo para situações mais simples e de reduzida expressão jurídica ou econômica”.

O processo do caso estava suspenso desde a última sexta-feira (31/1), aguardando o resultado de laudos.

AGU e SSP
Em nota distribuída a membros e servidores, a Advocacia-Geral da União informou que lamenta a morte do procurador da Fazenda Nacional. “Profissional dedicado e admirado pelos colegas, Matheus construía uma brilhante trajetória acadêmica e profissional, prematuramente interrompida”, diz o texto, que é assinado por José Levi Mello do Amaral, procurador-geral da Fazenda Nacional, e pelo ministro André Mendonça (AGU). 

Ainda de acordo com a AGU, a morte do procurador “é irreparável e reforça a consciência de que, assim como enfermidades físicas, problemas psicológicos exigem máxima atenção e sempre renovados cuidados”.

A Secretaria de Segurança Pública Pública de São Paulo informou que “o caso foi registrado como morte suspeita pelo 11º DP (Distrito Policial), em Santo Amaro, na zona sul de São Paulo”. Além disso, segue a nota, “a autoridade policial aguarda o resultado dos laudos, que estão em execução, para esclarecer os fatos”. 

Esfaqueamento
O caso ocorreu em 3 de outubro do ano passado na sede do TRF-3, em São Paulo. Na ocasião, Assunção invadiu o gabinete da juíza Louise Filgueiras, convocada para substituir o desembargador Paulo Fontes, em férias, e chegou a acertar uma facada no pescoço dela, mas o ferimento foi leve.

Antes de se descontrolar totalmente, o procurador despachara com a desembargadora Cecilia Marcondes, quando já se mostrou alterado. Assunção então foi ao gabinete do desembargador Fábio Prieto, no 22º andar. Ele presidia uma sessão de julgamento e não estava no gabinete no momento.

O procurador, então, desceu as escadas e invadiu a sala que fica imediatamente abaixo, de Paulo Fontes, mas ocupada por Filgueiras durante suas férias.

A juíza trabalhava em sua mesa e foi surpreendida pela invasão do procurador, mas conseguiu se afastar dele — as mesas dos desembargadores são bastante amplas, o que dificultou o acesso de Assunção à vítima.

Diante do insucesso, ele ainda tentou jogar uma jarra de vidro na direção da magistrada, mas errou. O barulho da jarra quebrando foi o que chamou a atenção dos assessores. E o procurador foi imobilizado pelas pessoas que estavam dentro do gabinete durante a ação.