O que será o amanhã e o futuro da política?

Com razão, a crise sanitária grave, a pandemia, impôs aos partidos políticos uma cegueira quase generalizada ; por extensão, o adiamento ou não da eleição, a desmobilização, a desarticulação, a incerteza e o desconhecimento dos detalhes das novas regras eleitorais para a eleição municipal de outubro (?) próximo.

Os partidos estão às cegas. Detalhes como as pré-convenções possíveis para junho, formação das listas de eventuais candidatos, até a possibilidade de captação de recursos, via vaquinhas eleitorais eletrônicas, tudo passa ignorado.

Existem mudanças nas regras de doações, limites por pessoa física, passando pela nova sistemática de formação das bancadas nos parlamentos municipais, tudo corre tão solto quanto ignorado.

Existe um novo cálculo a partir do cociente eleitoral e das sobras que vai mudar completamente a feição das futuras convenções e poucos atentaram para isso.

Como pouquíssimos sabem que o cálculo para a composição das câmara de vereadores mudou substancialmente, vou fazer uma simulação, sobre como seria a composição da atual legislatura (2016/2020) se fosse com as atuais regras que vão reger a eleição de 2020, eleições proporcionais.

A conta será feita pelo cociente, que é soma dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos, dividido pelo número de vagas. As demais vagas seriam preenchidas pelas sobras.

Pelas novas regras o PP de Santiago/RS será enormemente prejudicado. É claro, isso é uma simulação, usando os resultados da eleição de 2016, quando houve 29.811 votos válidos. O cociente eleitoral foi de 2.293 votos.

O PP ficaria com 6 vagas.

PDT – 1

PMDB – 1

PSDB – 1

PT -1

PSD – 1

PTB – 1

Solidariedade – 1

Ademais, lembro a todos que a ADI nº 5947, do DEM, que questionava a constitucionalidade das sobras, foi julgada improcedente pelo STF. Assim, vale a regra do cociente e das sobras para a eleição desse ano.

Por fim, é esperada uma notícia, a qualquer momento, mudando as datas das eleições; o bom senso indica que dificilmente voltaremos à normalidade. É impossível pensarmos numa eleição sem campanha, reuniões, comícios e contatos.

O quadro é de incerteza e talvez isso explique a apatia e o desligamento generalizado. Quem está bem, não quer mudanças, por eles tudo continua como está. Os que almejam mudanças, encontram conspirações contrárias aos montes. E assim vamos indo. É claro, a prioridade deve ser à busca para solucionar a dor, o caos, a fome, o desemprego e até o pavor médico-sanitário que amplos setores dos diferentes segmentos sociais enfrentam.

O absurdo e o caos andam de mãos dadas. Camus e Saramago atiçam nossas lembranças.

Contra o absurdo, à cegueira e o niilismo, que brote à fé e à esperança .

STF afasta trechos da MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão r?ealizada por videoconferência nesta quarta-feira (29), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que ?limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6342), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6344), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). O argumento comum é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

Preservação de empregos

No início do julgamento das ações, na última quinta-feira (23), o relator, ministro Marco Aurélio votou pela manutenção do indeferimento das liminares, por entender que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. A seu ver, a edição da medida “visou atender uma situação emergencial e preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores que não estavam na economia informal”. Hoje, ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, presidente do STF, e Gilmar Mendes.

Compatibilização de valores

Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas”.

Segundo o ministro, o artigo 29, ao prever que casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal, ofende inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco. O artigo 31, por sua vez, que restringe a atuação dos auditores fiscais do trabalho, atenta contra a saúde dos empregados, não auxilia o combate à pandemia e diminui a fiscalização no momento em que vários direitos trabalhistas estão em risco.

Também votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Para o ministro Luiz Roberto Barroso, deve ser conferida intepretação conforme a Constituição apenas para destacar que, caso suas orientações não sejam respeitadas, os auditores poderão exercer suas demais competências fiscalizatórias.

Preponderância da Constituição

Ficaram vencidos em maior parte os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que, além da suspensão de outros dispositivos impugnados, votaram também pela suspensão da eficácia da expressão “que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos” contida no artigo 2º da MP. Para eles, os acordos individuais entre empregado e empregador celebrados durante o período da pandemia, inclusive sobre regime de compensação e prorrogação da jornada de trabalho, serão válidos nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6363, quando foi mantida a a eficácia da MP 936/2020. “A Constituição e as leis trabalhistas não podem ser desconsideradas nem pelos empregados nem pelos empregadores, mesmo em tempo de situação emergencial de saúde”, disse o ministro Fachin.

SP/CR//CF

Leia mais:

23/4/2020 – Julgamento de liminar sobre mudanças em regras trabalhistas durante pandemia prossegue na próxima quarta (29)

2/4/2020 – Rejeitadas liminares em mais quatro ADIs contra alterações trabalhistas durante pandemia

30/3/2020 – Pedido de suspensão de mudança de regras trabalhistas durante estado de calamidade é rejeitado

Síndrome inflamatória rara em crianças pode ser causada pela Covid-19, alertam médicos

Casos registrados em diferentes países, incluindo os EUA, acenderam sinal de alerta para ocorrências da chamada doença de Kawasaki em pacientes do coronavírus.

Julie Steenhuysen, da Reuters

CHICAGO — Três crianças americanas que contraíram o coronavírus manifestaram uma rara síndrome inflamatória associada à Covid-19 e têm preocupado médicos no Reino UnidoItália e Espanha, que também reportaram casos similares. Os pacientes dos Estados Unidos, cujas idades variam de 6 meses a 8 anos, estão sendo tratados no Centro Médico da Universidade Columbia, em Nova York, com inflamações na garganta e no coração. 

Entrevista‘Ter anticorpos não é o mesmo que estar imune ao vírus’, diz virologista

A suspeita, segundo o pediatra que acompanha os pacientes, é que eles sofram da doença de Kawasaki, que nos casos mais severos leva a uma infecção que inflama as artérias do coração.  

Médicos italianos e britânicos estudam uma possível ligação entre a pandemia da Covid-19 e surtos de doenças inflamatórias graves entre crianças que apresnetam febre alta e artérias inflamadas.

DiagnósticoConfiabilidade dos testes rápidos para diagnosticar Covid-19 é baixa, diz estudo da Fiocruz

— Neste momento estamos começando a tentar entender o que isso representa — explica Mark Gorelik, reumatologista pediátrico da Universidade Columbia.

Especialistas britânicos, italianos e espanhóis investigam uma possível ligação entre a pandemia de Covid-19 e surtos de doenças inflamatórias severas envolvendo crianças ao redor do mundo que deram entrada em hospitais com febre alta e artérias inflamadas.

Efeitos colateraisAnsiedade e depressão duplicaram em um mês de quarentena no Brasil, sugere pesquisa

Segundo a Academia Americana de Pediatria, a síndrome tem passado incólume nos Estados Unidos. Para Gorelik, o fenômeno provavelmente não está ligado à doença de Kawasaki, mas a uma condição médica similar que pode ser causada por um agente infeccioso acionado por uma resposta imunológica desproporcional, a exemplo do que ocorre na Covid-19.

Como ficaria a câmara de vereadores de Santiago pelas novas regras de cálculo das vagas?

Como pouquíssimos sabem que o cálculo para a composição das câmara de vereadores mudou substancialmente, vou fazer uma simulação, sobre como seria a composição da atual legislatura (2016/2020) se fosse com as atuais regras que vão reger a eleição de 2020, eleições proporcionais.

A conta será feita pelo cociente, que é soma dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos, dividido pelo número de vagas. As demais vagas seriam preenchidas pelas sobras.

Pelas novas regras o PP será enormemente prejudicado. É claro, isso é uma simulação, usando os resultados da eleição de 2016, quando houve 29.811 votos válidos. O cociente eleitoral foi de 2.293 votos.

O PP ficaria com 6 vagas.

PDT – 1

PMDB – 1

PSDB – 1

PT -1

PSD – 1

PTB – 1

Solidariedade – 1

Ademais, lembro a todos que a ADI nº 5947, do DEM, que questionava a constitucionalidade das sobras, foi julgada improcedente pelo STF. Assim, vale a regra do cociente e das sobras para a eleição desse ano.

Atila Iamarino: distanciamento e quarentena prolongada ou alternada vai até 2022, segundo a Revista Science

REVISTA FORUM

O biólogo e pesquisador compartilhou em sua conta do Twitter pesquisa que acaba de ser publicada na revista especializada Science.

O biólogo e pesquisador Atila Iamarino compartilhou em sua conta do Twitter, nesta terça-feira (14), pesquisa que acaba de ser publicada na revista especializada Science, pela equipe liderada por Marc Lipsitch, do Departamento de Epidemiologia da instituição americana. As conclusões do estudo, de acordo com o biólogo, “são tensas” e “projetam distanciamento e quarentena prolongada ou alternada até 2022”.

Ele diz que “modelaram como desenvolvemos imunidade contra o Sars-CoV-2 e outros coronavírus. E na falta de outras intervenções, ele pode continuar sendo um problema até 2024(!). O que aceleraria o processo de forma não catastrófica seriam novos tratamentos e aumentar a capacidade de leitos”, descreve.

De acordo com o biólogo, “usando os dados de contágio atuais, projetam que o vírus pode circular a qualquer momento, em qualquer estação do ano. Calor poderia até atrapalhar a transmissão, mas não o suficiente para ajudar. Vide Manaus quente e úmida, mas entrando em colapso de saúde”, alerta.

“Com imunidade permanente, se ninguém pega o vírus mais de uma vez, ele desapareceria em 5 anos. Sem imunidade permanente, não se tem perspectiva de quando ele some. Ainda não sabemos qual o caso e o próprio estudo recomenda testes de imunidade das pessoas para saber melhor”, descreve.

“Em um cenário de imunidade protetora, projetam que quarentena em países de 1º mundo com boa capacidade de leitos precisaria durar até o meio de 2021 e relaxar gradualmente até o meio de 2022. Acelerar isso depende diretamente de aumentar a capacidade de hospitais.

Também reforçam a necessidade de distanciamento desde agora e produção de EPIs e testes para ajudar com isso. A dinâmica de espalhamento este ano dita como os países passarão pelo ano que vem com mais ou menos problemas. As projeções são feitas com base em países temperados.”