Os receios de que o coronavírus sofra mutação para uma cepa mais perigosa parecem ter sido confirmados, já que uma pesquisa identificou que esta possa ser ainda mais contagiosa do que o vírus SARS-CoV-2.

A nova estirpe, denominada Spike D614G, tem vindo a proliferar na Europa desde meados de fevereiro, tendo-se propagado para se tornar a forma dominante e sendo muito mais contagiosa do que a estirpe original que emergiu em Wuhan, por razões ainda desconhecidas.

“O D614G está aumentando em frequência a uma taxa alarmante, indicando uma vantagem de aptidão em relação à cepa original de Wuhan que permite uma propagação mais rápida”, lê-se na pesquisa publicada na revista científica bioRxiv.

Além disso, se o vírus não desaparecer à medida que o tempo aquece na estação do verão, não haverá nada que o impeça de se transformar em cada vez mais cepas.

Disseminação global

Realizada por uma equipe conjunta americana e britânica liderada pelo Laboratório Nacional de Los Alamos (EUA), a pesquisa foi divulgada como “aviso prévio” a outros cientistas.

A metodologia dos cientistas envolveu a análise computacional de mais de 6.000 sequências de DNA de coronavírus coletadas em todo o mundo.

“Embora a diversidade observada entre as sequências pandêmicas de SARS-CoV-2 seja baixa, sua rápida disseminação global fornece ao vírus uma ampla oportunidade para a seleção natural atuar sobre mutações raras, mas favoráveis”, diz o estudo, adicionando que houve pelo menos 14 mutações diferentes nas sequências de proteínas Spike, apenas uma das quais é a cepa que preocupa todo mundo.

Esta é a cepa da mutação D614G, que provavelmente está causando o aumento da contagiosidade. A mutação afeta as proteínas Spike do lado de fora do vírus, o que permite que o vírus invada as células humanas. Por esse motivo, esses picos até agora têm sido o principal alvo daqueles que tentam projetar vacinas ou medicamentos antivirais para combater o vírus. Atualmente, existem pelo menos 62 vacinas em desenvolvimento, e a maioria delas está focada nas proteínas Spike.

Micrografia eletrônica colorida de uma célula apoptótica (vermelho) infectada com partículas do vírus SARS-COV-2 (amarelo), também conhecido como novo coronavírus, isolado de uma amostra de paciente. Imagem capturada no Instituto Nacional de Alergias e Doenças Infecciosas dos EUA (NIAID, na sigla em inglês), em Fort Detrick, Maryland

© REUTERS / NIAID / HANDOUTMicrografia eletrônica colorida de uma célula infectada com partículas do SARS-COV-2

Contudo, ainda não há nenhuma sugestão de que a Spike D614G seja mais mortal que o coronavírus original. O grande problema causado por múltiplas formas de vírus tem a ver com imunidade e vacinação.

Além disso, o desenvolvimento de uma vacina depende do design dos anticorpos para corresponder perfeitamente a espigas específicas do lado de fora do vírus. Se estas estiverem mutadas, qualquer vacina potencial pode não ser específica o suficiente para atingir essa cepa, e o recebimento da vacina não forneceria garantia de imunidade.

Termina hoje (6) o prazo para emissão e regularização do título de eleitor

Hoje (6) é o último dia para que os brasileiros solicitem a emissão do título de eleitor ou alterações cadastrais e regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral de modo a estarem aptos a votar nas Eleições Municipais de 2020. Até as 23h59 desta quarta-feira, será possível a realização desses serviços pela internet, tendo em vista a impossibilidade do atendimento presencial nos cartórios eleitorais em razão da pandemia do novo coronavírus.

Assim, por meio do sistema Titulo Net, acessado pelos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), podem ser realizadas solicitações de: alistamento (primeira via do título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade; revisão para a regularização de inscrição cancelada; e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.

Até a noite de ontem, 640 mil requerimentos de eleitores foram recebidos via Título Net, segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE).

Multas e isenções

O pagamento de multa para a regularização da situação cadastral na Justiça Eleitoral também pode ser feito no Portal do TSE, acessando a página Quitação de Multas para a emissão do respectivo boleto. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou aplicativo). O valor é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009.

Devem pagar multa os eleitores que: não justificaram a ausência em uma eleição, sendo cada turno um pleito específico; ausentaram-se dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral. Caso não tenha condições financeiras para pagar a multa, o eleitor pode anexar o pedido de isenção ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, no campo “outros”.

Mais informações

Para facilitar a busca de informações, a Assessoria de Comunicação do TSE disponibilizou uma página no Portal da Justiça Eleitoral com orientações sobre os procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 TREs para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

Cadastro biométrico

Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições deste ano.

A determinação consta da  Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.

Calendário Eleitoral

O prazo de 151 dias antes do primeiro turno das eleições para o encerramento de operações eleitorais antes do fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores é determinado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e está previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece o Calendário Eleitoral do pleito municipal de 2020. Alterações no banco de dados dos eleitores só poderão voltar a ser feitas depois de passado o segundo turno das eleições.

A medida tem a finalidade de facilitar a preparação do pleito, possibilitando a distribuição das seções eleitorais e a elaboração da lista de eleitores, entre outras funções.

RG/LC, DM

Leia mais:

04/05/2020: Título Net já registra quase 420 mil solicitações por serviços da Justiça Eleitoral

28/04/2020: Prazo final: TSE lança campanha para convocar eleitores a regularizarem situação de forma remota