Quanto mais eu entendo e descubro sobre a aplicação dos recursos públicos do fundão eleitoral, mais eu me aproximo das cadelas.
Fundão eleitoral
A prestação de contas do fundão eleitoral vai revelar o caráter de alguns que até então era desconhecido .
Eu mesmo vou tornar tudo público.
Saiu a sentença deferindo a candidatura de Alcides Meneghini a prefeito do Capão do Cipó
JUSTIÇA ELEITORAL
044ª ZONA ELEITORAL DE SANTIAGO RS
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) PROCESSO N. 0600250-57.2020.6.21.0044
Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária CAPÃO DO CIPÓ
REQUERENTE: ALCIDES MENEGHINI, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – CAPÃO DO CIPÓ – RS – MUNICIPAL
JUÍZA ELEITORAL: ANA PAULA NICHEL SANTOS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de registro de candidatura apresentado por REQUERENTE: ALCIDES MENEGHINI, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – CAPÃO DO CIPÓ – RS – MUNICIPAL, ao cargo de PREFEITO, no Município de CAPÃO DO CIPÓ-RS.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
É o relatório.
Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de REQUERENTE: ALCIDES MENEGHINI, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – CAPÃO DO CIPÓ – RS – MUNICIPAL, para concorrer ao cargo de PREFEITO.
Em razão do julgamento do DRAP, fica dispensada a certificação que alude o art. 47 da Resolução TSE n. 23.609/2019.
Publique-se.
Santiago-RS, outubro de 2020.
ANA PAULA NICHEL SANTOS,
JUÍZA ELEITORAL.
Saiu a sentença deferindo a candidatura de PAULO ROSADO
JUSTIÇA ELEITORAL
044ª ZONA ELEITORAL DE SANTIAGO RS
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) PROCESSO N. 0600275-70.2020.6.21.0044
Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária – SANTIAGO
REQUERENTE: PAULO CESAR GARCIA ROSADO, SANTIAGO PARA TODOS. 12-PDT / 15-MDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – P M D B, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL
Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS – RS53731, ROBSON LUIS ZINN – RS53371
JUÍZA ELEITORAL: ANA PAULA NICHEL SANTOS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de registro de candidatura apresentado por REQUERENTE: PAULO CESAR GARCIA ROSADO, SANTIAGO PARA TODOS. 12-PDT / 15-MDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – P M D B, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL, ao cargo de PREFEITO, no Município de Santiago-RS.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
É o relatório.
Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de REQUERENTE: PAULO CESAR GARCIA ROSADO, SANTIAGO PARA TODOS. 12-PDT / 15-MDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – P M D B, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL, ao cargo de PREFEITO.
Em razão do julgamento do DRAP, fica dispensada a certificação que alude o art. 47 da Resolução TSE n. 23.609/2019.
Publique-se.
Santiago-RS, 23 de outubro de 2020.
ANA PAULA NICHEL SANTOS,
Juíza Eleitoral.
Eu sei
Eu sempre sei mais do que aparento e nunca demonstro tudo o que sei. Vejo certas coisas quieto e noto o quanto as pessoas se apequenam por tão pouco.
