Vacinado com a primeira dose

Hoje, fiz a primeira dose da vacina fiocruz/Astra/Zenec.

Como a minha filha não me perdoa em nada:

-Mas tu não é Bolsonaro?

-Vcs são contra as vacinas

-Para de incomodar, larga do meu pé …

-Vc me falou VARIAS vezes, Posta no Blog q apoia etc… Aaaah Entendi, entedeu q Agora,

-eu defendo a pauta conservadora desde que eu tinha 19 anos….defendo a família, o casamento, a educação dos filhos, sou contra o divórcio e o aborto…sou contra o uso de drogas e álcool, sou contra trair a esposa….sou a favor do trabalho, sou contra a intervenção do Estado na economia….sou evangélico, né filha? O governo que me respeita, eu respeito…. nunca fui atacado por ninguém do governo…. crítico o que precisa ser criticado ….

-Ñ tenho como abrir o Blog, mas ja vi vc escrevendo; É TUDO a mesma M.

Assim é minha filhotinha. Enquanto ela passa envolvida com política, tudo bem … eu sou o receptor natural das provocações. Mas até acho bom, em seus 10 anos, até acho ela avançada demais. Vai terminar no PSOL, se fosse filha da Luciana Genro não seria tão parecida.

É meu destino !!!

Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeita agravo em recurso extraordinário do Procurador-geral do Estado e mantém acórdão defendido por este advogado.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DISPONIBILIZADO EM : 04/2021
BRASÍLIA
PRESIDENCIA
DISTRIBUICAO


RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.317.836 (446)

RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO 1.317.836 (446) ORIGEM :

Advogado Júlio Prates, mais uma importante
vitória no Supremo Tribunal Federal,

00148753820188217000 – TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCED. : RIO GRANDE DO SUL REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : JOEL IBANEZ DE VARGAS SCHERER ADV.(A/S) : JULIO CESAR DE LIMA PRATES (87557/RS) DECISAO: TRATA-SE DE RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO CONTRA DECISAO DE INADMISSAO DO RECURSO EXTRAORDINARIO. O APELO EXTREMO FOI INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALINEA “A” DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. O ACORDAO RECORRIDO FICOU ASSIM EMENTADO: “MANDADO DE SEGURANCA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. DEMISSAO. INCONTINENCIA PUBLICA. NAO CARACTERIZADA. PRATICAS PARA AS QUAIS NADA CONTRIBUIU A CONDICAO DE SERVIDOR PUBLICO. ANULACAO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EMERGE JA DE PONDERACOES A RESPEITO DO QUE POSTO NO PROPRIO PARECER EM QUE ELE SE VIU FUNDAR. POSSIBILIDADE. O ATO ADMINISTRATIVO DEMISSORIO, ORIUNDO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DEVE REVESTIR-SE, ALEM DA LEGALIDADE FORMAL, DE LEGALIDADE MATERIAL. CASO EM QUE A DEMISSAO DO IMPETRANTE, EMBORA GARANTIDA A AMPLA DEFESA E O CONTRADITORIO PREVIOS, REVELOU-SE ILEGAL, NA MEDIDA EM QUE, PERPETRADOS OS ATOS QUE A DEFLAGRARAM EM AMBIENTE PRIVADO, QUE TERIAM TAMBEM NATUREZA PENAL, NAO SE ABRIA ESPACO PARA RECONHECIMENTO DE CONDUTA CLASSIFICAVEL COMO DE INCONTINENCIA PUBLICA . FATOS OBJETO DE AUTUACAO EM FLAGRANTE QUE SOMENTE VIERAM A TONA QUANDO DA ACAO POLICIAL RESPECTIVA, E PARA CUJA PRATICA DE NADA SERVIU A CONDICAO DO IMPETRANTE DE SERVIDOR PUBLICO. INTERPRETACAO FORCADA DOS ACONTECIMENTOS, AFERIVEL JA DO QUE CONSTOU DO PROPRIO PARECER QUE RECOMENDOU A DEMISSAO, QUE NAO SE AFEICOA A LEGALIDADE E NEM RESISTE AO CONTRASTE COM OS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ANALISE QUE NAO DEMANDA MAIS APROFUNDADA INCURSAO NO EXAME DA PROVA, ASSIM STF – DJE Nº 62/2021 DIVULGACAO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 PUBLICACAO: TERCA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021 216 VIABILIZADA NA SEDE ESTREITA DO WRIT , E QUE, PORQUE NAO DIZ ESPECIFICAMENTE COM CRITERIOS DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE, BEM PODE SER REALIZADA PELA JURISDICAO SEM A PECHA DE INVESTIDA EM ESPACO QUE NAO LHE SERIA PROPRIO, COBERTO PELA INDEPENDENCIA ENTRE OS PODERES. SEGURANCA CONCEDIDA, POR MAIORIA.” NO RECURSO EXTRAORDINARIO SUSTENTA-SE VIOLACAO DOS ARTS. 2º, 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUICAO FEDERAL. DECIDO. ANALISADOS OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE, PARA ULTRAPASSAR O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, SERIA NECESSARIO ANALISAR A CAUSA A LUZ DA INTERPRETACAO DADA A LEGISLACAO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E REEXAMINAR OS FATOS E AS PROVAS DOS AUTOS, O QUE NAO E CABIVEL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINARIO, POIS A AFRONTA AO TEXTO CONSTITUCIONAL, SE HOUVESSE, SERIA INDIRETA OU REFLEXA E A SUMULA 279 DESTA CORTE IMPEDE O REEXAME DE PROVAS. SOBRE O TEMA, A PROPOSITO: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIARIO. SERVIDOR ESTADUAL. PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. ADESAO. LEGISLACAO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. INADMISSIVEL, EM RECURSO EXTRAORDINARIO, A ANALISE DA LEGISLACAO INFRACONSTITUCIONAL, BEM COMO DO CONJUNTO FATICO-PROBATORIO DOS AUTOS. INCIDENCIA DAS SUMULAS NºS 279 E 280/STF. 2. AGRAVO REGIMENTAL NAO PROVIDO, COM IMPOSICAO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (ART. 1.021, § 4º, DO CPC). 3. HAVENDO PREVIA FIXACAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS PELAS INSTANCIAS DE ORIGEM, SEU VALOR MONETARIO SERA MAJORADO EM 10% (DEZ POR CENTO) EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADOS OS LIMITES DOS §§ 2º E 3º DO REFERIDO ARTIGO E A EVENTUAL CONCESSAO DE JUSTICA GRATUITA” (ARE Nº 1.210.720/SP – AGR, TRIBUNAL PLENO, MIN. REL. DIAS TOFFOLI (PRESIDENTE), DJE DE 18/09/19). “RECURSO EXTRAORDINARIO: DESCABIMENTO: QUESTAO DECIDIDA A LUZ DE LEGISLACAO INFRACONSTITUCIONAL E DA ANALISE DE FATOS E PROVAS , AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS (SUMULAS 282 E 279); ALEGADA OFENSA QUE, SE OCORRESSE, SERIA REFLEXA OU INDIRETA: INCIDENCIA, MUTATIS MUTANDIS , DA SUMULA 636” (AI Nº 518.895/MG- AGR, PRIMEIRA TURMA, REL. MIN. SEPULVEDA PERTENCE , DJ DE 15/4/5). NO MESMO SENTIDO: RE Nº 1.231.979/RJ – ED, SEGUNDA TURMA, REL. MIN. CARMEN LUCIA , DJE DE 18/12/19; RE Nº 1.173.779/RS-AGR, SEGUNDA TURMA, REL. MIN. GILMAR MENDES , DJE DE 31/5/19 E RE Nº 832.960/DF-AGR, PRIMEIRA TURMA, REL. MIN LUIZ FUX , DJE DE 21/5/19. EX POSITIS , NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO (ALINEA C DO INCISO V DO ART. 13 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). HAVENDO PREVIA FIXACAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS PELAS INSTANCIAS DE ORIGEM, SEU VALOR MONETARIO SERA MAJORADO EM 10% (DEZ POR CENTO) EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADO OS LIMITES DOS §§ 2º E 3º DO REFERIDO ARTIGO E A EVENTUAL CONCESSAO DE JUSTICA GRATUITA. PUBLIQUE-SE.

BRASILIA, 5 DE ABRIL DE 2021. MINISTRO LUIZ FUX PRESIDENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Plenário do STF anula condenações de Lula na Lava Jato

PODER 360 – Lucas Mendes

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta 5ª feira (15.abr.2021), anular as decisões da Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 processos da Lava Jato.

Com o resultado, Lula está elegível e apto a disputar a eleição presidencial de 2022.

O resultado foi 8 a 3, a favor de confirmar a decisão do ministro Edson Fachin, proferida em 8 de março. O magistrado anulou as sentenças e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula.

Relator da ação, o ministro Fachin foi o 1º a votar, e manteve a anulação das decisões. Eis a íntegra do voto (302 KB).

Também votaram pela anulação os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli. Como a sessão estava chegando ao final, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Roberto Barroso anteciparam suas posições, pela anulação, sem a leitura dos votos.

Votaram contra os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux.

Os ministros analisam um recurso movido pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra a decisão de Fachin. A Procuradoria pediu a manutenção da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para os processos de Lula e das decisões contra o ex-presidente.

O julgamento continuará na 5ª feira (22.abr), para analisar um recurso da defesa do ex-presidente. Os advogados pediram a continuidade dos processos e reclamações movidos contra a Justiça de Curitiba, inclusive a ação que pede a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Fachin havia determinado a extinção das ações por “perda de objeto”, já que anulou as decisões da Vara.

Em 23 de março, a 2ª Turma do STF decidiu pela suspeição de Moro no caso do tríplex no Guarujá. O plenário pode mudar esse cenário, se entender, conforme quer Fachin, que o ex-juiz não pode ser considerado parcial porque suas decisões foram anuladas.

O julgamento envolvendo o ex-presidente começou na 4ª feira (14.abr). Na sessão, os ministros decidiram que o plenário do Supremo tem competência para julgar o caso.

A questão havia sido alvo de um recurso da defesa de Lula, que pediu para que o caso fosse analisado pela 2ª Turma do STF.

JULGAMENTO

O ministro Edson Fachin rejeitou o recurso da PGR. Disse que não há conexão entre os fatos apontados pelo MPF (Ministério Público Federal) contra Lula e o esquema de desvios na Petrobras -alvo da Operação Lava Jato.

Fachin citou outros casos de ações na Lava Jato que também foram remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal. Afirmou que está seguindo as decisões colegiadas do Supremo nesse assunto. “Respostas análogas a casos análogos”, disse.

Declarou que o direito processual penal estabelece a necessidade de anular “atos decisórios praticados por juiz incompetente”, caso da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O ministro Nunes Marques defendeu a atribuição da Justiça Federal de Curitiba para julgar os casos de Lula. Disse não ver “qualquer motivo” para decretar a incompetência do juízo e que a competência já foi decidida “pelas 3 instâncias anteriores”. Afirmou que existem conexões entre os processos de Lula e a investigação da Lava Jato

Nunes Marques também discordou da anulação das decisões. “Mesmo que considerássemos tal juízo territorialmente incompetente, eventual prejuízo para a defesa não foi demonstrado”.  

O ministro Alexandre de Moraes concordou com o voto do relator, mas discordou do envio dos processos para a Justiça do Distrito Federal. Disse que deveriam ter sido encaminhados para a Justiça Federal de São Paulo. “Não existe prerrogativa de foro de primeira instância territorial. Os casos todos ocorreram em São Paulo”. 

A ministra Rosa Weber disse que vê uma ligação “muito distante” entre as condutas pelas quais Lula é acusado e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras. Weber afirmou que respeita os precedentes estabelecidos pelo colegiado do STF. “O princípio da colegialidade é meio de atribuir autoridade e institucionalidade às decisões desta Casa”. 

O ministro Marco Aurélio acompanhou a divergência de Nunes Marques. Disse que não cabia ao relator julgar o mérito da ação que pedia a derrubada da decisão sobre o tríplex no Guarujá, e também que não cabia estender essa concepção para as outras 3 ações.

Último a votar, o ministro Luiz Fux disse que a decisão da corte não invalida a Operação Lava Jato. “É apenas uma decisão referente a casos específicos”, afirmou.

“Conjurando mais uma vez o risco de efeitos sistêmicos, conjurando a ideia de que essa decisão acaba com a Operação Lava Jato, porque não acaba, eu peço vênias ao ministro Edson Fachin para acompanhar a divergência”, declarou.

Da crítica estéril a esterelidade da crítica

A sociedade regional dormiu e acordou perplexa com a crítica do deputado Marcelo Brum ao governador Eduardo Leite.

Ao meu ver, uma crítica fora de foco. Apenas fortalece Eduardo Leite.

A crítica precisa ser política, mas não adentrar para aspectos da vida pessoal ou da tendência sexual.

Eduardo Leite é um tiranete e revelou uma vocação autoritária terrível. Ademais, governa com a mídia dominante e é altamente populista.

Confesso que eu tinha a pretensão de votar em Eduardo Leite no primeiro turno. Só mudei da opinião quando descobri sua vocação totalmente autoritária. E mais: ao invés de diferenciar-se, surfou na onda globalista e midiática. Um erro que lhe custará a carreira, pois tinha tudo para crescer, ser exitoso e dar uma grande contribuição ao Brasil. Morreu na praia. Revelou-se sem ideais próprios, bajulador e subserviente. Adora lamber os Frias em troca de espaços midiáticos. Não aprendeu nada com Bolsonaro.

O deputado santiaguense deveria criticar-lhe pela adoção de suas políticas na pandemia, foi onde emergiu o lado frágil de Eduardo Leite, que é um liberal nos costumes e na economia, mas um tirano no exercício do poder. Leite tem tudo para ser petista, era só abrir mão desse lado liberal de privatizar CORSAN e Banrisul ( … ) e facilmente seria o sucessor de Lula. O público petista o ama.

Creio que o staff de Leite aposta numa média. Joga para duas plateias com interesses diferentes. O deputado santiaguense, famoso por não ouvir ninguém, altamente estatizante de direita, embrenha-se na crítica evangélica mais absurda, pois nem Jesus Cristo teve coragem de reprovar a opção sexual de uma pessoa. Marcelo está em sintonia com os velhos rabinos judeus que estão anunciando a volta do messias. E dê-lhe pentateuco.

São contradições insanáveis.

Os políticos de Santiago são pegadores, decorre daí uma fama que rola Brasil afora. Marcelo exagerou ao pedir um macho, embora a subjevidade fosse atingir a sexualidade de Eduardo Leite. Uma crítica furada, as mulheres adoram um cara como o Eduardo, é lindo, até eu o acho bonito, embora nunca seja uma Taritsa.

Vou comprar a História da Sexualidade, do Michel Foucault, e presentearei ao deputado. É bem ilustrado, como ele gosta.

A vida sexual é algo muito complexo. Eu sinto mais atração por mulheres lésbicas que por fêmeas, tipo prendas, que só dão para os gaúchos machos. E a mulher lésbica tem tudo de picante que um gaúcho (macho) precisa.

Senão vamos viver sempre de fantasias.

Quero ler o que a Nina vai me escrever ao ler esse artigo.

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