Interditada a Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas

A PMEC – Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas, está parcialmente interditada. De 12/04 a 25/04/2021, estão proibidos a realização de videoconferências e o ingresso de Advogados e Oficiais de Justiça no estabelecimento prisional.

A medida foi determinada pelo Juiz de Direito Paulo Augusto Oliveira Irion, a fim de conter a propagação da Covid-19 no interior da PMEC.

Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br

Norma do Amazonas sobre obrigatoriedade de Bíblia em escolas e bibliotecas públicas é inconstitucional

Por unanimidade, o STF reconheceu que a regra ofende os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Amazonas que obriga as escolas e as bibliotecas públicas estaduais a manterem em seu acervo ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada para livre consulta. A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 7/2, em que foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5258, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Princípio da laicidade

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que lembrou que o processo histórico constitucional que resultou na adoção da laicidade do Estado no Brasil vem desde a Constituição Federal de 1891, que consolidou a República como novo regime de governo. Esse princípio foi mantido nas demais constituições e reforçado na Carta de 1988, que deu ênfase aos valores democráticos e assegurou a liberdade religiosa como direito fundamental.

Para a ministra, os dispositivos da Lei 74/2010 do Amazonas, que determinam a existência de exemplar da Bíblia em ambientes públicos estimulam e promovem um conjunto de crenças e dogmas em prejuízo de outros. Em seu entendimento, a obrigatoriedade ofende os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.

Tratamento desigual

A norma, segundo a relatora, também confere tratamento desigual entre os cidadãos, pois assegura apenas aos adeptos de crenças inspiradas na Bíblia acesso facilitado em instituições públicas. “A lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, afirmou. 

Ela ressaltou, ainda, que, em matéria confessional, compete ao Estado manter-se neutro, para preservar a integridade do direito fundamental à liberdade religiosa, em favor dos cidadãos.

A ministra citou precedentes da Corte em casos análogos, como o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1014615, em que foi reconhecida a invalidade de lei do Rio de Janeiro que determinava a obrigação de manutenção de exemplares da Bíblia em bibliotecas do estado, e a ADI 5257, em que a Corte julgou inconstitucional norma de Rondônia que havia adotado a Bíblia como livro-base de fonte doutrinária.

AR/AD//CF

Leia mais:

12/3/2015 – PGR ajuíza ações contra obrigatoriedade de Bíblia em escolas e bibliotecas públicas

O DRAMA DE SCHIAVINATO. Morreu perguntando pela esposa, Marlene, sem saber que ela já havia morrido em 12 de março

Deputado federal Schiavinato morre por complicações causadas pela Covid-19. Morreu sem saber que sua esposa já tinha falecido no último dia 12 de março

O Deputado tinha 66 anos, defensor do uso de máscaras e das vacinas, é o primeiro deputado federal em exercício a morrer por causa da doença.

A lição desse vírus cruel é que mesmo as pessoas com muito recursos, como era o caso do deputado e sua esposa, são facilmente tragados. O drama, narrado – hoje – em Toledo, é digno de piedade. Quando Marlene, sua esposa, morreu, preferiram não avisá-lo, temendo que isso pudesse agravar o seu quadro de saúde. Perguntava por ela todos os dias. Nunca soube a verdade.

A morte de uma moça, em Santiago/RS, ontem, aos 24 anos, apavora muitas pessoas, especialmente depois da divulgação de engrossa a lista de óbitos de 31 a 40 anos.

É mais do que justo o sonho das pessoas e a esperança depositada nas vacinas.

SAIBA QUEM FOI O DEPUTADO

  • Nasceu em 12 de setembro de 1954 em Iguaraçu;
  • Possui 39 anos de casado (14/01/1979) com Marlene;
  • Tem dois filhos Rafael (casado com a Andressa) e Leandro (casado com a Marinês) e 4 netos: o Willian, o Daniel, o Samuel e o Gustavo;
  • Engenheiro Civil formado pela Universidade Estadual de Maringá em 1977 terminou o curso em quatro anos, quando o normal eram cinco;
  • Seu Pai Armando Schiavinato foi um dos fundadores e também prefeito da cidade de Iguaraçu, norte do Estado de 1965 a 1968;
  • Prefeito de Toledo por duas gestões consecutivas: de 2005 a 2012;
  • Foi servidor público por 33 anos;
  • Como servidor ajudou a estruturar Toledo. Foi engenheiro de obras fundamentais como a sede da atual prefeitura, o Estádio Municipal 14 de dezembro, o Terminal Rodoviário, Calçadão principal e também o Centro de Piscicultura, implantação do Projeto Cura;
  • De 1985 a 2004 Schiavinato foi Técnico da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (EMDUR), Secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Coordenador de Planejamento e Secretário municipal de Planejamento Estratégico;
  • Foi um dos fundadores e membro do Conselho Curador da Fundação Municipal de Ensino Superior de Toledo (Fumest), a entidade mantenedora da então Facitol, o embrião da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste);
  • Foi fundador e presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Toledo (Aeat);
  • Foi inspetor e conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná (Crea/PR);
  • Foi membro titular dos Conselhos de Desenvolvimento de Toledo, da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Toledo (Funtec) e Emdur;
  • Foi gerente de operações dos projetos Cura, Produrb, Pedu e Paraná Urbano em Toledo;
  • Foi Presidente da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP);
  • Foi vice-presidente da região Sul da Frente Nacional de Prefeitos (FNP);
  • Como prefeito recebeu os prêmios:
  1. Melhor prefeito do Paraná em 2010 e um dos melhores prefeitos do Brasil: Prêmio IRFS (Índice de Responsabilidade Fiscal, Social e de Gestão), concedido aos melhores prefeitos do país, segundo avaliação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan)
  2. Reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) durante o Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, pelo sucesso da implantação e gerenciamento dos Restaurantes Populares de Toledo
  3. Selo Cidade Cidadã (programa Toopedalando) pela Câmara dos Deputados Federais;
  • Em 2011/12, Toledo atingiu a nota 6,4 no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), segunda melhor nota entre os maiores municípios do estado do Paraná, e alcançou com a Escola Municipal Washington Luiz, do distrito de Novo Sobradinho, a 29º colocação no ranking nacional com a nota 7,9;
  • Implantou 5 Restaurantes Populares em Toledo;
  • Schiavinato implantou o maior programa de casas populares da história de Toledo nos oito anos como prefeito. Foram 2.470 casas entregues;
  • Outra marca da administração Schiavinato em Toledo foi a construção de dois Centros da Juventude. O modelo adotado em Toledo virou referência para todo o Paraná;
  • Outro grande destaque como prefeito foi a ampliação do Programa de Asfalto Rural, com 220 quilômetros pavimentados no sistema de parceria com o agricultor;
  • Deputado estadual de 2015 a 2018;
  • Eleito com 61.507 em sua primeira candidatura no Legislativo;
  • Um dos deputados com maior presença nas sessões;
  • O mais produtivo, pois foi o que mais apresentou Projetos de Lei nesta legislatura. Ao todo foram 199 Projetos de Leis, sendo que 30 viraram Leis;
  • Percorreu 104 municípios e ajudou que as ações do Governo do Estado chegassem a quem necessita: a população das cidades;
  • Ao todo viabilizou mais de R$ 350 milhões de ações aos municípios que representou.