OAB

A OAB Subseção de Santiago/Jaguari, conjuntamente com a OAB Subseção de São Francisco de Assis-RS, aderiu à campanha Previne Rosa – Um toque de amor tradicionalmente promovida pela CAARS, que visa a conscientização e prevenção do câncer de mama. Uma programação foi preparada pela Caixa de Assistência gaúcha para o mês de outubro.

Neste ano, o tema da campanha será “Um toque de amor”, visto que tocar-se para verificar se há algo diferente nas mamas é o primeiro passo para a descoberta precoce da doença.

Mamografias:
Uma ação que a CAA/RS irá repetir, devido à grande procura da advocacia feminina, será a disponibilização de mamografias. Todo ano, durante a campanha, a CAA/RS subsidia parte do custo do exame, que pode ser realizado por advogadas, estagiárias e dependentes. Neste ano, este subsídio será de até R$ 90. Caso o valor do exame ultrapasse esta quantia, a diferença é paga pela paciente.

Em Santiago, no entanto, fizemos parceria com o HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGOo qual realizará o exame pelo valor de R$ 90,00, custo que será pago pela CAARS, não havendo diferença a ser paga pelas Colegas Advogadas.

Assim sendo, as advogadasestagiárias e dependentes de Santiago,Jaguari São Francisco de Assis, devem entrar em contato diretamente com a subseção de Santiago, para solicitar a requisição médica do exame e o voucher, e após agendar o exame junto ao Setor de Radiologia do Hospital de Caridade de Santiago, podendo o agendamento ser feito pelos telefones: 3251-2835 ou 3251-1419.

 

Atenciosamente,

 

 

Marione Afonso de Alcântara,                         Luiz Paulo Camargo,    

Presidente da Subseção                                     Delegado da CAARS,  Santiago/Jaguari.                                           

 

 

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NÃO PERSECUÇÃO PENAL: Gilmar vota pela retroatividade do ANPP até o transitado em julgado

RAFAEL SANTOS –  CONJUR

É cabível o acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento (ainda não transitados em julgado) quando da entrada em vigência da Lei 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento. Ao órgão acusatório cabe manifestar-se motivadamente sobre a viabilidade de proposta, conforme os requisitos previstos na legislação, passível de controle, nos termos do artigo 28-A, § 14, do CPP.

Em voto, Gilmar Mendes propôs tese para aplicar a retroatividade de ANPP até o trânsito e julgado de condenação
Fellipe Sampaio/STF

Essa foi a tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, na decisão que concedeu Habeas Corpus em favor de um homem condenado por transportar 26 gramas de maconha.

O HC pedia a aplicabilidade retroativa do acordo de não persecução penal. Introduzido no Código de Processo Penal (artigo 28-A) com a chamada “lei anticrime” (Lei 13.964/19), prevê novas hipóteses de acordo nos casos em que não há arquivamento do inquérito policial e nos quais o investigado tenha confessado a infração penal, sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes inicialmente esclarece, que quando entrou em vigência a “lei anticrime”, o processo estava em julgamento no STJ, pendente agravo regimental no AResp. Além disso, lembra que o HC foi impetrado antes o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Em seu voto, o decano do STF afirma que a questão em torno da celebração de acordo de não persecução penal ainda não foi submetida à análise pelo STJ, o que poderia conforme os precedentes do STF resultar em supressão de instância. O ministro, contudo, explica que esse entendimento pode ser flexibilizado em casos de manifesta e grave ilegalidade.

“Portanto, respeitosamente, não há como conciliar o reconhecimento da natureza processual com conteúdo material sobre ANPP com a aplicação da regra de retroatividade do artigo 2º do CPP , restrita a normas processuais. Nos termos da doutrina majoritária e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, no caso de normas de natureza mista e processuais de conteúdo material, deve-se aplicar a regra de retroatividade de direito penal material”, explica o ministro.

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HC 185.913


O tema teve repercussão geral e o efeito é erga omenes.