OMS espera que mais casos de varíola dos macacos surjam globalmente

Agência Brasil

Por Jennifer Rigby – Repórter da Reuters – Londres

Até ontem 92 casos foram confirmados em estados-membros da OMS.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) disse que espera identificar mais casos de varíola dos macacos na medida em que expande a vigilância em países onde a doença normalmente não é encontrada.

Até sábado (21), 92 casos haviam sido confirmados e 28 casos suspeitos de varíola foram relatados em 12 estados-membros que não são endêmicos para o vírus, disse a agência da Organização das Nações Unidas (ONU), acrescentando que fornecerá mais orientações e recomendações nos próximos dias para os países, sobre como mitigar a propagação da doença.

“As informações disponíveis sugerem que a transmissão de humano para humano está ocorrendo entre pessoas em contato físico próximo com casos sintomáticos”, acrescentou a agência.

A varíola dos macados é uma doença infecciosa que geralmente é leve e é endêmica em partes da África ocidental e central. É espalhada por contato próximo, e pode ser contida com relativa facilidade por meio de medidas como isolamento e higiene.

“O que parece estar acontecendo agora é que ela entrou na população como uma forma sexual, como uma forma genital, e está se espalhando assim como as infecções sexualmente transmissíveis, o que amplificou sua transmissão em todo o mundo”, disse David Heymann, funcionário da OMS e um especialista em doenças infecciosas, à Reuters.

Heymann disse que um comitê internacional de especialistas se reuniu por videoconferência para analisar o que precisava ser estudado sobre o surto e comunicado ao público, incluindo se há disseminação assintomática, quem está em maior risco e as várias vias de transmissão.

O comitê, no entanto, não é o grupo que sugeriria declarar uma emergência de saúde pública de interesse internacional, a maior forma de alerta da OMS, que se aplicou à pandemia de covid-19.

 

TSE confirma inelegibilidade de candidato ao Senado que contratou influenciadores digitais para alavancar campanha

Plenário da Corte entendeu que o político praticou abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos nas Eleições 2018.

Fica a dica para quem está contratando infuenciadores.

FONTE – TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade, por oito anos, de Miguel Correa da Silva Junior, candidato ao Senado Federal por Minas Gerais nas Eleições Gerais de 2018, e da empresária Lídia Correa Alves Martins. O Plenário da Corte entendeu que eles praticaram abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos para a criação de aplicativo de internet e a contratação de influenciadores digitais em benefício da campanha.

Segundo o processo, ambos são sócios-proprietários da Fórmula Tecnologia Ltda., empresa sediada em Belo Horizonte (MG) e responsável pela contratação, pelo valor de R$ 257 mil, da empresa 2×3 Inteligência Digital Ltda., para a criação do aplicativo denominado “Follow Now”. O pagamento, que foi feito por meio de pessoa jurídica, representou mais de 20% do valor gasto na campanha de Miguel e não foi declarado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Ao rejeitar embargos de declaração, o Plenário Virtual do TSE confirmou a decisão proferida pelo Colegiado em dezembro do ano passado, mantendo integralmente o voto vencedor do relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a gravidade da conduta é suficiente para  justificar a imposição da pena de inelegibilidade.

Para o relator, o alto valor do contrato e o uso dissimulado da ferramenta com nítido viés eleitoral e sem qualquer declaração nas contas de campanha caracterizam a prática do abuso de poder econômico, especialmente quanto à utilização de recursos financeiros de fonte vedada, no caso pessoa jurídica, para a criação e o desenvolvimento de aplicativo de internet em benefício de candidato.

“A conduta praticada viola valores soberanos do processo democrático, notadamente aqueles relativos à higidez do pleito, na medida em que, por meio de fonte vedada de financiamento, traz como elemento adicional à campanha meio de inconteste eficácia e hábil a afastar a igualdade formal e material das chances entre os candidatos”, enfatizou o relator.

O Colegiado reiterou que é proibido a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas jurídicas. Segundo ele, ainda que a prática seja feita de forma simulada, constitui conduta vedada inaceitável e será reprimida.

Quanto à contratação de influenciadores digitais, o Plenário concluiu que o artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, regra da qual é possível extrair a proibição da prática de contratar esses profissionais para fins de alavancar a popularidade dos candidatos.

MC/LC, DM

Processo relacionado: RO 0605635-14

Partidos aguardam TSE definir se chapas podem ter mais de um candidato ao Senado

Incrível a lacuna que ficou nesse caso. A lei é omissa nesses casos, isto é, se chapas podem ter mais de um candidato ao senado. O TSE vai se pronunciar acerca do caso, mas é provável que o assunto ainda pare no STF.

Acredito que vai predominar a hipótese de que as chapas possam ter mais de um candidato. O contrário, seria o entendimento de que as coligações só podem ter um candidato, caso igual aos candidatos ao governo. Porém, é forte, da mesma forma, a corrente que entende que se trata de eleição majoritária e  que – para o Senado – vale a mesma regra de governadores.

De qualquer forma, é um bom debate.

Sobre o desconto do INSS no contracheque de servidores públicos

Decisão  judicial de 1ª instância da Comarca de Santiago julgou procedente a ação do Sindicato dos Servidores Públicos de Unistalda, proibindo o desconto de INSS sobre diárias, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, férias e vale-transporte, parcelas não incorporáveis aos proventos para efeitos de aposentadoria.

Os Desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, unanimemente, mantiveram a decisão do juízo a quo da comarca de Santiago.

Essa decisão é importante para todos os servidores públicos que recebem diárias, férias, horas extras, vale transporte,  adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade, sobre essas parcelas não pode ser descontado o INSS no contracheque, uma vez que essas parcelas não somam para efeitos de aposentadoria.

Nosso país tem quase 50 casos de hepatite de origem desconhecida

Nosso país tem quase 50 casos de hepatite de origem desconhecida. Diante da realidade de hepatite com casos desconhecidos, existem apenas especulações que podem ser derivados do adenovírus* e covid-19.

Os maiores afetados são crianças e adolescentes até 16 anos.


* Adenoviridae é uma família de vírus de genoma de DNA dupla hélice linear. Não segmentado, não possuem envelope celular bilipídico e são extremamente resistentes. A transmissão pode ser fecal-oral ou respiratória. Há mais de 40 sorotipos, e a infecção por um deles não dá imunidade contra os outros serotipos.