STF derruba a prisão especial pára portadores de curso superior, porém, mantém o direito a policiais, advogados, magistrados e membros do ministério público
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (30/3) para declarar inconstitucional o artigo 295 do Código de Processo Penal, que estabelece o direito à prisão especial para pessoas com diploma de nível superior.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada por Rodrigo Janot, à época procurador-geral da República. O julgamento acontece no Plenário Virtual do STF e, até o momento, cinco ministros já votaram conforme o voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, a PGR argumentou que a regra foi instituída em 1937, pelo governo de exceção de Getúlio Vargas, em um contexto antidemocrático. Também defendeu que a prisão especial deve ser encarada a partir de sua natureza cautelar e que o dispositivo questionado divide a hipótese desse tipo de prisão em dois grupos.
O primeiro é aquele formado por pessoas cujas atividades poderiam colocar em risco sua integridade física se fossem mantidas junto com outros presos, como policiais, magistrados, advogados e membros do Ministério Público. Já o segundo é formado por pessoas que mereceriam o benefício por um critério subjetivo de relevância cultural-social de ordem privada como o grau de instrução. Diante disso, o então PGR pediu que o Supremo reconhecesse que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Em seu voto, Alexandre ponderou que, embora a Lei 10.258/2001 tenha promovido alterações importantes ao proclamar a igualdade de direitos e deveres entre presos comuns e especiais, é evidente que a regra processual acaba por promover o tratamento diferenciado, mais benéfico ao preso especial.
“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral — que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis.”
O relator também sustentou que a Lei 10.258/2001 manteve no CPP a possibilidade de que os beneficiários da prisão especial sejam recolhidos em alojamentos militares com uma estrutura melhor e menos lotados do que as prisões comuns.
Alexandre lembrou que a Constituição de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, mas que, ao mesmo tempo em que veda diferenciações arbitrárias e absurdas, não impede o tratamento desigual dos casos desiguais.
“Não me parece existir qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República, que seja apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica, tratando-se de mera qualificação de ordem estritamente pessoal que, por si só, não impõe a segregação do convívio com os demais reclusos. A meu ver, a previsão do direito à prisão especial a diplomados em ensino superior não guarda nenhuma relação com qualquer objetivo constitucional, com a satisfação de interesses públicos ou à proteção de seu beneficiário frente a algum risco maior a que possa ser submetido em virtude especificamente do seu grau de escolaridade.”
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam o relator, formando maioria. O ministro Fachin fez a ressalva de que quaisquer presos — aí incluídos os detentores de diploma de curso superior — podem ser segregados dos demais para a proteção de sua identidade física, moral ou psicológica.
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
ADPF 334
CNMP institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 28 de março, durante 4ª Sessão Ordinária de 2023, o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

Integrantes da diretoria e do conselho deliberativo da CONAMP acompanharam a votação.
Composto por 40 artigos, 20 princípios e valores éticos, divididos em 12 capítulos, o Código institui regras de conduta aplicáveis a todos os membros do Ministério Público brasileiro.
O Código estabelece também que o exercício das funções do Ministério Público exige conduta compatível com os preceitos previstos em seu texto. Assim, os membros do MP devem estar norteados pelos princípios e valores éticos da unidade, da indivisibilidade, da independência funcional, da objetividade, da igualdade de tratamento, da transparência, da integridade pessoal e funcional, da diligência, da dedicação, da presteza, da cortesia, do respeito, da prudência, da motivação racional, do sigilo funcional, do conhecimento, da capacitação, da dignidade e do decoro.
A proposição, de iniciativa dos ex-conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio Lima do Nascimento, foi apresentada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019. A relatoria do processo coube ao conselheiro Jaime de Cassio Miranda (foto), que apresentou o substitutivo aprovado.
A proposta foi autuada inicialmente como Anteprojeto de Lei e posteriormente convertida em proposta de Resolução do CNMP.
Em relação ao teor do texto, foi acolhida proposta de substitutivo formulada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Presidência do CNMP para estudo da matéria. O texto foi consolidado com base na análise das contribuições encaminhadas pelos ramos e unidades do Ministério Público, pelas entidades associativas de classe e pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG). A redação final proposta também foi ajustada para acolher sugestões adicionais de conselheiros e membros auxiliares do CNMP.
O conselheiro Jaime Miranda observou que “deve-se reconhecer que a proposta de um Código de Ética do Ministério Público, mediante Resolução do CNMP, é oportuna, pois busca explicitar regras mais claras de comportamento sem provocar indevida inovação legislativa sobre o tema”.
Ainda segundo o relator, “a proposta vem fortalecer a atuação preventiva da Instituição no sentido de coibir os desvios de conduta. Por outro prisma, contribui para conferir maior segurança jurídica aos próprios membros do Ministério Público, em face de acusações por vezes infundadas. Do mesmo modo, fornece à Administração fonte mais segura para nortear as ações correcionais e a atuação de seus agentes”.
Próximos passos
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Veja aqui a íntegra da proposta.
Com informações do CNMP
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)
31 de março

O retorno de Bolsonaro ao país
Poucas pessoas imaginavam um clima político tão quente em nosso país. A chegada de Bolsonaro no país mexe com amplos setores. Moro teme o processso de Tacla Duran no STF e esperneia. Convenhamos, não é de hoje que as acusações de Tacla Duran refletem no país inteiro. Agora, apos a oitiva do Juiz Eduardo Appio, ouviu-o e encaminhou tudo ao STF, o caso ganhou contornos graves para Moro e e Deltan, especialmente pela decisão que pode advir do Ministro Levandowiski, um homem coerente de vida marcada por compromissos éticos.
Isso é o início de uma fase da história política do país e pega o mundo em abulição, inclusice pela crise fratricida de França e de Israel.
É um novo cenário mundial e sobre ele teremos muito que nos debater.
