Eu nunca recebi tanta consulta sobre a decisão do STF que gerou a obrigatoriedade da contribuição sindical.
A questão é muito simples, simples demais.
O trabalhador que não quiser contribuir pode fazer uma carta, chamada CARTA DE OPOSIÇÃO, colocando que não quer o desconto. Daí ele entrega a Carta ao Sindicato e a Empresa (seja ela pública ou privada) e nada vai ser descontado do trabalhador.
Eu sugiro aos trabalhadores que fortaleçam seus sindicatos, pois todos ganham. E um Sindicato forte faz uma categoria profissional forte.
Prometi para várias pessoas que daria minha opinião como ex-advogado trabalhista e sintetizo, em rápidas linhas, a complexidade da questão. Mas cada qual sabe de si e o que é melhor para si e para os outrens.