Trajes religiosos
Por unanimidade, o STF entendeu possível o uso de trajes religiosos em fotos de documentos de identidade oficiais. No caso, a União questionava decisão do TRF da 4ª região que autorizou freira a utilizar hábito religioso em sua foto da CNH, contrariando resolução de 2006 do Contran. Para o relator, ministro Barroso, o impedimento ao uso de símbolos é uma afronta à liberdade religiosa e à proporcionalidade, não havendo qualquer afronta à segurança pública, pois é plenamente possível identificar o rosto da pessoa, mesmo com a cabeça coberta, tudo, segundo o site MIGALHAS.
Senado aprova isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos
O PL 81/2024, aprovado ontem, reajustou para 2 SM o limite mínimo de renda para as pessoas não pagarem Imposto de Renda. O PL agora vai a sanção presidencial.
ISRAEL ENFRENTA DILEMA NA RESPOSTA AO IRÃ
Schopenhauer

