SITUAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS E ADMINISTRATIVOS: *atualização 07/05/2024, 07h40min/OAB SANTIAGO/VALE DO JAGUARI

– TJ/RS – Suspensão de prazos e de audiências, inclusive virtuais, no âmbito do 1° e 2° Graus no TJ/RS até 17/05/2024.

– DEMAIS TRIBUNAIS – Os prazos de todos os Tribunais (TRT-4. TRF4, STJ, STF) estão suspensos de 02 a 10/05/2024, por ordem do CNJ, inclusive em todos os Tribunais do país em processos que sejam patrocinados por Advogados Gaúchos com inscrição exclusiva na OAB/RS. Obs.: Tão logo o  E-Proc volte a operar, a suspensão será incluída no sistema. Quanto aos demais Tribunais, a suspensão, caso não seja feita automaticamente nos respectivos sistemas, deverá ocorrer mediante requerimento.

– MINISTÉRIO PÚBLICO RS – suspensos as audiências e os prazos administrativos de procedimentos extrajudiciais, não urgentes, em trâmite no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 6 a 10 de maio de 2024.

– DETRAN/RS – Prorrogados por 30 dias a data final dos prazos dos AIT’s e de 10 dias a data final para apresentação de defesa nos processos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria, cujos prazos tenham vencido a partir de 03 de maio de 2024, todos de competência do DETRAN-RS.

– INSS – Prazos para cumprimento de exigências automaticamente prorrogados por mais 30 dias. Perícias médicas já marcadas serão reagendadas, casos em que será mantida a DER.

– OAB/RS – Prazos suspensos nos processos administrativos da OAB de 06 a 17 de maio.

Relatório Montano de expulsão do Vereador Gildo sairá quarta-feira

Quarta-feira será apresentado o relatório do vereador Montano, ex-PDT e atual União Brasil, acerca da ‘cassação’ do vereador Gildo, PL, foto.

Gildo Fortes intregra a oposição de direita de oposição ao PP. Não sei bem o que trará o relatório, mas as pessoas as quais falei me dizem que o relatório indicará a perda de mandato do vereador do PL e a suspensão dos seus direitos políticos pelos próximos 5 anos, sendo que o relatório indicará a inegibilidade do vereador Gildo, havendo indecisão na bancada do PP acerca da inegibilidade de Gildo, sendo que existem duas propostas, uma de 5 anos e outra de 8 anos.

Em Santiago, a rigor, existem duas frente de oposição ao PP, uma de esquerda, reunindo o PDT e o PT e outra de direita, reunindo o PL, com os vereadores Magdiel e Gildo, e o Republicanos, com o 1º suplente da bancada federal Marcelo Brum, que também é candidato a prefeito.

Esquerda e direita de oposição ao PP, deverão sair com candidatos próprios, sendo que nada está definido até o presente momento, exceto a candidatura de Marcelo Brum, de direita, do REPUBLICANOS.

O PP concorre com Piru Gorski, atual vice-prefeito de Santiago.

O vereador Gildo deverá buscar remédio judicial para seu caso no poder judiciário local, sendo que poderá cair seu Mandado com o Juiz Dr.Daniel Nikosheli Nepomuceno, da 1ª Vara Cível de Santiago ou com a Dra. Ana Paula Nikel dos Santos, titular da 2ª Vara Cível de Santiago. Eu ainda não conheço o Dr. Daniel.

Também não sei quem dará assessoria jurídica ao vereador Gildo, embora tenham me falado com pode ser o Dr. Zin, de Santa Maria.

A cassação é por falta de decoro, excesso de palavras do vereador, embora eu – pessoalmente – ache que não é caso de inegibilidade, embora, pelo que eu li, o relatório vai tocar na questão do decoro e no RI do poder legislativo municipal de Santiago.

Falta de decoro é proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara de Vereadores ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Existe diferença entre inelegibilidade e perda dos direitos políticos. A “cassação”, a rigor, não gera a perda dos direitos  políticos. Uma coisa são direitos políticos, outra, são as condições de elegibilidade. A grande saída do Gildo é renunciar antes da formação de instrução do processo de perda de mandato. Fica sem mandato por poucos meses, assume o suplente em seu lugar e ele pode voltar a concorrer. ACM, senador pela Bahia, fez exatamente isso.