O descaso da administração municipal com os conteineres de lixo em frente das casas

Eu fiquei no escritório até as 20 horas. Despedi-me dos colegas e vim para casa. O pessoal do lixo, não sei a mando quem, retirou o container preto e o colocou na frente do azul, é claro, não podem colocar na frente da arquiteta nora do pastor Cláudio Cardoso.

Olhem bem a foto, na frente da porta onde eu moro, podem colocar lixo a vontade. E quanto mais esparramado, melhor.  Alguém deu a ordem para colocarem o container preto na porta de onde eu moro.

Quando cheguei em casa, hoje, levei um susto, lixos abertos, espalhados pela calçada e ninguém defende os interesses difusos da cidadania.

Dias atrás, falando com uma amiga, ela me contou o absurdo da ponte sobre o rio Rosário, quem vai para o Rincão dos Ruivos, inclusive mandou o filho dela fazer a volta, porque a ponte corre o risco de cair.

A conclusão que eu chego é que a administração está um caos e isso que eu avisei um amigo do PP, pedi providências, mas o descaso é tamanho que ninguém mais ouve ninguém.

Eu não voto no Marcelo Brum porque ele é bolsonarista e eu não voto em bolsonarista. Eu iria votar quieto no Piru pelas raízes trabalhistas dele; mas desde que eu ouvi aquele discurso do Piru, numa festa onde eu estava como convidado e tanto ele quanto o Tiago começaram a atacar a imprensa, que estava toda ali como convidada, mudei de ideia e não voto mais no Piru; vi com aquele discurso que ele é inimigo da imprensa e não merece meu voto.

Eu ouso fazer uma projeção, esclarecendo que não voto em Marcelo, repito, mas a eleição em Santiago, com o descaso dessa gestão, com a cegueira de acharem que está tudo dominado, eu afirmo: Marcelo Brum ganha do Piru do jeito que as coisas estão, exatamente como ganhou de Marcos Peixoto. E ainda se tivessem escolhido Éldrio de vice, seria melhor para Piru, mas com a Mara Rebelo de vice, a disputa está mais fácil para Marcelo ganhar o pleito. São tantos os erros dessa gestão, que eu prevejo o pior e a derrota está cantada. É pouco tempo para tentarem reverter, e o Piru nem de longe tem o carisma de Tiago e pior ainda, com a Mara de vice, só não vê o desastre quem não quer.

A repetição da crise dos mísseis de 1962

*JULIO CÉSAR DE LIMA PRATES

Em 1962 os norteamericanos viveram um verdadeiro pavor quando Nikita Kruschev, premiê soviético,  mandou instalar mísseis nucleares em Cuba, a despeito da boa vontade do presidente americano Kennedy.

Curiosamente, quando a OTAN arma a Ucrânia, o Presidente  Vladimir Putin, da Rússia, mandou submarinos nucleares para Cuba, 62 anos depois da crise dos mísseis que abalou profundamente a sociedade americana.

O fato é simples de ser entendido: os EEUU estão armando os fantoches de  Zelensky, massa de manobra da OTAN e transferindo tecnologia de ponta, tanto dos países europeus quanto dos norteamericano, evidentemente que já com mísseis nucleares capazes de atingir Moscou, ainda mais que a distância, em linha reta, da Ucrânia até Moscou é de apenas 760 kms.

A resposta imediata de Putin gerou grande controvérsia, mas – sem sombras de dúvidas – deixou os estrategos do Pentágano de cabelos em pé, pois estamos assistindo a repetição da crise dos mísseis de 1962. Pari passu, todos os grandes analistas de geopolítica internacional sustentam que Putin não está blefando e o mundo entra, a cada dia, mais perto de uma guerra nuclear e essa certeza se ampliou com a decisão de Putin de enviar seus projetos nucleares, em submarino, para CUBA, que fica apenas a 150 kms de Maiami.


*Autor de 6 livros, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registro de Editor Internacional  nº 908 225, Sociólogo e Advogado inscrito na SA OABRS sob nº 9980.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por razões processuais, STF rejeita exame de recurso sobre uso de banheiro por pessoa trans

STF

Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que o Recurso Extraordinário (RE) 845779, que envolve uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino num shopping center de Florianópolis (SC), não envolve matéria constitucional e, portanto, não deve ser julgado pela Corte. Na prática, isso significa que o Plenário não chegou a discutir o direito de pessoas trans de serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, o que poderá ser feito em outro processo futuramente.

Em primeira instância, o shopping foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que entendeu que não houve dano moral, mas “mero dissabor”. Contra essa decisão, a mulher recorreu ao STF.

Danos morais

Em 2014, o Plenário havia reconhecido a repercussão geral da matéria do recurso, entendendo que o tema em discussão era o direito de pessoas transexuais serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público. Porém, no julgamento de hoje, a conclusão da maioria do Plenário foi a de que esse aspecto não foi tratado na decisão do TJ-SC, que se limitou à análise da incidência de danos morais, e, por isso, o caso concreto não era adequado para a discussão da questão constitucional. Desse modo, o Supremo cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria (quando a decisão vale para casos semelhantes).

O julgamento do mérito foi iniciado em 2015, com os votos do relator e atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Edson Fachin. Ambos foram favoráveis ao recurso para definir que esse grupo social tem o direito de ser tratado conforme sua identidade de gênero. Hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.

No voto-vista que prevaleceu no julgamento, o ministro Luiz Fux assinalou que o tribunal estadual, ao negar a indenização, concluiu que não houve provas de abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito ou transfobia. Segundo Fux, o STF não pode analisar uma questão que não foi abordada na decisão objeto do recurso.

No mesmo sentido, o ministro Flávio Dino observou que a sentença questionada foi exclusivamente fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, legislação infraconstitucional. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

ADPFs

A questão específica do direito de pessoas transexuais de utilizarem banheiros e demais espaços de acordo com sua identidade de gênero, sem discriminação, foi trazida recentemente ao Supremo em cinco Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1169, 1170, 1171, 1172 e 1173).

SP/CR//CF

STF recebe denúncia contra Sérgio Moro pelo crime de calúnia

FONTE – STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nessa terça-feira (4), denúncia contra o senador Sérgio Moro (UB/PR) pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Para o colegiado, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tem elementos suficientes para a abertura de ação penal.

Na Petição (PET) 11199, o MPF relata que, em um vídeo que veio a público em 14 de abril de 2023, o senador teria atribuído falsamente ao ministro a prática do crime de corrupção passiva, relacionado à concessão de habeas corpus.

Indícios

Ao votar pelo recebimento da denúncia, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, de acordo com os autos, a declaração foi dada na presença de várias pessoas, de forma livre e consciente e com conhecimento de que estava sendo gravada. Para a ministra, a alegação da defesa de que a fala teria sido proferida em contexto de brincadeira não autoriza a ofensa à honra de magistrado “e, por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia”.

Retratação

O colegiado afastou o pedido da defesa de absolvição sumária de Moro mediante retratação. Para a ministra Cármen Lúcia, o pedido não pode ser acolhido porque o crime imputado a Moro é de ação penal pública condicionada, ou seja, o Ministério Público propõe a denúncia após autorização do ofendido, e a retratação para fins de isenção de pena só é cabível para os crimes de calúnia e difamação quando o próprio ofendido é o autor da ação (ação penal privada), o que não é o caso.

Parentes podem ocupar chefia do Legislativo e do Executivo simultaneamente, decide STF

FONTE – STF

Sessão plenária do STF realizada em 5 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089.

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

Restrição

Para a relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Concentração de poder

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.

Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.