O grande líder trabalhista de Santiago, Mauro Burman, após uma cirurgia cardíaca em Santa Maria, se recupera bem e deve retornar a Santiago, onde será acolhido por familiares e amigos.
Santiago 4º
Eu observo a temperatura noturna pelo meu notebook e, hoje, é a segunda noite que faz apenas 4 graus positivos em Santiago-RS.
É uma noite muito fria, fria demais, embora seja a segunda vez que eu contemplo o clima em 4 graus apenas.
Já vivi zero grau aqui em Santiago e até 1 grau negativo.
Santiago é uma cidade muito amável, povo dócil e hospitaleiro e ninguém me convence a sair de Santiago, por nada.
Aqui tenho amigos e amigas e curto bem todos os setores sociais, que é o que mais me importa.
Nessas noites frias o que mais nos choca são os interesses das pessoas pobres e despossuídas, embora eu reconheça que nossa sociedade é muito organizada, muito fraterna e muito solidária. O conjunto social de Santiago é bom e decente.
E assim vamos indo. Mais uma noite onde eu fico mergulhado nas redes sociais até perto das 3 ou 4 horas da manhã.
Desejo a todos os meus leitores e leitoras um bom recomeço de dia e um recomeço amável de jornada, apesar do frio que nos sufoca.
URGENTE | TENTATIVA DE GOLPE MILITAR NA BOLÍVIA
Trabalhistas reabrem o Diretório do PDT em Unistalda


Lideranças trabalhistas reabrem o Diretório do PDT no município de Unistalda. Sob a liderança de Manoel Jorge Saraiva, Ex-Prefeito Moisés, Cabo, e toda essa turma foi reaberto o Diretório Trabalhista no último dia 22 de junho.
STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para consumo pessoal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nessa terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado será apresentado nesta quarta (26), bem como a fixação da tese (orientação para instâncias inferiores) e os critérios que devem diferenciar usuário de traficante.
Conforme a maioria dos votos, o porte deve ser caracterizado como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais. Assim, após o fim do julgamento, poderá ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha criminal do usuário.
Os ministros também chegaram ao consenso sobre a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte da verba em campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre cigarro.
Ao fim da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Plenário mantém a visão de que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é combater o tráfico e auxiliar os dependentes. “Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou. “As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”.
Barroso fez questão de frisar que a maconha continua a ser uma substância ilícita e não pode ser consumida em lugar público.
Votos
A sessão de hoje contou com os votos do ministro Luiz Fux e da ministra Cármen Lúcia e o complemento de voto do ministro Dias Toffoli, apresentado na semana passada.
Em seu complemento, Toffoli frisou que o Legislativo, ao editar a Lei de Drogas e despenalizar o crime, ou seja, deixar de punir com prisão, tinha a visão de que o usuário não deveria ser criminalizado, e sim tratado como dependente. Por essa razão, o porte de drogas para consumo próprio não deve produzir consequências criminais. “A intenção da legislação era exatamente superar a ideia de penalizar o usuário e dar a ele uma solução socioeducativa”, afirmou.
O ministro Luiz Fux votou na sequência e considerou que a Lei de Drogas é constitucional, mas já não criminaliza o usuário. Para ele, a legislação prevê sanções razoáveis ao usuário ao mesmo tempo em que busca coibir o mercado ilícito de drogas. Em relação a critérios que separem o usuário do traficante, o ministro ponderou que essa definição não deve ser feita pelo Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e se posicionou favorável à visão de que o porte de maconha configura ilícito administrativo, sem consequências criminais para o usuário. Alertou, porém, que há um cenário de arbítrio com a ausência de critérios que separem o usuário do traficante – conduta criminalizada e punida com prisão. “A escolha do critério foi pela droga apreendida e pela quantidade de droga segundo os preconceitos daquele que fazia o flagrante, daquele que prendia e daquele que julgava”, afirmou.
Controvérsia
A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.
PN/CR//CF/STF
