Nota pública à Nação brasileira contra a PEC 66/2023 que acaba com a autonomia do regime de previdência dos estados e municípios

FONTE – COMANP

As entidades de classe de servidores da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, subscritoras desta nota à nação brasileira, trazem ao conhecimento da Câmara dos Deputados a recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Federal n° 66/2023 pelo Senado Federal, sem diálogo com a sociedade brasileira e com os servidores públicos estaduais e municipais do país, com inobservância aos princípios e regras relativos ao subsistema previdenciário constitucional, o que representa violação de direitos dos milhões de servidores públicos e violação ao Pacto Federativo.

A PEC 66/2023, cuja proposta inicial era abrir novo prazo para renegociação das dívidas dos municípios com o regime geral e com os regimes próprios de previdência social, foi aprovada para compensar a perda de arrecadação decorrente da derrubada do veto à lei que instituiu a desoneração da folha de pagamento de vários setores econômicos e traz diversas mudanças sem base técnica atuarial que criarão sérias crises no país, dentre as quais elencamos, em síntese:

  • Insegurança jurídica;
  • Aumento expressivo, na casa de milhões, de demandas judiciais;
  • Aumento da idade para aposentadoria para mulheres de 55 para 62 anos, e para homens de 60 para 65 anos;
  • Estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo de serviço para se aposentar;
  • Aumento do cálculo da média de 80% para 100% da média das contribuições, reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço público após dezembro de 2003;
  • Redução dos valores das pensões;
  • Aumento obrigatório dos valores das contribuições previdenciárias nos regimes previdenciários de todos os entes federados, sem qualquer autonomia, violando a competência concorrente definida originalmente na própria EC 103/2019.
  • Aumento da cota patronal dos entes federados, sem base em avaliação atuarial;
  • Insatisfação generalizada no âmbito da prestação de serviços públicos municipais, estaduais e distritais.

As entidades que subscrevem esta nota apontam que a referida PEC possui efeito sistêmico desestruturante do subsistema previdenciário constitucional e significa uma violação inaceitável aos direitos consolidados dos servidores de vários entes federados.

A emenda que propõe a alteração nas regras de previdência na PEC 66/2023 padece de constitucionalidade, já que foi proposta pelo Senado, quando é de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a aposentadoria, nos termos da alínea “c” do inciso II do artigo 61 da Constituição Federal.

De dizer, ainda, que a PEC 66/2023 viola o princípio do retrocesso social ao permitir a fixação de regras mais rígidas aos servidores estaduais e municipais do que as normas gerais previstas na Constituição Federal para os servidores públicos federais.

Além disso, deve-se frisar que o conceito de centralização obrigatória das regras previdenciárias, conforme definido pela União Federal, é inconstitucional, na medida em que tende a restringir e inviabilizar a forma federativa do Estado brasileiro, que prevê autonomia legislativa para os entes federados estipularem normas específicas de regime de previdência aos seus servidores, de modo que qualquer discussão sobre a reforma dos Regimes Próprios de Previdência e dos critérios para aposentadoria devem ser realizadas pelos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando a realidade de cada ente, bem como assegurando a sua autonomia e competência legislativa, em respeito ao Pacto Federativo Nacional.

As entidades de classe expressas neste documento clamam a todos os servidores públicos que dialoguem junto às bases políticas e eleitorais dos parlamentares de seus Estados contra a tramitação e aprovação da PEC 66/2023, bem como junto ao Governo Federal para que a proposta não receba apoio da base do Governo haja vista o histórico de luta em defesa dos servidores públicos.

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SIMERS RECEBEU R$ 5,7 MILHÕES EM CONTRATOS SECRETOS

Fonte – JORNAL CIDADE 

Em março de 2023, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) foi inadmitido como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 81/DF (ADC 81), que visava validar o artigo 3º da Lei 12 871/2013, a Lei dos Mais Médicos. O dispositivo trata sobre as exigências para abertura de novos cursos de medicina e condiciona a autorização para instalação dos cursos a chamamentos públicos prévios.

Apesar da negativa, seis meses depois, em setembro passado, o sindicato contratou escritórios de advocacia para representá-lo na referida ação. Os contratos somam R$ 5,7 milhões, mas não foram pagos pela entidade, e sim pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), a autora da ação. Ao menos é isso que indica os documentos aos quais o CIDADE teve acesso. A negociação teria sido realizada pelo então diretor geral e atual vice-presidente do Simers, o médico Fernando Uberti Machado.

A ADC 81 visava garantir a validade das exigências previstas na Lei dos Mais Médicos, impedindo a abertura de cursos de forma indiscriminada. Com a reconhecimento da constitucionalidade do artigo, esses cursos somente poderão ser abertos se houver o chamamento público prévio, tal como esperava a Anup.

Acontece que a associação é formada por universidade que se utilizaram justamente da alegada fragilidade do artigo para instalar os seus próprios cursos, autorizados por força de decisão judicial. A ação seria, portanto, uma medida para reduzir a concorrência.

Entre os documentos aos quais o CIDADE teve acesso, há os contratos e as procurações que confirmam a contratação dos advogados para representar o sindicato na ADC 81, com data posterior a decisão do ministro Gilmar Mendes de não permitir que o Simers ingressasse na ação. Há ainda uma declaração de ausência de responsabilidade financeira, apontando o papel de cada um na relação, e deixando claro que o pagamento pelos serviços era de responsabilidade da Anup, e não do Sindicato.

O CIDADE também teve acesso a capturas de telas que mostram conversas entre o então diretor e um assessor, sobre como tais documentos deveriam ser construídos, a fim de garantir que a entidade não fosse responsabilizada financeiramente.

Contratos secretos  

Segundo fontes ouvidas pelo CIDADE, as negociações acerca destes contratos teriam ocorrido de forma sigilosa, com o conhecimento apenas de “quatro ou cinco pessoas”, que integram o “núcleo duro” do sindicato. Ou seja, não teriam passado pela diretora da entidade, tampouco pelo Conselho Fiscal.

A reportagem ouviu diretores médicos do sindicato que garantiram não ter conhecimento sobre a existência de tais contratos ou negociações, tampouco, sobre o destino dos recursos citados, mas que não querem se identificar, pois, temem retaliações.

Questionado pela reportagem sobre o tema, o médico Antônio Carlos de oliveira Castro, membro do Conselho Fiscal da entidade, disse que não pode dizer se tinha ou não conhecimento sobre o tema, pois está “limitado a uma questão de sigilo”.

Postura favorável 

Pela documentação obtida pelo CIDADE, não está clara a intenção da Anup em pagar advogados para representar o Simers nesta ação – mesmo depois de o sindicato não conseguir ingressar como parte no processo – ou em qualquer outra demanda judicial, ou ainda se houve alguma prestação de serviço por parte dos advogados, tampouco o que foi feito dos quase R$ 6 milhões.

No entanto, fontes próximas a direção da entidade ouvidas pela reportagem apontam que desde setembro, o sindicato vem proposto e defendendo pautas que vão ao encontro da Anup, como a criação do exame de proficiência para formandos em medicina e ainda a instituição de um exame de recertificação destinado a médicos já formados.

Essa última proposta, inclusive, foi defendida pelo vice-presidente do Simers em evento promovido pelo Núcleo Acadêmico do Simers (NAS)?intitulado “Educação Médica: Precisamos de um Exame de Suficiência Médica no Brasil?”.

Ainda não há maiores informações acerca das relações entre o Simers e a Anup, mas membros do sindicato ouvidos pelo CIDADE dizem esperar que haja algum tipo de apuração acerca do tema, em nome da transparência que uma entidade da magnitude do Simers deve a seus associadas.

O CIDADE buscou contato com o médico Fernando Uberti, mas ele não respondeu até o fechamento desta edição.

Piso salarial da advocacia

A Assembleia Legislativa do RS deve incluir na lei do piso salarial estadual (Lei Estadual 16.040, de 20/11/2023, editada com fundamento na CF, art. 7, V, e 22, parágrafo único e na Lei Complementar 103, de 14/07/2000) o PISO SALARIAL DA ADVOCACIA de R$ 3.500,00 mensais por 20hs semanais de trabalho.

NOTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE PESQUISA ELEITORAL EM JAGUARI

Eu fui superficialmente consultado sobre a encomenda de uma PESQUISA ELEITORAL EM JAGUARI.

Entretanto, como não cheguei a consenso sobre o valor cobrado pela Pesquisa, não a realizei e nem a realizarei. 

Resultados frios que não refletem a realidade da tendência da população de Jaguari, não foi feita por mim e nem por meus entrevistadores, sendo que sequer chegamos a efetivar o negócio da Pesquisa, pois uma Pesquisa séria custa caro e não pode ser feita assim nas coxas, sem o rigor metodológico e sem a ética que pauta os entrevistadores sérios.

 

JÚLIO CÉSAR DE LIMA PRATES,

Sociólogo.