
COMUNICADO AOS COLEGAS E AMIGOS
Comunico que solicitei, perante a OAB Estadual, meu desligamento da Sociedade de Advogados Pagnossin.
Outrossim, agradeço a fineza de todos os colegas pela amável acolhida nos quadros e no mesmo ambiente de trabalho, pelo que sou enormemente grato e levo de todos a sensação de gratidão e afeto.
Quem precisar falar comigo use o whats 051. 996 17.9962 ou oab.rs.advogadoprates@gmail.com
Meu cordial abraço a todos e votos de sucessos e vida longa a todos meus colegas e amigos, sendo que continuo amigo de todos, sem exceções.
Santiago, 03 de setembro de 2024.
Advogado Júlio César de Lima Prates,
OAB-RS 87.557.
O que é nojo?
Devido aos erros de interpretações, explico o que é nojo, pois foram diversos whats me corrigindo.
A expressão é utilizada para se referir à licença nojo, que é um direito dos trabalhadores de faltar ao trabalho em caso de falecimento de um familiar próximo.
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO DO GRUPO HOSPITALAR SANTIAGO

O Grupo Hospitalar Santiago – GHS – através desta nota, vem a público repudiar as reiteradas e inverídicas matérias disponibilizadas na internet, em sites e redes sociais do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul – SIMERS, relatando a existência de supostas divergências da Direção do Hospital
com os médicos do corpo clínico da Entidade e outras questões.
Primeiro, as manifestações dos representantes do SIMERS são totalmente inverídicas, e tem claro objetivo de tentar intimidar e/ou retaliar o Hospital de Caridade de Santiago, por esta Instituição de Saúde, não compactuar, denunciar as Autoridades, e tomar todas as providências que lê cabia em
relação a um caso isolado, de um casal de médicos obstetras, que, de forma ilegal, procediam cobranças e recebimentos de valores, que variavam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, para realizarem partos/cesáreas em pacientes vulneráveis economicamente e usuárias do SUS, o qual é 100%
gratuito, condutas que, atualmente, estão aguardando manifestação/desfecho dos Órgãos Competentes.
Segundo, as manifestações dos representantes do SIMERS também tem outro claro objetivo de tentar intimidar e/ou retaliar o Hospital de Caridade de Santiago por ter levado a conhecimento das Autoridades as condutas de um outro médico obstetra, que, recentemente, visando desvirtuar uma
decisão judicial, agrediu verbalmente Diretores da Instituição e um Colaborador, com ofensas das mais graves e variadas possíveis, dentre as quais, algumas – em relação a um Colaborador – que configuram, em tese, os crimes de racismo e/ou de injúria racial, e que já estão em apuração junto
aos Órgãos Competentes.
Terceiro, os mesmos referidos profissionais médicos/obstetras, comunicaram o Hospital de Caridade de Santiago que não mais atenderiam pacientes do SUS, e somente atenderiam aqueles particulares e oriundos de convênios privados. A referida seleção de pacientes pretendida, além de imoral, é discriminatória, por excluir pacientes mais necessitadas e usuárias do SUS, e não encontra amparo no Estatuto Social e/ou Regimento Interno desta Instituição Filantrópica, que prima e tem a maioria absoluta de pacientes SUS, o que, consequentemente, ensejou seus descredenciamentos administrativos da Entidade, medida que foi objeto de decisão judicial, assegurando, ao menos até então, de maneira provisória, que estes profissionais sigam atendendo, exclusivamente, pacientes particulares e oriundos de convênios privados, ainda que utilizando-se de toda estrutura da Entidade Filantrópica e equipamentos muitas vezes adquiridos com recursos públicos.
Quarto – em que pese as investidas do SIMERS na internet, através de publicações em sites e redes sociais, desprovidas do mínimo de veracidade, seriedade, e ética, que visam apenas a tentar prejudicar as apurações competentes – o Hospital de Caridade de Santiago, de forma muita tranquila e serena, não irá curvar ou deixar intimidar-se, e seguirá sempre observando e cumprindo a Lei, respeitando a todos, e não permitindo jamais que seus pacientes fiquem desassistidos ou sejam objeto de seleção por estes referidos e pontuais médicos obstetras, muito menos terá tolerância ou será conivente com agressões gratuitas a seus Gestores e Colaboradores, levando sempre tais fatos a conhecimento das Autoridades, como fez até hoje, e mantendo a discussão junto aos procedimentos
competentes já em andamentos.
Por fim, registra-se que, além da presente nota, o Hospital de Caridade de Santiago tomará todas as medidas cabíveis e legais em relação as reiteradas manifestações inverídicas, ofensivas e danosas, publicadas na internet – direta e/ou indiretamente – pelo SIMERS.
Santiago-RS, 31 de agosto de 2024.
GRUPO HOSPITALAR SANTIAGO
Íntegra do voto do Desembargador Relator do caso do vereador Gildo
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
4ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 – Porto Alegre/RS – CEP 90110-906
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5224331-30.2024.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Ato normativo
AGRAVANTE: JOSE LEOVEGILDO FORTES DA SILVA
AGRAVADO: PRESIDENTE – CAMARA MUNICIPAL DE SANTIAGO – SANTIAGO
DESPACHO/DECISÃO
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