Uma nova amizade na faixa de GAZA

Eu recebi um convite de amizade da jornalista NOOR SWIRKI, formada pela Universidade Islâmica de Gaza e um fato que me honra muito, pois sabidamente meu blog está avançando em GAZA e na CISJORDANIA.

Agradeço muito o convite dessa jornalista de GAZA e reafirmo meu propósito em defesa do povo Palestino e pela criação do Estado Palestino, aliás, bandeira acertadíssima do governo brasileiro.

Obrigado NOOR.

O aborto, a teoria dialética do Direito e duas principais vertentes epistemológicas jurídicas

*JULIO CESAR DE LIMA PRATES

Existem direitos que não são reconhecidos pelo Estado, mas nem por isso deixam de ser direitos. Até onde as limitações jurígenas permitem navegações, vislumbra-se duas grandes vertentes epistemológicas no campo da ciência jurídica: o jusnaturalismo e o positivismo.

Com clareza, identifica-se, ainda, a teoria dialética do direito, também uma vertente epistemológica, embora nem sempre clara, nem sempre visualizável, nem sempre assumida, porém, extremamente complexa.

As duas principais vertentes ideológicas no campo da ciência política – jusnaturalismo e positivismo – continuam sem conseguir dar conta de seus pressupostos epistemológicos ao nível do desenvolvimento das modernas teorias do conhecimento; seja o positivismo que reduz o direito à lei, não conseguindo resolver através de seu instrumental teórico problemas como o da legitimidade, o da pluralidade de ordenamentos e outros, acabando assim por reconhecer, implicitamente, como em Kelsen, por exemplo, o seu fundamento na dominação pura e crua do Estado.

Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos o problema da “justiça”, como se pudesse existir um padrão fixo e imutável dessa categoria, separando-a da realidade histórica e concreta, acaba assim referindo-se a fundamentos de ordem teológica, como se pudesse existir uma categoria de justiça divina e como se essa pudesse ser universal.

Em outras palavras, tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo acabam por se referir, reciprocamente, em seus fundamentos últimos, a pressupostos metodológicos idênticos.

Assim o é na teoria pura de direito de Kelsen, que acaba se reduzindo a um fundamento de cunho jusnaturalista – que é a própria norma fundamental – vide pirâmide kelseniana. Por outro lado, o jusnaturalismo (que em tese é o contraponto ao positivismo) em última hipótese, para poder ter sentido prático, acaba por ser teoria que dá sustentação ou justifica esta ou aquela ordem jurídica dominante.

No conflito dessas duas grandes vertentes epistêmicas, foi que teóricos brasileiros, dentre eles, o saudoso Roberto Lyra Filho, Agostinho Ramalho Marques Neto, Marilena Chauí …  vislumbraram a grande brecha de construção de uma nova teoria jurídica, principalmente que rompesse com o maniqueísmo entre o jusnaturalismo e o positivismo.

Claro estava que era necessário romper com a ideia de que Direito só seria Direito se fosse legal, instado o raciocínio: acaso o processo de gênese (jurisginação) não é anterior à sua positivação e esta (a positivação) significando apenas o reconhecimento de direitos cuja gestação já ocorreu no processo histórico?

A vertente complexa a que me referi anteriormente é a dialética. Tanto Roberto Lyra Filho quanto Marilena Chauí, usaram a conceptualização marxista da expressão. Isso fica claro na leitura da obra de Lyra Filho: Karl meu amigo, diálogo com Marx sobre Direitoe também no livro O QUE É IDEOLOGIA, de Chauí.

Marx, ao construir os pressupostos de sua teoria política e, sobretudo econômica, foi buscar o conceito de Dialética em Hegel, eis que desprezando o idealismo que via nessa, apropriou-se somente daquela. Aí, acresceu o materialismo de Feuerbach, gestando, a partir de então, o materialismo dialético.

É claro que não vou fazer, nesse breve texto, uma divagação mais profunda acerca das bases dos pressupostos teóricos de Marx que, a rigor, incluem os filósofos iluministas franceses, Ricardo, e a economia clássica inglesa, além, é claro, de Hegel e Feuerbach, … conquanto a intenção é apenas demonstrar que um instrumental essencialmente marxista – a dialética – foi pinçado das teorias clássicas e jogado no nosso mundo jurídico, fato nem sempre percebido e quase nunca visualizado nem mesmo por muitos que falam em direito alternativo ou uso alternativo do direito.

O escopo, a rigor, também é nem entrar nessa seara, conquanto pactuo da idéia de que o uso de um instrumental teórico como a dialética, aplicado a situações complexas entre o justo e o legal, pode florescer alternativas.

Com razão, muitos magistrados têm levantado a ilegitimidade do congresso nacional, agora mais do que nunca os fatos corroboram os argumentos de homens como Amiltom Bueno de Carvalho, Aramis Nassif, Rui Portanova, entre outros. Que legitimidade tem um congresso nacional corrupto, podre, atolado na charneca da indecência? O atual congresso nacional não é produto de diversidade de classes, também não é reflexo da correlação de forças expressas na sociedade dividida em classes e estratificadas em camadas e estamentos. O atual congresso nacional é produto da imposição econômica e de seus grupos de interesses, da esquerda à direita.

Da dialética:

Engels, o parceiro predileto de Marx, no Anti-Durhing já afirmava que “a dialética é ciência das leis gerais do movimento e do desenvolvimento da sociedade humana e do pensamento”.

O filósofo existencialista francês Jean Paul Sarte, comentando sobre a dialética afirmava: “é a atividade totalizadora, ela não tem outras leis que não as regras reproduzidas pela totalização em curso e estas se referem, evidentemente, às relações da unificação pelo unificado, ou seja, aos modos e presença eficaz do devir totalizante, nas partes totalizadas”.

Oportuno e curioso é refletirmos sobre as considerações de Pedro Hispano, no século XIII, sobre a Dialética: “é a arte das artes, as ciências das ciências porque detêm o caminho para o caminho para chegar ao princípio de todos os métodos. Só a dialética pode discutir com probabilidade os princípios de todas as outras artes, por isso, no aprendizado das ciências, a Dialética deve vir antes”.

Gerd Bornhein, nosso grande e saudoso filósofo gaúcho, comentando sobre a Dialética assim asseverou: “ela existe para fustigar o conservadorismo dos conservadores como sacudir o conservadorismo dos revolucionários. A dialética não se presta para criar cachorrinhos adestrados“.

O argentino Carlos Astrada foi mais longe: “a dialética é semente de dragões”.

Pois este precioso instrumental de análise, pinçado para o nosso mundo jurídico por Roberto Lyra Filho, um instrumental marxista, tem embasado os pressupostos da assim chamada Teoria Dialética do Direito.

Ela tem se prestado para questionar a legalidade de certos direitos positivados, para questionar a legitimidade dos poderes e também para encetar uma profunda reflexão sobre certos direitos que não são positivados, mas que são legitimados pelo povo. Aponta luzes entre a legitimação e não positivação.

Existem direitos outros não legitimados, o direito a violência reativa é um deles. Ademais, a roubalheira dos políticos, de esquerda e de direita, apenas corrobora a tese do direito à reação. Por que passar fome, viver na inanição, quando os mercados estão aí abarrotados de comida? E próprio direito ao furto se tornaria um direito, embora não reconhecido pelo Estado.

Por fim, o direito é apenas um elemento superestrutural que legitima a dominação de classes.

Usemos, pois, a dialética para compreender o que nossos olhos nos traem e também para duvidar do certo e do justo criado por alguns. Existem outras certezas e outras justiças. E também Direitos, mesmo que não positivados. O jogo do bicho é a realidade mais explícita, as bocas de fumo, as clínicas clandestinas de aborto, que todos sabem onde fica e quanto custa um aborto, são direitos exercidos pelo povo, reconhecidos pela sociedade, porém, não positivados, apenas isso.

A questão mais prática que envolve o aborto, fora do debate sobre legalização ou não, seria solver o quadro pelo enfoque da descriminalização e pronto. Retirando do Código Penal os artigos que o fazem crime, deixa de existir o crime e o resto passa a ser um problema da sociedade.

O aborto é um direito que existe, é reconhecido pela sociedade, porém, não é positivado pelo Estado. Pela não positivação, o ideal seria simplesmente a descriminalização, que nada mais é que a retirada do Código Penal dos artigos 124 ao 128 e o assunto passaria a ser de ordem médica e sanitária.

O que os positivistas querem fazer é o caminho mais dificultoso. Querem subtrair a ilegalidade da prática, torna-la legal dentro de um jogo de forças totalmente adverso. É só olhar o peso das bancadas evangélicas e católicas que não precisa maiores digressões.

A teoria dialética do direito, aplicada a questão do aborto, certamente pela deslegalização ou descriminalização, sem aportar no arcabouço jurídico um dispositivo legal de positivação, seria a maneira mais factível de enfrentar a questão.

Por fim, meu lamento triste, pois falar em vertentes epistemológicas do Direito, hoje, soa algo tão estranho como a abordagem de uma solução da Dialética, como Método, pois quase ninguém mais sabe usar Método e – via de regra – confundem-no com metodologia.

Confesso que até hoje tenho dúvidas em tratar o direito como ciência, conquanto cada vez mais me parece com ideologia (na acepção gramsciana da expressão).


*É escritor, autor de 6 livros, jornalista brasileiro registrado no Ministério do Trabalho sob nº 11.175, jornalista com registro internacional nº 908225, Bacharel em Direito, em Sociologia e em Teologia.  Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual. Também é Pós-graduado em Sociologia Rural.

 

Sou o inverso da lógica cartesiana e também sou escravo das convenções sociais

*JULIO CESAR DE LIMA PRATES

Santiago, como toda a pequena e média cidade, tem seu espaço físico dividido entre farmácias, bares, igrejas evangélicas e moradias mescladas com o comércio.

Paira uma atmosfera tétrica sobre os céus noturnos de Santiago. Nuvens cinzentas e escuras cobrem as estrelas e movem-se como se ensaiassem um balet em câmera lenta, um longo vem-e-vai sem começo e sem fim, apenas passeante e misterioso. Um vento frio e levemente forte parece conduzir segredos não revelados da angústia de uma sociedade. Ao contrário da tradicional alegria nos sorrisos, do gestos expansivos e festivos, noto as pessoas retraídas e querendo buscar algo de dentro de si mesmas. É o frio da noite, parece prelúdio do outono. Paira uma sensação de introspeção coletiva e nesse quadro sombrio debruço-me na vã tentativa de decifrar o imaginário social. Saio para fora da cidade e contemplo a paisagem noturna ao longo, o lusco-fusco dos faróis e luzes, o silêncio cortado pelos sons dos animais noturnos. Ecos de músicas, vozes perdidas se entrelaçam no mistério que reina.

Penso na razão de ser da cidade, na aglutinação de pessoas, nos bairros, nos serviços públicos, no trabalho e na lógica que alimenta a vida, com seus mistérios, costumes, ritos e mitos. O hospital, majestoso, é um símbolo da vida pari passu  as cercanias mortuárias de funerárias de plantão, ávidas por um cadáver.  E isso não é redundância, existem muitos cadávares andando pelas ruas, sobre esses Nietzsche já vociferou. Penso que poderiam estar noutro lugar, seria mais confortante para os doentes e inválidos que sabem que o próximo leito é o catre do necrotério. Aliás, outro dia, um sábio ignorante desses que faz escola em nossa cidade, ironizou de mim que escrevi sobre os cadáveres mortos. Se esse tolo ao menos conhecesse as metáforas de Nietzsche aos cadáveres, homens vivos, acríticos, que são conduzidos pelos outros, pouparia-me de explicações idiotas.

Penso nos ritos fúnebres pelos quais todos nós passamos um dia. Cerimônias, rezas e orações, cortejos e tudo é compreensível pela linguagem dos semblantes, que não se expressa, apenas exprime uma feição de dor.

Mas tudo são ritos. Do encontro de um casal a geração de uma criança, o berçário, a lógica dos primeiros passos, a educação, o lar e a família. Em meio a tudo isso, as convenções e os códigos morais. A televisão substituiu a velha moral dos livros e ensina novos costumes ao coletivo social pela cabeça única de um diretor em busca de audiência. Noto famílias hipenotizadas e presas a magia fantástica da telinha que seduz, dita regras e molda comportamentos.

Pelos cantos da cidade, escolas, quadras de esportes, bares, praças, clubes, ruas, postes de luzes, canos conduzem água, é a corporificação de infra-estrutura necessária para ser: cidade.

No meio de tudo, homens e mulheres, com seus sonhos, decisões, buscas, manifestações. Nós, criamos e tentamos traduzir um pouco do que vemos, fizemos da informação, um comércio. Os agentes de repressão do Estado agem pela manutenção da ordem e existem na suposição da desordem. Crianças violentadas, agressões, ódios que afloram, comportamentos que expressam a violência, manifestação de apelo aos instintos, eis que todos precisam de um regramento forte por normas de conduta e convívio sociais. Psicologia do ajuste, psicanálise coletiva, direito da repressão e opressão, pobres em seus cantos e ricos em suas mansões. Nada de arte de roubos e furtos, o caminho pode ser o presídio, o enjaulamento. Os agentes estão a postos. Cuidando, ganham para isso, são pagos pela lógica de um sistema tributário perverso.

Denominações religiosas acotovelam-se na disputa pelo exército de uma multidão que insiste em segurar-se numa crença e numa fé, mesmo que essas sejam sintetizadas e sistematizadas por homens em busca de poder e império. E o ópio do povo, crack do povo, cocaína do povo, Marx usou ópio devido a época, hoje seria uma droga sintética qualquer … do povo. Até eu preciso desse ópio.

Penso na tolice e nas mentiras que grassam. A lógica da vida é perversa, pois somos acostumados a mentira e a ruptura com essa pode significar o mais terrível exílio social. É um exílio atípico, dentro de nós mesmos, no seio social, que pune com as regras invisíveis.

E continuo olhando a noite de Santiago. Andando sem rumo, tentando decifrar a lógica embutida em cada terreno, em cada casa, em cada carro, em cada bairro. Andando, perambulando, vejo lojas, vitrinas, bares, comércio.

Sinto asco de tudo e nego-me a ser Descartes e a lógica de um funcionamento social como um aparelho humano. Para que discursos metódicos? Há um pavor de tetricidade em tudo, inclusive no gozo; não sem razão David Cooper proclamou o orgasmo como um mergulho irracional na morte e a certeza do regresso, misteriosamente, assegurado.

Nesse pavoroso juízo social em que as instâncias bachelarianas apresentam-se tênues, extremamente frágeis, resta-me apenas a maldita e maravilhosa dialética e a relativização quase absoluta de tudo.

A questão central de tudo é a aceitação das convenções, posto que está indicado o caminho da redenção. O inverso, é a maldição social. Ainda bem que a moderna era da telemática soou um conforto para os malditos, deixando a expressão on line. Mas mesmo para esses malditos, o custo da maldição ainda é aceitação mínima de algumas regras, senão restará o abismo total: a palidez de um túmulo, o asilo da decrepitude social ou a degenerescência progressiva até a consumação física do corpo.

Racionalizando tudo isso, vivo. Fujo na literatura, passo viajando e em cada viagem descubro-me mais encerrado em mim mesmo. É o custo de não aceitar as convenções e da descoberta de toda a lógica que encerra um agrupamento social. Resta-me escrever como uma forma de vingança, embora arda o custo de saber que raros conseguem ler-me.

Quisera ser mais fantasia, cobiço a fantasia, preciso da fantasia.  Enquanto nada acontece, escrevo enquanto olho a cidade noturna. Penso, logo sou um cadáver em Santiago. Para eu ser a lógica cartesiana, não posso pensar e nem ser o que sou. Por isso, tantos não pensam e aceitam tanta imbecibilidade. Ou se pensam, fingem que não pensam para serem aceitos. Somos todos escravos das convenções sociais.


*É escritor, autor de 6 livros, jornalista brasileiro registrado no Ministério do Trabalho sob nº 11.175, jornalista com registro internacional nº 908225, Bacharel em Direito, em Sociologia e em Teologia.  Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual. Também é Pós-graduado em Sociologia Rural.

Justiça manda cidade francesa retirar imagem da Virgem Maria por princípio da laicidade

CARTA CAPITAL

Justiça manda cidade francesa retirar imagem da Virgem Maria por princípio da laicidade

Uma associação havia levado o tema aos tribunais, pedindo a aplicação da lei de 1905 que proíbe a instalação de monumentos religiosos em espaços públicos , pediu uma ordem judicial para retirar uma estátua da Virgem Maria em nome do princípio da laicidade. A Justiça administrativa deu um prazo de seis meses para La Flotte-en-Ré, na ilha de Ré, retirar a estátua de um cruzamento.


A LAICIDADE ESTATAL EM SANTIAGO

Em Santiago, a despeito da laicidade estatal, temos uma imagem gigante da santa católica. Os evangélicos, têm duas imagens da bíblia cristã. Entretanto, não existem manifestações e nem monumentos em homenagem aos espíritas e nem homenagem as religiões afro. O certo é que o dia em que os espíritas pleitearem o mesmo direito, levarão, assim como os islâmicos, cuja comunidade é grande em nossa cidade. As religiões afro também são bem consideráveis. A rigor, todas as crenças religiosas têm o mesmo direito dos católicos e evangélicos.