Eu nunca tinha visto isso

A demissão do jornalista Guilherme Amado, do site  Metrópoles, é um assunto que primeira vez atinge nossa cidade. Algo inédito e até meio surreal.

Fosse um jornalista gaúcho, até se compreende. Mas o site METRÓPOLES é de Brasília e GUILHERME AMADO é natural de Santos, SP, portanto, um assunto sem relação com nossa cidade e sem relação com o nosso dia-a-dia.

Os vídeos e as versões dão conta que GUILHERME AMADO teria enviado vídeo ao ICL em horário de expediente no Metrópoles, o que o jornalista nega.

Pelo sim, pelo não, é a primeira vez que eu vejo um assunto de relevância jornalística nacional refletir-se em nossa afastada cidade, afinal Santiago é uma pequena cidade gaúcha, sem expressão  e longe dos bastidores dos grandes centros.

Estado, democracia e poder (parte 1)

Estudei muito os clássicos de ciência política. Aliás, embora advogado, estudei no curso de ciências sociais, as disciplinas de ciências políticas,isoladamente. Foi ali que tive contato com as teorias de Montesquieu e a divisão dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário). É claro, sempre vamos nas raízes de John Locke e seu aflorado iluminismo.

Anos depois, no curso de Direito, especialmente estudando Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado … somei os conhecimentos adquiridos numa área (ciências sociais/sociologia) com outra (Direito).

O somatório desses conhecimentos permitiu-me entender – ao lado de outros ramos do Direito – o funcionamento do Estado, origens, desenvolvimento e estágios atuais, desde as formas e sistemas de governos, até a compreensão mais ampla da legitimação que um dos elementos constitutivos do Estado – o povo – concebe aos seus governantes.

É claro, a ciência política levou-me de Maquiavel a Gaetano Mosca, pois o estudo do poder, seu exercício e suas formas de legitimação, são imprescindíveis para entender o Estado em seu núcleo essencial.

Durante muitos anos, confesso, fui defensor da democracia como um valor universal. É claro, com um Estado controlado pelos três poderes harmônicos e independentes entre si. Julgava-me um iluminado …

Justiça condena homem que desfilava com amante para humilhar a ex-esposa

Fonte – Yahoo

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, recurso a um homem que traiu a mulher. Ele foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização por danos morais à ex, por supostamente tê-la humilhado e exposto o caso publicamente.

De acordo com a ação ajuizada pela mulher, o pedido de divórcio, por parte dela, foi motivado pelos ‘frequentes casos extraconjugais que o homem mantinha publicamente’.

Ela alegou ter tido uma gravidez de risco agravada pelo comportamento do ex-marido e ao futuro óbito do bebê – nascido prematuramente e morto quatro dias depois do parto.

O juiz titular da 1.ª Vara Cível de Ceilândia, Domingos Sávio Reis de Araújo, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, aceitou parcialmente o pedido da mulher e condenou o ex ao pagamento da indenização.

O magistrado destacou que para a condenação do homem ‘foi necessário um comportamento ilícito de sua parte que desborde dos limites do razoável, considerando os padrões de ética e moral, e que seja capaz de gerar efetivo dano ao outro’.

Para o juiz, ‘o réu não respeitou os deveres inerentes ao casamento, (…) teve relacionamento extraconjugal’, reiterando que ‘o fato de manter um relacionamento fora da constância do casamento, por si só, não é causa suficiente para ocorrer a reparação’, mas que ‘a publicidade do relacionamento extraconjugal impôs a autora um vexame social e ensejou humilhação que extrapolou o limite do tolerável’.

Na apreciação do recurso, os desembargadores entenderam que a condenação deveria ser mantida.

A sentença confirma que o não cumprimento da ‘fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar’ a ex-mulher, mas que o homem exibia-se ao lado de uma suposta amante em bares e restaurantes frequentados por familiares da ex, o que representaria uma situação humilhante e vexatória, segundo os desembargadores.