Semiologia e pensamento único, uma abordagem sobre as falsidades midiáticas

*Júlio César de Lima Prates

Foi no curso de pós-graduação em Letras  ( Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual ) que eu tive a oportunidade de ler,  refletir e aprofundar no pensamento de Saussure e a reflexão necessária sobre os meios e sistemas de comunicações vigentes numa sociedade.

Aí reside o maior impasse. Justamente, estudar e entender os meios e sistemas de comunicações. Não vou entrar aqui no debate sobre silogismos, paralogismos e aporemas, pois isso é outro debate.

Este é um artigo breve, para meu blog, portanto não se trata de nenhum ensaio acadêmico, mas, sim, uma reflexão em cima dos fatos e como se dá a leitura desses.

Sempre escrevi que emprego o conceito de “ideologia” como visão de mundo, nas manifestações individuais ou coletivas, produzidas na arte, pintura, escultura, dança, música, literatura … Assim, tomo e emprego o conceito de ideologia como sinônimo de ideia, sendo muito mais gramsciano do que marxiano propriamente dito. 

A interpretação de um fato social qualquer, comporta – sempre – mais de uma leitura. Depende do enfoque ideológico de quem interpreta esse fato.

O pensamento de direita, por exemplo, colide sempre com o pensamento de esquerda no tocante aos costumes. O nu de um homem pode ser visto como “artístico” ou “falta de pudor,  isso depende dos valores, ritos, costumes … de quem está fazendo a leitura daquele nu.

A leitura de Maquiavel, por exemplo, condensa mais de uma interpretação ou leitura. Para uns, “O Príncipe” pode ser um instrumento de dominação. Para outros, pode ser uma arma útil aos dominados, pois desnuda a dominação em si.

Hoje, existe no Brasil um claro e visível confronto entre duas ideias fundamentais, desde como o cidadão vê as instituições, até como as aceita,  crítica ou acriticamente.

A crítica associa-se à liberdade de expressão, por mais dura e áspera que possa ser, senão não é crítica. O próprio presidencialismo não é um dogma em si mesmo, afinal aí existe o parlamentarismo, ou, se quiserem, a própria monarquia. Uma crítica ao STJ, por exemplo, comporta mais de uma leitura e não se associa – necessariamente – com uma tentativa de anular o poder judiciário. A crítica pode ser aos ocupantes do cargo e não a instituição. Agora, eu já li vários ensaios sobre inteligência artificial, que incidem na superação humana no ato de julgar. O mesmo, com o avanço da telemática, fala em substituir o parlamento pela auscultação direta do povo (friso que emprego a expressão povo no sentido político e população no sentido demográfico).

Não acredito em uma mudança nos paradigmas da sociologia, filosofia, historia, geografia e ciência política…e até hoje não houve a emergência de novos campos paradigmáticos, pelo contrário, estão firmes as velhas teses de Estado social, bem estar social, ou até de um novo neoliberalismo, vide a proposta de Trump para o Musk cortar gastos de dinheiro público americano de 30%. É o mesmo caso do Brasil com os cortes de gastos e o deselequilíbrio das contas públicas…acaso não é esse debate que está engolindo Macron, o que não aceita abrir o marcado primário francês nem para a concorrência uruguaia? Não é o mesmo de Olaf Scholz? Não é o mesmo da Itália de Georgia Meloni? Não é o mesmo de Netanyahu, que será preso pelo TPI? Da Europa a Asia, passando pelo oriente médio, chegando na  China, onde esse debate não é diferente, sendo que na América aí esta Trump e Musk, chegando a Yamandu Orsi, do Uruguai, onde existe diferença? Acredito que existe um incremento tecnológico envolvendo até o poderio militar, mas quanto a forma e sistemas de governos, está tudo muito velho e sem nenhuma mudança a vista, onde até Mujica, com 89 anos é moderno aos olhos dos uruguaios liberais nos costumes.

Estudei muito os clássicos de ciência política. Aliás, embora advogado, estudei no curso de ciências sociais, as disciplinas de ciências políticas, isoladamente. Foi ali que tive contato com as teorias de Montesquieu e a divisão dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário). É claro, sempre vamos nas raízes de John Locke e seu aflorado iluminismo. 

Anos depois, no curso de Direito, especialmente estudando Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado … somei os conhecimentos adquiridos numa área (ciências sociais/sociologia) com outra (Direito). O somatório desses conhecimentos permitiu-me entender – ao lado de outros ramos do Direito – o funcionamento do Estado, origens, desenvolvimento e estágios atuais, desde as formas e sistemas de governos, até a compreensão mais ampla da legitimação que um dos elementos constitutivos do Estado – o povo – concebe aos seus governantes.

É claro, a ciência política levou-me de Maquiavel a Gaetano Mosca, pois o estudo do poder, seu exercício e suas formas de legitimação, são imprescindíveis para entender o Estado em seu núcleo essencial.

Durante muitos anos, confesso, fui defensor da democracia como um valor universal. É claro, com um Estado controlado pelos três poderes harmônicos e independentes entre si.

Em 1998, entrevistando o Juiz de Direito Vanderlei Deolindo,  hoje desembargador,  levantei para ele, em conversa fora da entrevista, o debate sobre a legitimidade do poder judiciário.

Ele próprio, um juiz experiente, concordou com a reflexão acerca da ausência de legitimidade. Aliás, eu tive acesso, certa vez, a um debate num grupo de estudos liderado pelo então procurador-geral da Prefeitura de Santiago, Tacely Ceríaco Jr e também pelo Doutor em Ciência Política, Marcelo Duarte, com avançadas teses acerca da desnecessidade do poder legislativo.

Com o avanço da inteligência artificial, futurologicamente falando, eu vejo os poderes clássicos em absoluta superação, principalmente o judiciário e o legislativo.

Discutir a superação de bases epistemológicas do código civil agora é crime?

O exercício do poder se relaciona com sua legitimidade e manutenção; e as formas de legitimação vão desde as ditaduras armadas até a criação de um consenso hegemônico de um povo – o que não quer dizer: absoluto.

O Brasil, hodiernamente, vive um choque de ideias e visões de mundo antagônicas entre si. Direita e esquerda pensam de forma diferente as relações sociais encetadas pelos poderes e as formas de comunicações expressas nas manifestações e narrativas.

Um fato expresso na rede globo é considerado falsa notícia por quem não pensa como os ideólogos da emissora. As mídias alternativas, especialmente as redes sociais, lançaram, no debate, uma narrativa que se choca com os atuais padrões de dominação, logo são consideradas falsas notícias, como se a interpretação e a leitura de uma narrativa, por um outro viés, fosse crime.

O que é falsa notícia para um receptor de direita, pode não ser falsa para um receptor de esquerda, e vice versa,  seja na interpretação das leis, da Constituição, dos costumes, do modo de vida etc …

Esta encruzilhada em que se encontra o Brasil, seria desnecessária se tivéssemos este entendimento, que é básico para a harmonia numa sociedade onde os campos ideológicos, visões de mundo e costumes, são diferentes. Porém, professados por integrantes de uma mesma sociedade em suas diferentes estratificações e níveis, das classes dominantes às dominadas.

Pensar diferente, seria endossar o monopólio totalitário do pensamento único, a seguir o embate fratricida detonado a partir do entendimento de cada um sobre o que é falsa notícia.

Agir ao contrário, é agir como os acendedores de lampiões, revoltados com o advento da luz elétrica.

Tudo é algo a ser superado, desde o fundamentalismo e os dogmas. Inclusive o dogma de Montesqueau e de ambos os lados. Do contrário, a intolerância e a ditadura do pensamento único estará semeada, pois floresce, sim, ameaça os direitos e garantias fundamentais.


*Advogado,  Jornalista MTb-RS 11.75, Jornalista Internacional com registro de Editor nº 908225, Sociólogo. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual e também em Sociologia Rural.

NOTA OFICIAL DO GRUPO HOSPITALAR SANTIAGO

O Grupo Hospitalar Santiago vem a público refutar e repudiar a nota publicada no Instagram da denominada Clínica Delas, contendo inverdades e calúnias contra a Administração desta Instituição de Saúde.
Primeiro, é fato público, noticiado até pela imprensa regional, dada a gravidade, que os profissionais médicos Dr. Cristiano Weber da Silva e Drª. Ellen de Freitas Medeiros restaram denunciados pelo Ministério Público Estadual por fatos que configuram, em tese, crimes de corrupção passiva, com base em relatos de pacientes/parturientes que foram cobradas e pagaram, no consultório destes profissionais (Clínica Delas), por procedimentos realizados junto ao Hospital de Caridade de Santiago, e custeados pelo Sistema Único de Saúde (100% gratuito). A denúncia/acusação, ofertada pelo Ministério Público, aponta que pelo menos 5 (cinco) pacientes/parturientes foram cobradas e pagaram ao referido médico e 4 (quatro) pacientes/parturientes a referida médica por procedimentos obstétricos cobertos pelos SUS. Ou seja, é atribuído, a estes dois profissionais, 9 (nove) fatos/condutas, em tese, delituosas. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, a pena é a de reclusão e varia de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.
Segundo, referida denúncia/acusação, segundo noticiado, restou ofertada pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Santiago-RS, em 19 de outubro de 2024, e restou recebida pelo Poder Judiciário Estadual, através da Vara Criminal da Comarca de Santiago-RS, em 22 de outubro de 2024, cuja ação penal é cadastrada sob o nº. 5007629-43.2024.8.21.0064.
Terceiro, é, portanto, absurdo, inverídico, calunioso, e será até objeto de providências judiciais cíveis e criminais (queixa-crime), a menção na nota de esclarecimento veiculada pelos referidos profissionais médicos de que tais acusações teriam sido “criadas” pela Administração do Hospital e levadas as Autoridades. Nenhuma acusação foi criada, tais relatos de pacientes/parturientes foram recebidos de forma incidental durante uma pesquisa de satisfação do Grupo Hospitalar Santiago e levadas a conhecimento das Autoridades, porque esta Instituição não compactua e nunca compactuará com nenhum tipo de conduta criminosa. E tais relatos/afirmações foram, inclusive, confirmados perante a Autoridade Policial, por pelo menos 9 (nove) pacientes/parturientes, embora tenha – em um dos casos, o referido profissional médico, antes do depoimento da testemunha/paciente – tentado interceder para que a mesma alterasse a verdade dos fatos, e dissesse que o valor solicitado e pago não fosse referente ao procedimento realizado pelo SUS.
Quarto, a referida nota, veiculada pelos referidos profissionais, chega até ser – indiretamente – ofensiva as Autoridades, responsáveis pela persecução penal, pois tenta passar a impressão de que a denúncia se deu em cima de fatos “criados” e não verdadeiros, embora as pacientes tenham relatado/afirmado – a ouvidoria do GHS e as Autoridades – terem pago valores aos referidos médicos para realização de procedimentos obstétricos pelo SUS.
Quinto, a Administração do Hospital não levaria tais fatos as Autoridades senão tivesse constado tratar-se de ilegalidades, o Ministério Público Estadual não teria acusado/denunciado os referidos médicos senão houvesse subsídios fáticos e jurídicos consistentes, e muito menos o Poder Judiciário teria recebido a denúncia, tornando-os réus.
Sexto, por fim, ressaltamos, por oportuno, que, em razão da Universalidade, que rege o Sistema Único de Saúde, não é permitido qualquer tipo de cobrança para prestação de um serviço no âmbito do SUS.
 
Santiago-RS, 05 de dezembro de 2024.
 
GRUPO HOSPITALAR SANTIAGO

ONU aprova cúpula para criar Estado palestino com oposição dos EUA Conferência está marcada para de 2 a 4 de julho de 2025

AGENCIA BRASIL

Com votos contrários de Israel e dos Estados Unidos (EUA), a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) aprovou, nessa terça-feira (3), uma resolução que prevê a realização de uma Conferência Internacional com a presença de chefes de Estado para discutir a criação do Estado palestino. A cúpula foi marcada para os dias 2 a 4 de julho de 2025, em Nova York.

Foram 157 votos favoráveis à resolução, incluindo o Brasil, e apenas oito votos contrários e sete abstenções. Além dos EUA e Israel, foram contra a medida os governos da Argentina, Hungria, Micronésia, Nauru, Palau e Papua Nova Guiné. Além desses, se abstiveram os representantes de Camarões, República Tcheca, Geórgia,  Equador, Paraguai, Ucrânia e Uruguai.

“A Conferência adotará um documento final orientado para a ação intitulado ‘Resolução pacífica da questão da Palestina e implementação da solução de dois Estados’ para traçar urgentemente uma trajetória irreversível rumo à resolução pacífica da questão da Palestina e à implementação da solução de dois Estados”, afirma o documento.

Proposta pelo Senegal, a resolução também exige que Israel se retire dos territórios palestinos ocupados desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, considerada pelo direito internacional como capital de um futuro Estado palestino. O documento pede ainda que Israel cumpra suas obrigações com o direito internacional.

Entre as obrigações, a resolução cita o parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ) da ONU de 19 de julho de 2024 que pede para “pôr fim à sua presença ilegal no Território Palestino Ocupado o mais rapidamente possível e cessar imediatamente qualquer nova atividade de colonato e evacuar todos os colonos do território ocupado, território palestino”.

Estima-se que existam atualmente mais de 700 mil colonos judeus nos territórios palestinos da Cisjordânia, ocupação essa considerada ilegal pelo direito internacional.

A resolução ainda exige o fim das medidas de discriminação contra o povo palestino nos territórios ocupados. Segundo organizações internacionais e relatores independentes da ONU, Israel promove uma espécie de regime de apartheid, semelhante ao que vigorou na África do Sul, nos territórios ocupados dos palestinos. O governo de Tel Aviv nega essas acusações.

O documento aprovado pela Assembleia Geral da ONU ainda rejeita “qualquer tentativa de efetuar alterações demográficas ou territoriais na Faixa de Gaza, incluindo qualquer ação que reduza o território de Gaza, e sublinha que a Faixa de Gaza constitui parte integrante do território palestiniano ocupado”.

Organizações de direitos humanos e entidades palestinas têm denunciado que Israel realiza uma limpeza étnica no norte de Gaza com suposto objetivo de anexar esse território. As Forças Armadas de Israel alegam, por sua vez, que apenas deslocam os civis para realizar operações militares contra o Hamas.

A resolução ainda pede o cumprimento de outra decisão da ONU, de 1948, quando o Conselho de Segurança aprovou a resolução 194, reconhecendo o direito dos cerca de 750 mil palestinos deslocados de suas terras pela criação do Estado de Israel, episódio conhecido como Nakba, que significa “catástrofe”, em árabe.

Palestina e Israel

O representante da Palestina na ONU, o embaixador Riyad Mansour, enfatizou que a “ocupação ilegal” e “ideologias supremacistas” devem acabar.

“A solidariedade com o povo palestino deve ser traduzida nesta ação decisiva para defender o direito internacional. O plano do governo israelense é óbvio — destruir e deslocar o povo para anexar a terra”, afirmou o observador permanente da Palestina na ONU.

Por sua vez, o representante de Israel na ONU, embaixador Danny Danon, disse que a resolução é baseada em um “desrespeito imprudente pela verdade”. “Na esteira do massacre do Hamas em 7 de outubro, agora há mais de um ano, o preconceito anti-israelense arraigado da ONU foi exposto para todos verem”, acrescentou.