SUSEPE EM LUTO, SERVIDORES PEDEM SOCORRO

🚨Comunicamos o falecimento da policial penal, Camila Bordin (FOTO), que tirou sua própria vida nesta quarta-feira (18.12), com disparo de arma de fogo dentro de sua residência. Ela era de Santa Maria, mas estava lotada em Passo Fundo. Ao policial penal, Bordin, esposo de Camila, nossos sinceros sentimentos de muita força.

⚠️Até o momento, não foram divulgadas informações sobre os atos fúnebres.

🛑Aos amigos, familiares e colegas nossos pêsames pela perda do quinto servidor penitenciário, desde novembro de 2023, que tiraram suas vidas.

🔊Os trabalhadores do sistema prisional gaúcho, que custodiam 45 mil pessoas presas, atuam sob forte impacto emocional pela falta de valorização, sobrecarga de trabalho, assédios e perseguições. Basta, os servidores pedem SOCORRO!

Alemanha vive uma crise sem precedentes com a ascensão da Direita e Centro-Direita

A Alemanha está mergulhada numa crise sem precedentes. O chanceler Olaf Scholz (FOTO)  teve voto de desconfiança aprovado pelo Parlamento.

394 deputados votaram pela dissolução do governo. 207 votaram contra e 116 se abstiveram.

O presidente alemão, Frank-Walter Steinmeier,  tem 21 dias para dissolver o parlamento e convocar novas eleições.  A União Democrática Cristã e ALTERNATIVA PARA A ALEMANHA, Direita e Centro-Direita somaram 49% sozinhas dos votos, enquanto o Partido de Sholz teve apenas 17% dos votos. E a esquerda, Verdes, teve apenas 11% dos votos.

A Direita que emerge na Alemanha é nacionalista, anti-atlanticista e se opõe  a política de alianças com os EEUU e OTAN. É totalmente favorável as alianças com Putin e a com a Rússia.

Olaf Scholz não representa mais o povo alemão e jogou em descrédito a aliança anti-Putin que liderava.

RECORDAÇÕES: dias com minha filhinha NINA

NINA JANTANDO PEIXE EM GRAMADO
NINA JANTANDO PEIXE EM GRAMADO
Passeio no teleférico na cascata do caracol
Passeio no teleférico na cascata do caracol

DIETA A BASE DE SORVETE GRAMADENSE
DIETA A BASE DE SORVETE GRAMADENSE
PASSEIO NO LAGO NEGRO EM GRAMADO
PASSEIO NO LAGO NEGRO EM GRAMADO
NO MINI MUNDO EM GRAMADO
NO MINI MUNDO EM GRAMADO
NO MINI MUNDO DE GRAMADO
NO MINI MUNDO DE GRAMADO
NINA COM O PAPAI EM GRAMADO
NINA COM O PAPAI EM GRAMADO
NINA NO MINI MUNDO EM GRAMADO
NINA NO MINI MUNDO EM GRAMADO
NO INÍCIO DE 2022, NINA PASSOU 15 DIAS COMIGO EM GRAMADO
NO INÍCIO DE 2022, NINA PASSOU 15 DIAS COMIGO EM GRAMADO

 

 

NINA COMPRANDO COLEÇÕES DE SANDALIAS EM GRAMADO
NINA COMPRANDO COLEÇÕES DE SANDALIAS EM GRAMADO
NINA NO PARQUE DOS DINOSSAUROS EM GRAMADO
NINA NO PARQUE DOS DINOSSAUROS EM GRAMADO
SALÃO DE ARTES DE GRAMADO
SALÃO DE ARTES DE GRAMADO

NINA NO ESTÚDIO DA PRIMEIRA TV DIGITAL DE GRAMADO
NINA NO ESTÚDIO DA PRIMEIRA TV DIGITAL DE GRAMADO

Nina com o capitão GANCHO
Nina com o capitão GANCHO

As PJs e a burla ao vínculo de emprego

Farmacêutica que trabalhava como PJ teve seu vínculo empregatício reconhecido.

TRT da 4ª região destacou a importância de reconhecer os direitos trabalhistas mesmo em contratos flexíveis. A notícia é do site jurídico Migalhas.

“O TRT da 4ª região, por meio de sua 1ª turma, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo empregatício de uma farmacêutica com a empresa na qual prestou serviços entre 2020 e 2022. O acórdão, relatado pelo juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, fundamentou a decisão na presença de subordinação e não eventualidade, características definidoras da relação de emprego.

A profissional iniciou suas atividades na empresa em 2019 através de um contrato temporário. Posteriormente, em 2020, passou a prestar serviços idênticos como PJ, emitindo notas fiscais. A farmacêutica alega que a contratação como PJ foi uma imposição da empresa e que nunca teve sua carteira de trabalho assinada, mesmo desempenhando uma função essencial.

Em sua defesa, a empresa argumentou a legalidade dos contratos, tanto o temporário quanto o de PJ, afirmando que a farmacêutica tinha autonomia e não estava subordinada às suas diretrizes. Alegou ainda que a profissional prestava serviços para outras empresas e podia indicar substitutos, o que, segundo a empresa, descaracterizaria o vínculo empregatício.

O juiz Daniel de Sousa Voltan, da 1ª vara do Trabalho de Pelotas, declarou a existência do vínculo empregatício, ressaltando que, mesmo após o término do contrato temporário, a farmacêutica continuou exercendo as mesmas atividades, com remuneração fixa e em regime de subordinação.

“No caso em tela, após a extinção do contrato de trabalho temporário, a reclamante, além de continuar a desempenhar exatamente as mesmas atividades, permaneceu recebendo remuneração fixa mensal, tal qual o salário pago aos empregados formalmente contratados, e seguiu laborando com não eventualidade”, ressaltaou o juiz”.

Fonte – https://www.migalhas.com.br/quentes/421577/farmaceutica-pj-tem-vinculo-reconhecido-apos-contrato-temporario

Câmara dos Deputados aprova projeto que cria o Estatuto da Vítima

CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Mínistério Público

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que institui o Estatuto da Vítima. A proposta detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável de forma preventiva ou após infrações penais ou não. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, o Projeto de Lei 3890/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). “A vítima é mais do que mero sujeito passivo da infração – é sujeito de direitos”, disse a relatora, que defendeu um olhar diferenciado para as vítimas no Brasil.

Segundo o texto, a vítima terá direitos considerados universais, como à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional.

Lídice da Mata explicou que o texto trata de vítimas de especial vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos, considerando suas necessidades específicas de proteção. “Nota-se a preocupação com o amparo a pessoas que são duramente afetadas por tragédias e que atualmente têm pouco ou nenhum apoio do Estado para superar o trauma vivenciado e se reerguer”, disse.

O autor da proposta, deputado Rui Falcão, ressaltou que, após 40 anos, a Câmara acolhe resolução das Nações Unidas sobre a criação de um estatuto da vítima.

Criança e adolescente

De acordo com o texto aprovado, se a vítima for criança ou adolescente, o poder público deverá garantir que seu interesse superior seja “uma preocupação primordial”, devendo prevalecer sempre abordagem sensível segundo a idade, maturidade, pontos de vista, necessidades e preocupações.

As normas do projeto se aplicam às vítimas de infrações penais, atos infracionais, calamidades públicas, desastres e epidemias, independentemente de nacionalidade ou vulnerabilidade individual ou social.

Calamidade pública

Quanto às vítimas de calamidades públicas, recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) poderão ser usados para ações de resposta quando compreenderem socorro e assistência às vítimas e reparação a elas.

Também em razão de calamidades públicas e catástrofes naturais, a Justiça pode, de maneira fundamentada, destinar as multas penais e os bens declarados perdidos para o custeio de tratamento e ressarcimento de despesas e reparação de danos causados às vítimas.

Direito à informação

Quanto ao direito à informação, o projeto aprovado diz que a vítima deve ser informada – desde o seu primeiro contato com as autoridades e servidores competentes – sobre várias questões, como:

  • serviços e órgãos públicos a que pode recorrer para obter apoio;
  • procedimentos para apresentar e acompanhar sua queixa ou notícia-crime;
  • possibilidade de ser notificada de decisões sobre a ação;
  • se residente em outro país, os mecanismos que pode utilizar no Brasil para defender seus interesses.

A interpretação de tratados internacionais deverá ser feita no melhor interesse do brasileiro vítima de violência em território estrangeiro, vedada a aplicação em casos de violência doméstica.

Agressor

O projeto garante à vítima o direito de ser comunicada imediatamente pelo Poder Judiciário da prisão, soltura ou fuga do suposto autor do crime; do arquivamento do inquérito policial; da condenação ou absolvição do acusado; da suspensão condicional da pena; e de quaisquer outros atos e decisões referentes à investigação e ao processo que possam colocar em risco sua integridade física, psíquica ou moral.

Assistência jurídica

Na comunicação com a vítima, o texto define que deve ser usada linguagem simples e clara, levando-se em consideração suas características pessoais, especialmente idade, maturidade, grau de escolaridade ou se for pessoa com deficiência.

Já o direito de orientação e assistência jurídica deverá ser assegurado independentemente da habilitação destas (Defensoria Pública, por exemplo) como assistente no processo criminal ou do ajuizamento de demanda cível associada ao evento que vitimou a pessoa.

Proteção

Quanto à proteção da vítima, o texto prevê que o juiz deve adotar medidas coercitivas ou protetivas que impeçam a persistência no tempo dos efeitos da ação delituosa ou do evento traumático, como ser escutada em local físico ou digital separado do autor do delito e acolhimento e validação de seu depoimento, que não poderá ser questionado sem justa causa.

Em crimes contra a dignidade e liberdade sexual, a repetição de depoimento será proibida, assim como a formulação de perguntas de caráter ofensivo e vexatório em crimes de preconceito de raça ou cor.

Ressarcimento

Outra novidade em relação às normas vigentes é o direito da vítima de ser ressarcida pelas despesas em processos criminais necessárias à sua participação, sem prejuízo de reparação do dano causado.

Em caso de condenação com sentença transitada em julgado, o autor do crime, segundo sua capacidade financeira, deverá restituir os valores gastos pela vítima ou por sua família com tratamento médico, psicológico ou funeral.

Revitimização

O projeto aprovado prevê procedimentos para evitar que a vítima, especialmente em crimes de natureza sexual, tenha de relembrar os fatos, passando por uma revitimização.

Quando a vítima possuir uma vulnerabilidade especial, deve ser realizada avaliação individual dela para constatar isso e ela deverá ser informada sobre:

  • seu direito de ser acompanhada por pessoa de sua confiança;
  • direito de ser ouvida por pessoa do mesmo sexo, no caso de vítima de violência sexual, doméstica ou familiar; e
  • direito a um técnico ou servidor designado pela autoridade competente para ajudá-la a prestar seu depoimento por videoconferência ou teleconferência.

O projeto define como vítima de vulnerabilidade especial aquela em situação de fragilidade em razão de idade, sexo, raça, estado de saúde ou deficiência, devendo ser considerado ainda o grau e a duração da vitimização em função de consequências graves a seu equilíbrio psicológico.

Justiça restaurativa

A justiça restaurativa é definida pelo projeto como uma política pública que pode ser empregada antes, durante, após ou independentemente do processo penal ou cível. Poderá ocorrer ainda em situações de calamidade pública ou desastre natural. O objetivo é restaurar os efeitos causados pelo fato que vitimou a pessoa.

A participação dos envolvidos é voluntária, proibida qualquer forma de coação ou intimação judicial ou extrajudicial para as sessões.

Nessas sessões, haverá um facilitador e também podem participar dela familiares e representantes da comunidade atingida direta ou indiretamente.

Embora não seja obrigatório haver um acordo sobre a reparação, no caso de um acordo sobre matéria penal, seus efeitos somente valerão depois do trânsito em julgado da sentença, e o processo não será suspenso pela prática restaurativa penal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias