Nosso amor pelas bicicletas

Bicicletas sempre estiveram presentes na minha vida e da minha filhinha. Sempre registrei nossas vidas em torno de nossas biciletas. 

Nina, um ano.
Com Nina, 4 anos. Mês de julho, saindo da rádio Verdes Pampas, então no Shopping Ilha Belas, para casa. Inverno.
Nina, 6 anos. Agosto, veranico, passeando no Ginasião com minha amada filhinha.
Nina, 1 ano e dois meses. Aprendendo a andar, no Ginasião.

Usaid: Trump desmonta agência internacional dos EUA em 2 semanas

REVISTA EXAME

Entidade que tinha orçamento de US$ 40 bilhões e cerca de 10 mil funcionários, foi desmontada pela administração Trump em menos de duas semanas.

Em menos de duas semanas, o governo de Donald Trump desmontou a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid), uma entidade com orçamento de US$ 40 bilhões, cerca de 10 mil funcionários e milhares de colaboradores em organizações não governamentais do mundo todo.

Na segunda-feira, 3, a principal sede da Usaid foi fechada e seu site saiu do ar. Na terça-feira, todas as instalações da agência em Washington foram fechadas. No final daquele dia, veio a medida mais drástica: o governo anunciou que quase todos os funcionários do órgão seriam colocados em licença administrativa remunerada a partir de sexta-feira. Funcionários que estão fora dos EUA precisam voltar em até 30 dias, salvo raras exceções.

Criada em 1961 para financiar esforços americanos para controlar surtos de doenças e reduzir a mortalidade infantil, entre outras ações humanitárias, a Usaid foi mantida como uma agência separada do Departamento de Estado americano por várias décadas. A ideia era evitar a impressão de que a ajuda humanitária americana estava vinculada a ações diplomáticas dos Estados Unidos.

Para o novo governo, o trabalho realizado pela agência iria contra a abordagem “América primeiro” adotada pelo presidente Trump e pelo empresário Elon Musk, responsável pelo recém-criado Departamento de Eficiência Governamental (Doge).

Casa Branca disse em um comunicado na segunda-feira que, durante décadas, a Usaid “não prestou contas aos contribuintes à medida que destinava enormes quantias de dinheiro a projetos ridículos — e, em muitos casos, mal-intencionados — de burocratas entrincheirados”.

O governo Trump apontou como exemplos o financiamento de programas de diversidade, equidade e inclusão na Sérvia e de uma ópera transgênero na Colômbia.

Nas redes sociais, Musk disse que a agência era uma “organização criminosa” e que o Departamento de Eficiência Governamental havia passado “o fim de semana colocando a Usaid no triturador”.

“ESTAMOS ASSISTINDO EM TEMPO REAL À QUEDA DO ‘IMPÉRIO ROMANO’, É UMA IMPLOSÃO…” | Cortes 247 – 6 min.

MIGUEL NICOLELIS  –  Possui graduação em Medicina pela Universidade de São Paulo (1984), doutorado em Ciências (Fisiologia Geral) pela Universidade de São Paulo (1989) e pós-doutorado em Fisiologia e Biofísica pela Universidade de Hahnemann. Em julho de 2021 recebeu o título de Professor Emérito da Duke University, após ter lecionado por 27 anos nesta universidade, onde também fundou o Centro de Neuroengenharia, o qual dirigiu por 20 anos. É pioneiro na pesquisa em interface cérebro-máquina (ICM), tecnologia que permite a interação entre cérebro e computador. Lidera estudos que investigam os princípios neurofisiológicos de circuitos neurais de mamíferos, o desenvolvimento de diferentes tipos de ICMs e sua aplicação no restabelecimento de movimentos em pessoas acometidas por paralisias e doença de Parkinson. É membro das Academias de Ciências da França e do Brasil. Em 2003, retornou ao Brasil com a ideia de usar a ciência como um agente de transformação social e econômica, tendo o estado do Rio Grande do Norte como início desse projeto, do qual nasceu a Associação Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa (AASDAP) e, em sequência, o Instituto Santos Dumont (ISD). É fundador e preside voluntariamente a AASDAP desde sua criação em 2004. É fundador e também preside voluntariamente o Conselho de Administração do ISD desde sua criação em 2013. É Pesquisador do Instituto Internacional de Neurociências Edmond e Lily Safra (IIN-ELS/ Natal, RN) e Coordenador do Projeto Andar de Novo, desenvolvido pela AASDAP, que criou o primeiro exoesqueleto de membros inferiores controlado pelo cérebro, o protocolo de neuroreabilitação, e o sistema de estimulação elétrica funcional controlado pelo cérebro, todos voltados para pessoas acometidas por lesão medular no nível paraplegia. Durante a pandemia de Covid-19 tem atuado ativamente em prol da adoção de medidas de isolamento social da população e de redução da dispersão do coronavírus, e em campanhas de combate à desinformação. Foi Coordenador do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste em 2020, auxiliando os governadores dos estados do Nordeste na criação de políticas públicas para enfrentamento da pandemia. Tem experiência na área de Fisiologia, com ênfase em Neurofisiologia, atuando principalmente nos seguintes temas: interfaces cérebro-máquina, informática médica, eletrofisiologia, sistemas sensoriais, sistema somestésico e próteses neurológicas.

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

FONTE – MIGALHAS

Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros.

STJ declarou nula partilha em vida realizada por um casal que destinou bens avaliados em R$ 39 mil à filha, enquanto o filho recebeu mais de R$ 700 mil em participações societárias. A 3ª turma da Corte entendeu que a doação extrapolou os limites da parte disponível do patrimônio do autor da herança, violando a legítima dos herdeiros necessários.

O caso analisado envolveu uma partilha em vida formalizada por meio de escritura pública, datada de 7/12/1999. No documento, os pais destinaram à filha dois imóveis avaliados em R$ 39 mil, enquanto ao filho e à esposa dele concederam montante significativamente superior, no valor de R$ 711.486,00, referente a participações societárias.

Diante dessa disparidade, a filha ajuizou ação pedindo que a doação fosse considerada nula, e não apenas anulável. Além disso, requereu o reconhecimento da doação como antecipação de legítima. Em 1ª instância, seu pedido foi acolhido, mas o irmão recorreu.

O TJ/SC reformou a decisão ao considerar que a divisão do patrimônio havia sido feita com anuência e quitação plena dos herdeiros, caracterizando uma “partilha em vida”, conforme o art. 1.776 do CC de 1916. Dessa forma, entendeu que a autora havia renunciado ao direito de rediscutir a partilha ao assinar documento público sem qualquer vício.

A filha, então, recorreu ao STJ.

Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a intangibilidade da legítima.

“Reconhecendo-se a natureza jurídica sui generis da partilha em vida, que se utiliza da forma da doação, mas seu conteúdo refere-se às regras da partilha, será inoficiosa a doação se extrapolar os limites da parte que o autor da herança possuía disponível ao tempo da liberalidade, violando a legítima dos herdeiros necessários”, afirmou a ministra.