Polícia Federal apura suspeita de envolvimento de ex-secretário do RS em favorecimento de licitações
G1 – GIOVANI GRIZZOTI
Segundo investigação, fato teria ocorrido há três anos, quando Carlos Rafael Malmann era assessor jurídico de um consórcio público de municípios. Na semana passada, ele deixou a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
Um relatório sigiloso da Polícia Federal (PF) apura se o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do governo Eduardo Leite (PSDB), Carlos Rafael Mallmann (União Brasil), teria recebido R$ 15 mil para favorecer uma empresa em uma licitação para a compra de telas interativas para prefeituras do RS, quando ainda não fazia parte do Executivo do estado.
Em dezembro de 2024, Carlos foi alvo de um mandado de busca e apreensão juntamente com outros dois cargos comissionados do governo. No entanto, os três deixaram as funções apenas nos últimos 20 dias, após uma investigação sobre fraudes envolvendo emendas parlamentares, ocorrida em fevereiro.
A operação realizada em dezembro apurou a compra de 377 telas interativas pela prefeitura de São Leopoldo a um custo de R$ 9,5 milhões. Um lote foi adquirido por adesão à ata de registro de preços do consórcio, e outro por licitação própria. Em ambos, teria havido direcionamento.
A Lei 14.711, de 30/11/23, trouxe um novo marco jurídico para as ações de execuções e busca e apreensão extrajudicial
Essa nova lei, embora de outubro de 2023, está demarcando um novo espaço nas execuções e cobranças extra-judiciais.
Nos bastidores jurídicos é só o que se fala. Portanto, aí está o número da lei para enriquecer nossas informações.
PESQUISA MINAS GERAIS: GOVERNADOR E APROVAÇÃO / DADOS ATUALIZADOS 2026
Caos completo em MG.
Dízimo de trabalhadora evangélica era descontado na folha de pagamento
BNT – Jornalismo Participativo
Em uma decisão inédita, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa da Grande Vitória por realizar descontos de dízimo diretamente no contracheque de uma funcionária. O valor, que correspondia a 10% do salário da trabalhadora, totalizava aproximadamente R$ 217,00 mensais. A funcionária, que optou por manter sua identidade em sigilo, se viu surpresa ao constatar a dedução em seus rendimentos.
A sentença proferida pelo juiz responsável destacou a ilegalidade desse tipo de desconto, já que não existe previsão legal ou normativa que o respalde. O caso chamou a atenção do CONEXÃO JUSTIÇA, que buscou informações junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre como trabalhadores podem denunciar situações semelhantes de forma anônima.
