Após atuação da OAB, STF reconhece constitucionalidade de norma que assegura proteção aos honorários
FONTE: OAB NACIONAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a norma que garante prioridade no pagamento de honorários advocatícios, inclusive os contratuais, em relação a dívidas tributárias. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28/3) no julgamento do Tema 1.220 da Repercussão Geral e contou com a atuação direta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defendeu a validade da regra.
Na prática, o STF reconheceu que os honorários têm natureza alimentar, ou seja, são parte da remuneração do advogado, e por isso devem ser pagos antes de tributos. Essa prioridade está prevista no § 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), combinado com o artigo 186 do Código Tributário Nacional.
O caso analisado teve origem em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia considerado o dispositivo parcialmente inconstitucional. O argumento era de que apenas uma lei complementar poderia tratar desse tipo de prioridade.
A OAB atuou no processo como amicus curiae para defender a norma. “O STF reconheceu aquilo que a advocacia sempre sustentou: os honorários têm natureza alimentar e são garantidos pela Constituição. Essa proteção é fundamental para o exercício da profissão”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Durante o julgamento, a OAB argumentou que não há nenhuma violação à Constituição ou à exigência de lei complementar. Pelo contrário, a regra fortalece direitos da advocacia e valoriza o trabalho dos profissionais do Direito.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício da OAB, destacou que “o Código de Processo Civil apenas reafirmou o entendimento já consolidado da jurisprudência e resguardou, na lei processual, a proteção conferida pelo constituinte aos honorários, enquanto remuneração do advogado”.
Por maioria de votos, o STF acompanhou o relator do caso, ministro Dias Toffoli, e fixou a seguinte tese:
“É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN”.
Reflexões santiaguenses
*JULIO PRATES

Nessa madrugada, quase 3 horas da manhã, liguel meu velho DELL esse ano pela primeira vez. Na verdade, vivo mais no notebook e no meu celular. É claro, tenho a melhor internet de Santiago, a AZECOM.
Mas, achei a lista de aprovados na OAB Santiago e senti-me um pouco estranho, exceto pela nossa querida colega EDIANE TURCHETI GUARIZE, a quem eu conheço apenas da OAB, os demais colegas sequer sei quem são.
A URI não manda mais a lista dos aprovados para os colegas de imprensa e eu, gostem ou não, sou jornalista há muitas décadas. Eu sei de coisas estranhas, mas tudo bem, onde não existem coisas estranhas?
Saudades dos tempos da Micheli e do Clóvis. Era tudo mais interativo e a elite não mandava tanto diretamente, Eu prefiro os acadêmicos fora da academia e não sem razão as pessoas que mais interagem comigo, aqui em Santiago, são respeitáveis Doutores, um pela UFSM e outro pela UFRGS, mas pessoas dadas ao diálogo, a interação e curiosos, exatamente como eu gosto. Outro dia, o Lemes me deixou profundamente emocionado com uma mensagem crítico-reflexiva, onde ele fazia alusão que aprendeu a ser polêmico comigo. Exagero e modéstia, eu é que apeendi a ser polêmico com ele. Na verdade, eu nunca fui polêmico, sou apenas humano, demasiado humano. Aí só o DAVI para me entender bem.
Outro dia, notando a vertente fortemente filosófica do Davi Damian, pensei em mandar-lhe de presente um ABBAGNANO. Depois pensei no preconceito que crassa nas elites e resolvi aquietar-me, embora eu goste muito do DAVI, é disparado o mais profundo psicanalista nosso e vai para PHD na Inglaterra. É que ele vive mergulhado numa literatura filosófica que eu já abandonei há 30 anos atrás, mas o bom é que ele me faz voltar e reviver filósofos franceses, ingleses, alemães e judeus. DAVI tá sempre mexendo com CAMUS, DESCARTES, DERRIDA, DELEUZE, BARTHES, ALTHUSSER,FOUCAULT, DIDEROT, SARTRE, VOLTAIRE, MERLEAU-PONTY, BORDIEU, MONTAIGNE, PASCAL, MONTESQUIEU, LÉVI-STRAUSS … esses são os que mais falamos. O DAVI é muito sério e profundo,É claro, o BORDIEU é um sociólogo, como BARTHES. E PASCAL era um matemático . Por fim, eu entendo o GUATARRI mais como psicanalista que filósofo. Embora DELEUZE é quem tenha entrado na morte pelas suas próprias mãos, Eu me lembro bem, em 1995, a repercussão no meio acadêmico com seu suicídio.
É claro que a questão PALESTINA e o governo genocida de Netanyahu, que dividiu o judaísmo com o sionismo, provoca um racha mundial ainda pouco avaliado dentro do judaísmo internacional. Mas é um estrago sem precedentes, pois saíram da condição de oprimidos para se tornarem opressores e agora ganharam fôlego com a cegueira de TRUMP. Quando falo em cegueira, estou sempre sintonizado com SARAMAGO.
Volto amanhã, para completar meu texto.

*Autor de 6 livros, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registration International Standard Book Number nº 908 225 no Ministério da Cultura do Brasil, desde 17 de abril de 2008, Sociólogo 1983/1987, 99/00, Advogado 1984/2004 e Teólogo 2021/2024. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual 2007/2008 e também Pós-graduado em Sociologia Rural 2000/2001. Embora santiaguense, até hoje nunca fui convidado para a Feira do Livro de Santiago.
Confira o resultado definitivo do 42º Exame de Ordem Unificado – Aprovados em SANTIAGO-RS
1 Annie Gindri Baptista / 2 Atuane Da Rosa Viero / 3 Beatriz Ledesma Rodrigues / 4 Beatriz Muller Pereira / 5 Chayane Silveira Cogo / 6 Ediane Turchetti Guarize / 7 Eduardo Zinelli Volpato / 8 Fernanda Da Costa Martins/ 9 Guilherme Sudatti Simões / 10 Helena Maria Monteiro Burin / 11 Heloisa Maria Monteiro Burin / 12 Hillary Salgado Bidinotto / 13 Karolayne Ravasi Da Silva Goulart / 14 Lenice Ortiz Dos Santos Brollo / 15 Leonardo Dias Minuzzi / 16 Letícia Garcia Gavioli / 17 Luciana Lavarda Faccim / 18 Luiza Cortese Dos Santos / 19 Matheus Leonardo Locateli/ 20 Nathalia Cristina Da Silva Britto /21 Nathália Scaramussa Dos Santos Assunção 22 Tainá Robalo Dos Santos / 23 Vitor Dias Ferreira.
