FONTE – MIGALHAS
Foi fixado o prazo de 180 dias para implementação da medida, que dispensa advogado em ações de até 20 salários mínimos.
O CNJ determinou que o TJ/BA adote, no prazo de 180 dias, medidas administrativas para viabilizar o peticionamento eletrônico diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de advogado, nos juizados especiais cíveis em causas de até 20 salários mínimos. A decisão foi tomada por unanimidade na 6ª sessão do plenário virtual, concluída em 16 de maio.
Para o relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, a possibilidade de protocolização direta por meio de certificado digital representa uma forma de ampliação do acesso à Justiça, compatível com os avanços tecnológicos e com a realidade atual da prestação jurisdicional. Nesse sentido, destacou que a lei 9.099/95 permite a atuação da parte autora sem a assistência de advogado nas causas de menor valor, justamente por privilegiar a simplicidade e a celeridade processual.
NOTA DO BLOG
Existe uma unanimidade nacional que essa decisão da BAHIA será adotada em todo o país.


