Eu admiro muito o psicanalista, Mestre e Doutor em Psicanálise pela UFRGS, DAVI DAMIAN, hoje, ele mandou-me uma frase curta expressar sua idéia. Eis:
Adultizacao de criança$ é idiotização/inação de adulto$.

Jornalista
Eu admiro muito o psicanalista, Mestre e Doutor em Psicanálise pela UFRGS, DAVI DAMIAN, hoje, ele mandou-me uma frase curta expressar sua idéia. Eis:
Adultizacao de criança$ é idiotização/inação de adulto$.
SITE JOTA – Amanda Cunha, Elder Maia Goltzman
O Supremo Tribunal Federal colocou em pauta, no plenário virtual, o Recurso Extraordinário 1.238.853, pelo qual se discute a manutenção da exigência de filiação partidária para concorrer a cargos eletivos majoritários (presidente, governador, prefeito e senadores) no Brasil.
Abaixo, esclarecemos os principais pontos para compreender a natureza do processo e as discussões ao redor da possível mudança.
Em 2016, duas pessoas pleitearam o registro de candidatura de sua chapa para concorrerem a prefeito e vice da cidade do Rio de Janeiro sem estarem filiados a partido político, o que foi negado pela Justiça Eleitoral.
Isso porque, dentre outros requisitos, a Constituição brasileira exige filiação a partido político para que qualquer pessoa concorra a algum cargo eletivo no país. Já a Lei Geral das Eleições especifica que a filiação deve ter ocorrido, no mínimo, seis meses antes do pleito. Além disso, para um candidato representar um partido na disputa eleitoral, ele precisa ser escolhido em convenção.
Em resumo: o sistema brasileiro é partidário e os partidos políticos têm monopólio das candidaturas no país. Ninguém pode concorrer sem o aval de um partido, isto é, não se admite candidaturas avulsas.
Insatisfeitos com a decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu seu pedido para concorrer, os candidatos recorreram até que a decisão chegasse no STF. Isso só foi possível porque a obrigatoriedade da filiação partidária está prevista na própria Constituição e cabe ao STF decidir, em última instância, questões constitucionais.
Além de trazerem dados de que a maioria dos países adota o sistema misto de candidaturas, ou seja, tanto por meio de partidos políticos quanto avulsas, e invocarem a crise de representatividade e partidária, usam como principal argumento jurídico o disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.
Pela literalidade do Pacto, os direitos políticos de um cidadão só podem ser restringidos por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal. A filiação partidária não seria, portanto, uma delas.
O Brasil é signatário do tratado internacional e ele faz parte do ordenamento jurídico com força supralegal: está abaixo da Constituição, mas acima de toda legislação brasileira.
No Direito Internacional dos Direitos Humanos existe um princípio chamado pro-persona, segundo o qual sempre que duas normas sobre estes direitos estiverem em conflito, deve-se adotar a opção mais favorável ao requerente. Neste caso, a filiação partidária representaria um elemento complicador da burocracia estatal para que o cidadão pudesse concorrer.
Somado a isso, questões pessoais dentro dos partidos afetam a escolha de uma ou outra candidatura, o que fomenta um sistema de controle por parte dos dirigentes partidários. Os partidos no Brasil são acusados de terem pouca democracia interna, promoverem malversação de recursos e interferência direta sobre quem concorre ou não, nem sempre por razões de interesse público. Este contexto acaba limitando a participação política de cidadãos que querem concorrer.
Outro argumento é que, pela literalidade da Convenção Americana, como dito, não é possível restringir candidaturas em razão de filiação partidária.
Favorável à questão estão também ativistas e pessoas de grupos vulnerabilizados que poderiam disputar caso tivessem interesse, mesmo que nenhum partido fosse favorável às suas ideias mais progressistas, abrindo espaço para uma maior pluralidade de ideias.
Há que se tomar cuidado ao invocar dispositivos de Direito Internacional sem o devido contexto. Isso porque, da mesma forma que o STF interpreta a nossa Constituição, cabe às Cortes Internacionais interpretarem os dispositivos dos tratados a serem observados por todos os países que aderiram a ele.
No caso em questão, a Corte Interamericana já se manifestou por duas vezes determinando que os países podem dispor de outras limitações para regular seu sistema político interno, incluindo a exigência ou não de filiação partidária.
A questão de fundo é sempre analisar se a imposição é proporcional e se visa ampliar a participação política naquele país. Logo, a priori, a exigência de filiação partidária não é contrária à Convenção Americana quando lida a partir do que dispôs a Corte nos casos que trataram do assunto em específico.
Ademais, há quem defenda que a imposição da filiação partidária está prevista na nossa própria Constituição e somente regulamentada na legislação, o que impediria a modificação a partir do que dispõe um tratado internacional. É importante pontuar que todo o sistema político brasileiro se estrutura a partir dos partidos e isso poderia causar uma fragmentação política ainda maior.
Justamente por isso, há preocupação de que escolhas individuais reforcem a ideia de “salvadores da pátria”, personalização da política e menos participação coletiva.
Após ser retirado de pauta no último dia 6 de junho, o recurso foi novamente inserido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para ser julgado na pauta virtual a partir desta sexta-feira (15/8), com previsão de encerramento no próximo dia 22 de agosto.
Espera-se que nessa oportunidade o julgamento seja de fato concluído, considerando que toda alteração legislativa, ou de entendimento judicial que modifique as regras eleitorais, precisa ser tomado até um ano antes das próximas eleições. Ou seja, até outubro de 2025.

É a grande manchete da manhã e envolve todos os advogados criminalistas da regiãos, pois o TJ-SC recuou e voltou a permitir a identidade física dos juízes que vão julgar organizações criminosas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) recuou em relação à identificação dos juízes em processos envolvendo organizações criminosas, permitindo que eles sejam identificados, diferente da proposta inicial de juízes secretos. O TJ-SC havia criado uma unidade especializada com juízes atuando de forma anônima, com voz e rosto distorcidos, utilizando tecnologia para garantir o anonimato. No entanto, essa medida gerou debates e críticas, especialmente em relação aos princípios da publicidade e do contraditório.
Diante das críticas, o TJ-SC flexibilizou a regra, permitindo a identificação dos magistrados, embora ainda haja questionamentos sobre a possibilidade de restrições ao contato direto entre advogados e juízes e sobre a ausência de garantias, conforme aponta o G1. A OAB-SC, por exemplo, argumenta que a anonimização dos magistrados pode trazer consequências negativas para o processo.
A legislação brasileira, em geral, prevê a publicidade e a identificação dos juízes, e a criação do “juiz sem rosto” gerou questionamentos sobre a possibilidade de descumprimento de garantias constitucionais nos processos, como a publicidade e a identidade física do juiz, conforme apontado por especialistas ouvidos pelo UOL Notícias.

Experiente, maduro, líder, o conceituado advogado Antônio Valério Martins da Rosa (foto) entrou no debate sobre as redes sociais e adotou a mesma postura de JOÃO LEMES, formando uma forte corrente de opinião dentro de SANTIAGO.
O jornalista JOÃO LEMES defendeu o direito de Júlio Prates, entender que a vereadora de SÃO PAULO, ZOE MARTINEZ, cubana, é bonita, embora seja uma pessoa de direita. E LEMES usou a RÁDIO NOVA PAUTA e citou o nome de PRATES agora pela manhã.
Vejamos a artigo do Advogado VALÉRIO:
Esse texto espelha uma grande verdade. Hoje as redes sociais são excelentes, para avançarmos em nossos conhecimentos, lendo coisas, vindo de pessoas que possuam conhecimentos do que escrevem. Porém debater ou questionar ou concordar com algum assunto ou matérias de relevâncias, não dá. Ao expor tem pensamento haverão muitos que concordam, outros que discordam, porém haverá um número muito maior dos que partem para agressão verbal, de pessoas que se manifestam, sem conhecimento algum, com ofensas, agressões, se baseando em faikes, simplesmente para querer justificar seus ímpetos de ódio, querendo afirmar que aquela é a única verdade. Concordar e discordar é salutar. Agredir NÃO.
*DAVI DAMIAN

Isso eu vi. Como a expressão que inventei: “quem não têm argumento, ofende, quando a ofensa não funciona, tenta agredir”
Na análise de/do discurso é Dialética (2), mais que isso é Retórica para convencer um dado grupo de tua opinião. No mais vira bate boca, achismo e falam em opinião.
Silêncio vale ouro, mas algumas palavras custam energia, mas valem diamantes, mesmo que sejam aos porcos.
Nem precisa responder essa galera.
*Psicanalista Davi Damian, Mestre e Doutor em Psicanálise pela UFRGS