
Apenas um dia após o outro. Até que o dia chegará.

Jornalista

Apenas um dia após o outro. Até que o dia chegará.


A morte prematura da nutricionista FERNANDA VIELMO ERENO, servidora exemplar da prefeitura de Santiago, está causando perplexidade nas pessoas, pois sofreu uma embolia no hospital, em Santa Maria, era uma cirurgia fácil e sem complicações.
O pai dela partiu aos 41 anos e ela deixou-nos também aos 41 anos. A dor e o sentimento de tristeza tomou conta de Santiago, Nova Esperança e Jaguari, onde sempre foram uma família muito querida e amada.
Na foto, que recebi de Jaguari, ela dança com seu pai amado, aos 15 anos,
A vida é isso, ela deixa um filihinho de 9 anos.
A todos, nossos profundos sentimentos, embora palavras nunca expressem a dor das pessoas traumatizadas pela morte.

O STJ suspendeu o julgamento de uma citação por WhatsApp até que a Corte Especial decida a matéria, buscando consolidar um entendimento único sobre a validade do método, que ainda carece de previsão legal específica, mas tem sido admitido em alguns casos se houver prova da ciência inequívoca do réu sobre o processo.
Detalhes da Decisão:
A Quarta Turma do STJ suspendeu o julgamento de um Recurso Especial (REsp) nº 2.017.196, que tratava de uma citação por WhatsApp.
A suspensão foi solicitada para aguardar uma decisão da Corte Especial, que irá uniformizar o entendimento sobre a validade da citação por aplicativos de mensagens em ações cíveis.
O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, ou seja, a Corte Especial irá firmar uma tese jurídica que será aplicada a todos os tribunais.
Argumentos em Destaque:
A suspensão visa garantir segurança jurídica, evitando decisões conflitantes entre as diferentes turmas do STJ sobre a matéria.
Supremo Tribunal Federal decidiu que cobrança de ICMS embutido nas conta de luz é ilegal e agora as concessionárias deverão devolver o que nunca poderiam ter cobrado.
A decisão agora é obrigatória nos últimos 10 anos e o valor vinha em código de barras.
Eu prevejo, como advogado, uma enxurrada de ações aqui em nossa região contra a AES e a RGE, pois o STF balizou a devolução nos últimos dez anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei 14.385/2022 constitucional, autorizando a Aneel a devolver valores pagos indevidamente em contas de luz devido à incidência de ICMS e PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021. A decisão, tomada em agosto de 2025, fixou um prazo de dez anos para que os consumidores possam solicitar a restituição em ação judicial, caso ainda não a tenham recebido ou a devolução não ocorra nas tarifas.