STJ muda o entendimento sobre a lei Maria da Penha
FONTE – HOMENS DA LEI

A Justiça finalmente começou a abrir o olho para um dos maiores problemas que os homens enfrentam: a falsa acusação de violência doméstica.
Basta uma briga, uma discussão ou um término mal resolvido e você já sabe o que acontece.
A mulher vai na delegacia, conta a versão dela, pede medida protetiva e a reputação do homem vai pro lixo.
Mas, nesse caso, o homem foi absolvido porque não havia prova concreta.
Nada de laudo, nada de testemunha, nada de materialidade.
Somente a palavra da mulher.
E é isso que a gente fala todos os dias: a mulherada tem usado a medida protetiva como arma para atingir o homem, afastar dos filhos, fazer ameaças e destruir a reputação sem apresentar uma única prova.
Casos como esse mostram a maior dor de muitos pais: serem afastados dos filhos, humilhados e tratados como monstros por acusações feitas sem prova nenhuma.
A aniversariante do dia, Dra. Maria Marcina

Está de aniversário no dia hoje a Dra. Maria Marcina Amaral Alves Pagnossin, distinta advogada, nobre e rara pessoa. Grande colega, amiga leal e dona de um coração bom e distinto.
Parabéns, portanto, a nobre Colega.
TENSÃO MÁXIMA: Maduro chama Putin e os EUA se preparam no Caribe. 7 minutos
STF confirma direito da advocacia de gravar audiências por meios próprios, sem necessidade de autorização prévia
ROTA JURIDICA
A advocacia pode gravar audiências e demais atos processuais por meios próprios, sem necessidade de autorização prévia, desde que haja comunicação aos presentes e compromisso de uso responsável — sem exposição de jurados, testemunhas ou terceiros, nem divulgação em redes sociais ou para fins de monetização. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar, no último dia 6 de novembro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.273, proposta pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
A ação questionava a Resolução Conjunta nº 645/2025, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com participação do Conselho Federal da OAB (CFOAB). O ato normativo determina que Judiciário e Ministério Público gravem integralmente audiências e disponibilizem o conteúdo às partes.
