STJ muda o entendimento sobre a lei Maria da Penha

FONTE – HOMENS DA LEI

A Justiça finalmente começou a abrir o olho para um dos maiores problemas que os homens enfrentam: a falsa acusação de violência doméstica.

Basta uma briga, uma discussão ou um término mal resolvido e você já sabe o que acontece.

A mulher vai na delegacia, conta a versão dela, pede medida protetiva e a reputação do homem vai pro lixo.

Mas, nesse caso, o homem foi absolvido porque não havia prova concreta.

Nada de laudo, nada de testemunha, nada de materialidade.

Somente a palavra da mulher.

E é isso que a gente fala todos os dias: a mulherada tem usado a medida protetiva como arma para atingir o homem, afastar dos filhos, fazer ameaças e destruir a reputação sem apresentar uma única prova.

Casos como esse mostram a maior dor de muitos pais: serem afastados dos filhos, humilhados e tratados como monstros por acusações feitas sem prova nenhuma.

STF confirma direito da advocacia de gravar audiências por meios próprios, sem necessidade de autorização prévia

ROTA JURIDICA

A advocacia pode gravar audiências e demais atos processuais por meios próprios, sem necessidade de autorização prévia, desde que haja comunicação aos presentes e compromisso de uso responsável — sem exposição de jurados, testemunhas ou terceiros, nem divulgação em redes sociais ou para fins de monetização. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar, no último dia 6 de novembro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.273, proposta pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).

A ação questionava a Resolução Conjunta nº 645/2025, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com participação do Conselho Federal da OAB (CFOAB). O ato normativo determina que Judiciário e Ministério Público gravem integralmente audiências e disponibilizem o conteúdo às partes.