Líderes assinam o histórico acordo entre Mercosul e União Europeia

BRASIL 247 – LEONARDO LUCENA

O acordo prevê a diminuição ou eliminação gradual de tarifas de importação e exportação, que alcançam mais de 90% do comércio total entre Mercosul e UE.

 

247 – Líderes do Mercosul e da União Europeia assinaram acordo entre União Europeia e Mercosul, durante evento em Assunção, capital do Paraguai. Com a proposta, os dois blocos criarão uma zona de livre comércio de 720 milhões de habitantes e somará um Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 22 trilhões.

O acordo prevê a diminuição ou eliminação gradual de tarifas de importação e exportação, que alcançam mais de 90% do comércio total entre Mercosul e UE.  Também foram criadas normas comuns para áreas como bens industriais e agrícolas, padrões regulatórios, e investimentos.

 

O teste da reforma tributária é o desafio da década

Por Décio Krakauer, CEO da Ramo.

A Reforma Tributária brasileira deixou de ser um debate para se tornar uma realidade operacional neste mês de janeiro de 2026. Com a entrada em vigor do IVA Dual, o mercado inicia o período de transição com uma carga tributária inicial aparentemente inofensiva de 1%, composta por 0,9% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O que está em jogo, contudo, não é o peso da alíquota, mas a exigência de uma conformidade técnica que não admite erros, sob o risco de paralisia financeira.

O desafio é reforçado por dados históricos do Banco Mundial, que indicam que o Brasil é o país onde se gasta mais tempo para pagar impostos no mundo, superando a média de 1.500 horas anuais. Embora o IVA prometa simplificação no longo prazo, o cenário de 2026 impõe um “custo de adaptação” sem precedentes. Vivemos um pico temporário de complexidade onde as empresas são obrigadas a manter os sistemas legados de PIS, COFINS, ICMS e ISS em pleno funcionamento, simultaneamente ao novo modelo. Essa duplicidade operacional exige que os departamentos fiscais gerenciem um volume de dados de cerca de 40% maior do que no ano anterior, demandando precisão absoluta na parametrização de cada nota fiscal emitida.

Um dos pontos mais críticos desta fase é a compensação tributária. Tecnicamente, os valores recolhidos sob a nova alíquota de 1% (CBS e IBS) poderão ser abatidos das bases do PIS e da COFINS. Entretanto, essa “vontade do legislador” só se traduz em benefício se a engenharia de dados da empresa for impecável. Se a parametrização do ERP falhar no registro desses créditos, a empresa pagará o novo tributo sem o devido desconto no antigo, resultando em um aumento direto e desnecessário da carga tributária por mera falha de processo.

Além disso, a atualização dos cadastros de produtos e serviços torna-se o gargalo crítico das operações. Estimativas do setor de tecnologia indicam que mais de 30% das rejeições de notas em períodos de transição ocorrem por erros de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Com o IVA Dual, a inteligência fiscal da Receita Federal torna-se mais rigorosa: a não-cumulatividade plena introduzida agora permite que as empresas se apropriem de créditos apenas se o imposto foi efetivamente pago na etapa anterior. Se um fornecedor falhar na emissão correta sob a alíquota de 1%, o comprador perde o direito ao crédito, gerando um efeito cascata que eleva o custo operacional real muito além da alíquota nominal.

A preparação para 2026 é, também, o único caminho para mitigar o impacto do split payment, divisão automática de pagamentos e a retenção de tributos em tempo real que entrará em vigor em 2027. Estudos técnicos do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) indicam que o ganho de eficiência com a simplificação pode elevar o PIB brasileiro em até 12% em 15 anos. No entanto, esse benefício sistêmico só será acessível às organizações que sobreviverem ao gargalo tecnológico da transição.

Nesse contexto, o sistema de gestão (ERP) deixa de ser um mero repositório de registros passados para se tornar a inteligência preventiva da operação. Mais do que emitir documentos, a tecnologia de gestão agora atua como um filtro de governança, capaz de interpretar em tempo real as complexas regras de transição e garantir a integridade dos dados antes mesmo que eles cheguem ao Fisco. Em um cenário onde a liquidez depende da validação sistêmica em tempo real, o ERP assume o papel de infraestrutura crítica para a continuidade do negócio.

O cenário atual não permite a estratégia da espera. As empresas que ignorarem a profundidade técnica deste “ensaio geral” podem enfrentar o pior dos mundos: a bitributação administrativa e a perda de liquidez. O ano de 2026 é, na prática, um convite à maturidade digital. Para os que investem na higienização de dados e na educação corporativa, há previsibilidade; para os demais, o custo da inércia será cobrado em multas e rejeições de faturamento. Sobreviverão aqueles que transformarem a conformidade em inteligência, navegando com segurança em um sistema tributário que agora exige precisão, transparência e agilidade educativa.

SAIU O RESUTADO DA PESQUISA QUAEST NA TARDE DE HOJE

  • Lula (PT): 36%
  • Flávio Bolsonaro (PL): 23%
  • Tarcísio de Freitas (Republicanos): 9%
  • Ratinho Junior (PSD): 7%
  • Ronaldo Caiado (União Brasil): 3%
  • Romeu Zema (Novo): 2%
  • Renan Santos (Missão): 1%
  • Aldo Rebelo (DC): 1%
  • Indecisos: 7%
  • Branco/Nulo/Não vai votar: 11%
  • Metodologia: 2.004 entrevistados pela Quaest entre os dias 8 e 11 de janeiro de 2026. A pesquisa foi contratada pelo Banco Genial S.A.. Nível de confiança: 95%. Margem de erro: 2 pontos percentuais. Registro no TSE nº BR-00835/2026.

Nova Tabela do IR: veja faixas e alíquotas e saiba mais sobre medida que isenta o pagamento para quem ganha até R$ 5 mil

FONTE – RECEITA FEDERAL

Mudanças entraram em vigor em 1º de janeiro e efeitos já serão sentidos nos salários pagos a partir de fevereiro para milhões de brasileiros. Além da isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês haverá redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350.

A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Veja quem tem direito à isenção e saiba como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR:

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
– trabalhadores com carteira assinada;
– servidores públicos;
– aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
– quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
– quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
– acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução

Fonte: Receita Federal

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026

Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Fonte: Receita Federal

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
– isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
– redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
– acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução

Fonte: Receita Federal

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

Fonte: Receita Federal

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

– Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
– Alíquota progressiva de até 10%
– Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
– Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

– salários;

– lucros e dividendos;

– rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

– poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
– heranças e doações;
– indenizações por doença grave;
– ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
– aluguéis atrasados
– valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

– 10% de imposto retido sobre dividendos;
– apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
– valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:
– dependentes: R$ 189,59 por mês;
– desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
– educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
– declaração anual: desconto simplificado até de até R$ 17.640.