Um jantar entre amigos

 

A dra. Marta Marchiori e o ex-prefeito Vulmar Leite convidaram-me para jantar com o casal. Foi uma janta muito engraçada, pois MARTA começou a contar as nossas origens em Florida e o Vulmar acabou descobrindo aspectos de nossas vidas e nossos familiares todos de Florida.

Foi um jantar a base de tilapias com coca-cola e água mineral. Uma pena que não têm doces e nem sobremesas.

As demais novidades do jantar as contarei amanhã.

Oração

Eu tenho um grande amigo, mais velho que eu, mas que eu o conheci no Seminário de nossa Igreja.

Contei a ele que eu mesmo batizei a NINA nas águas, isso quando ela tinha 5 anos.

Como eu já vivia separado de minha filha, entendi prudente batizá-la e assim o fiz.

Estranhamente, hoje, esse meu amigo me perguntou de NINA e me pediu para orar por ela, que ela estava precisando de minha oração.

 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que são impenhoráveis os valores de até 40 salários mínimos

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que são impenhoráveis os valores de até 40 salários mínimos, ainda que depositados em qualquer tipo de conta bancária do executado (conta corrente, poupança ou aplicação financeira.)

Na prática, isso reforça uma proteção relevante ao patrimônio do devedor, mas também impõe um alerta claro para quem atua na defesa do executado: não basta conhecer a tese, é preciso saber como aplicá-la corretamente no processo.

A realidade é que muitos bloqueios continuam sendo mantidos porque o pedido é mal formulado, feito pela via inadequada ou sem a fundamentação técnica exigida, principalmente quando o prazo para embargos já passou ou quando o bloqueio ocorreu via SISBAJUD em fase mais avançada da execução.

Essa decisão do STJ deixa claro que ainda há espaço para atuação defensiva qualificada, inclusive em processos que, à primeira vista, parecem irreversíveis. Mas isso exige método, leitura estratégica do caso e domínio das teses aplicáveis no momento correto.

ALESSANDRO MELISO