Quer o INTEIRO TEOR do acórdão? Comenta “CASAMENTO” que eu mando no seu direct. A referência, pra você já conferir se encaixa no seu caso: STJ, Recurso Especial 2.195.589/GO — 3ª Turma, rel. min. Nancy Andrighi, j. 07/10/2025, decisão unânime.
Casal casado desde 2010 em comunhão parcial; dívida contraída em 2021 apenas pelo marido. As instâncias de origem negaram a inclusão da esposa por ela não constar do título. O STJ reformou: pela leitura conjunta dos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil, presume-se que a obrigação assumida durante o casamento visa à manutenção da vida comum, respondendo ambos os cônjuges. Ressalva do acórdão: o cônjuge pode demonstrar que a dívida não beneficiou a família ou que recai sobre bem incomunicável.
Você já pediu a inclusão do cônjuge do seu executado, ou nunca tinha pensado nisso?
