PT de Santiago marca prévias

O Diretório do PT santiaguense decidiu fazer uma prévia entre os dois nomes que se colocaram à disposição para concorrer ao Executivo. Haverá uma prévia entre os filiados. Advogado Júlio Garcia e Professor Finamor disputam-na.

O vencedor, ou concorre em faixa própria ou será o vice de Advogado Paulo Rosado, candidato a prefeito do PDT.

Na minha opinião, acontecerá uma aliança entre os dois partidos. O PDT fica tonificado, com o PT na majoritária.

O diabo é o pai da mentira – João 8 – 4

Vejam que na Bíblia Sagrada, Antigo Testamento, Deus ordena a não mentir (Levítico 19//11): “Não furtareis, nem mentireis, nem usareis de falsidade cada um com o seu próximo”.

Já no novo Testamento, João 8//4, é Jesus quem afirma que “o diabo é o pai da mentira”. “Vós tendes por pai ao diabo, e quereis satisfazer os desejos de vosso pai. Ele foi homicida desde o princípio, e não se firmou na verdade, porque não há verdade nele. Quando ele profere mentira, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso, e pai da mentira”.

Agora, atentam a PROVÉRBIOS, 6:16-19, onde Deus/Pai mostra as seis coisas que ELE mais repudia e abomina:

1 – olhos altivos

2 – língua mentirosa

3 – mãos que derramam sangue inocente

4 – o coração que maquina pensamentos perversos

5 – pés que se apressam a correr para o mal

6 – a testemunha falsa que profere mentiras (…)

Modelo inédito de concessão de bolsas de mestrado e doutorado inicia no próximo dia 6

Critérios, como desempenho acadêmico e desenvolvimento regional, serão pré-requisitos para oferta de 84 mil bolsas

Mais de 350 instituições de ensino superior públicas e privadas darão início, a partir de sexta-feira, 6 de março, ao modelo inédito de concessão de bolsas de pós-graduação – mestrado e doutorado. A iniciativa pretende implementar critérios técnicos para distribuir 84.143 bolsas com base no desempenho acadêmico e no desenvolvimento do município do curso. Os estudantes que já receberam o benefício não entram na nova regra.

A oferta das bolsas leva em consideração os 5,7 mil cursos que possuem notas de 3 a 7, na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Esses cursos estão inseridos em três áreas: Humanidades, Ciências da Vida e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidiciplinares.

Dessa forma, o modelo revê, por exemplo, a distribuição de bolsas de estudos para cursos que possuem a mesma nota, estão na mesma área de conhecimento e localização geográfica, mas contam com quantitativos de bolsas muito diferentes. Também entram nesse contexto cursos de excelência com número de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida.

Conheça os critérios que serão adotados no cálculo da concessão de bolsas:
– Por área: Agora, as bolsas serão distribuídas apenas para cursos dentro da mesma área de conhecimento, ou seja, uma bolsa de Filosofia não será redistribuída para um curso de Engenharia, por exemplo.

– Desempenho acadêmico: O modelo que entra em vigor, a partir de março deste ano, equilibra a distribuição de bolsas com o resultado da avaliação periódica da pós-graduação realizada pela CAPES. Assim, quanto mais elevada for a nota obtida pelo curso, maior será o número de bolsas a que ele terá direito, valorizando o mérito acadêmico.

– Impacto local: Para gerar impacto social e econômico nos municípios menos desenvolvidos, a concessão de bolsas de doutorado e de mestrado levará em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, um curso localizado em cidade com o índice baixo terá peso duas vezes maior no cálculo do número de bolsas do que um curso semelhante ofertado em um município com índice muito alto.

– Número de formados: O número de estudantes titulados por curso será levado em consideração na concessão de bolsas. Para realizar essa classificação, a CAPES irá comparar o número médio de titulados no período de 2015 a 2018 com a média de titulados do colégio (classificação utilizada pela CAPES em suas atividades de avaliação da pós-graduação).

– Mais doutores: Com foco na meta 14 do Plano Nacional de Educação (PNE), de titular 25 mil doutores por ano até 2024, os cursos de doutorado receberão mais bolsas do que os de mestrado – meta já superada.

Nesta terça-feira, 3 de março, a CAPES comunicou as instituições sobre o modelo, que foi amplamente discutido com o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop). Ao longo do ano, a CAPES vai monitorar o processo de implementação do modelo, que poderá ser aprimorado em conjunto com entidades de classe e comunidade acadêmica.

TABELA BOLSAS

(Brasília – Redação CCS/CAPES em conjunto com o MEC)Fonte: CCS/CAPES

Perfil dos eleitores do Capão do Cipó – ano base 2018

Total de Eleitores:2.705

Eleitorado Feminino: 1.296 (47,91%)

Eleitorado Masculino:1.409 (52,09%)

Eleitorado com sexo não infomado:0 (0,00%)

Eleitorado menor de 16 anos:0 (0,00%)

Eleitorado com 16 anos:6 (0,22%)

Eleitorado com 17 anos:13 (0,48%)

Eleitorado com 18 anos:38 (1,40%)

Eleitorado com 19 anos:50 (1,85%)

Eleitorado com 20 anos:46 (1,70%)

Eleitorado entre 21 e 24 anos:203 (7,50%)

Eleitorado entre 25 e 29 anos:217 (8,02%)

Eleitorado entre 30 e 34 anos:240 (8,87%)

Eleitorado entre 35 e 39 anos:277 (10,24%)

Eleitorado entre 40 e 44 anos:224 (8,28%)

Eleitorado entre 45 e 49 anos:226 (8,35%)

Eleitorado entre 50 e 54 anos:275 (10,17%)

Eleitorado entre 55 e 59 anos:247 (9,13%)

Eleitorado entre 60 e 64 anos:201 (7,43%)

Eleitorado entre 65 e 69 anos:166 (6,14%)

Eleitorado entre 70 e 74 anos:125 (4,62%)

Eleitorado entre 75 e 79 anos:82 (3,03%)

Eleitorado entre 80 e 84 anos:39 (1,44%)

Eleitorado entre 85 e 89 anos:20 (0,74%)

Eleitorado entre 90 e 94 anos:5 (0,18%)

Eleitorado entre 95 e 99 anos:3 (0,11%)

Maior ou igual a 100 anos:2 (0,07%)

Com biometria:2.698 (99,74%)

Sem biometria:7 (0,26%)

Deficientes físicos:6 (0,22%)

Com nome social:0 (0,00%)

Janela partidária para as Eleições 2020 tem início nesta quinta-feira (5). E quem saiu antes?

Inicia-se no dia 5 de março e encerra-se no dia 4 de abril a chamada janela partidária. Esse é o período previsto em lei, para que os vereadores saiam de seus atuais partidos e migrem para novas legendas, com o objetivo de concorrerem nas eleições desse ano. A autorização legal é válida tanto para os candidatos que desejam disputar novo mandato na Câmara de Vereadores (eleição proporcional), quanto para o cargo de prefeito (eleição majoritária).

O prazo para a janela partidária, varia a cada eleição, pois obedece o ano em que se realizam os pleitos. Conforme o art. 22-A, III, da Lei n. 9.096/95, constitui-se justa causa para a desfiliação partidária a “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”.

Para as Eleições de 2020, o Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelecido pela Resolução n. 23.606/2019, determina as datas de:

05 de março: Data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei n. 9.096/1995, art. 22-A, III).

03 de abril: Último dia em que se considera justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei n. 9.096/1995, art. 22-A, III).

A Justiça Eleitoral apenas recebe a comunicação do filiado de que está mudando de partido (art. 22, V, da Lei n. 9.096/95), não sendo responsável pela efetivação da nova filiação. Eventuais dúvidas sobre as providências a serem tomadas, bem como sobre a regularidade do novo vínculo, podem ser resolvidas junto aos diretórios e às assessorias jurídicas dos partidos políticos envolvidos.

Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: Arte TRE-RS
Supervisão: Roberto Carlos Raymundo
Coordenação: Cleber Moreira