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Por que a taxa de mortalidade da COVID-19 é mais baixa na Alemanha?
FONTE – SPUTNIK/VOZ DA RÚSSIA
Especialistas explicam por que a taxa de mortalidade em decorrência do coronavírus na Alemanha é inferior à de outros países europeus.
Nas últimas semanas, o número de casos do novo coronavírus na Alemanha cresceu rapidamente, atingindo 34.009 casos, tornando-se o 5º país mais afetado do mundo, atrás somente de China, Itália, EUA e Espanha.
Mas a taxa de mortalidade desses países varia de maneira significativa. De acordo com dados compilados pela Universidade John Hopkins (EUA), a taxa de mortalidade na Itália é de 9,5%, e na França é de 4,3%, enquanto na Alemanha é de somente 0,4%.
O principal motivo para a baixa mortalidade foi, de acordo com especialistas, a resposta das autoridades alemãs no início da propagação do vírus no país. Neste primeiro estágio, a Alemanha focou em identificar, testar e conter epicentros de propagação.
Uma vez que o país optou por testar não só os casos mais óbvios de COVID-19, como aqueles com sintomas graves ou pacientes de alto risco, a Alemanha tem dados mais precisos sobre a real situação epidemiológica do país, reportou o The Washington Post.
“No início tínhamos relativamente poucos casos. No tocante à identificação e ao isolamento, fizemos um bom trabalho na Alemanha”, declarou Reinhard Busse, diretor do Departamento de Saúde Pública da Universidade de Tecnologia de Berlim.
Nesta primeira fase, o país identificou epicentros de propagação do vírus de maneira meticulosa. Quando um caso era confirmado, a Alemanha aplicava métodos de rastreamento de contatos para identificar pessoas que entraram em contato com os pacientes e impôs quarentena a todas elas. Essa medida permitiu a quebra de cadeias de transmissão do vírus.

© REUTERS / THILO SCHMUELGENShopping vazio na cidade alemã de Leverkusen, 25 de março de 2020
Além disso, o epidemiologista e parlamentar alemão Karl Lauterbach notou que muitos casos na Alemanha foram identificados em pacientes relativamente jovens, “pessoas que voltavam das férias”.
Os mais jovens reagem melhor à COVID-19 e têm maiores chances de superá-la. Na Itália, em contrapartida, a propagação afetou em grande parte a população idosa, mais vulnerável ao novo coronavírus.
Para Lauterbach, a taxa de mortalidade alemã deve aumentar, conforme o coronavírus se propaga para outros segmentos sociais.
O virologista do hospital Charité de Berlim está “absolutamente convencido” de que a alta capacidade de diagnóstico da Alemanha “nos deu uma enorme vantagem […] no diagnóstico da epidemia”.
Mas ele sugere cautela, uma vez que a taxa de mortalidade provavelmente irá aumentar: “Não somos nenhuma exceção.”
Mais de 15 países querem remédio cubano que ajudou China a conter COVID-19
Cuba recebeu solicitação de mais de 15 países para a compra do medicamento Interferon Alfa 2B, utilizado pela China no combate ao novo coronavírus.
O embaixador de Cuba em Moscou, Gerardo Peñalver, informou que Havana recebeu pedidos de mais de 15 países para adquirir a droga Interferon Alfa 2B, desenvolvida na ilha.
“Até o dia de hoje recebemos pedidos de mais de 15 países para comprar o medicamento, o que é um reconhecimento do desenvolvimento biotecnológico do nosso país”, declarou o embaixador.
Peñalver lembrou que o medicamento foi utilizado com êxito na China para conter a pandemia do novo coronavírus.
O Interferon Alfa 2B é um medicamento recombinante com ação antiviral desenvolvido e produzido em Cuba.(Sputnik Brasil)
Os dois lados do discurso presidencial
O discurso do Presidente Bolsonaro, nessa noite, foi alvo de muitas críticas, elogios e dividiu opiniões. Ao abrandar o impacto da crise do coronavírus, associa seu futuro ao futuro da pandemia. Não tem outros caminhos. Se a crise realmente não impactar como o presidente, seus aliados próximos, família, o próprio Olavo de Carvalho, sustentam, sairá fortalecido, afinal passou a imagem de tranquilidade, combateu o alarmismo e a assim chamada histeria.
Contudo, se a pandemia avançar em território nacional e continuar fazendo estragos, tragando vidas e expondo a fragilidade do sistema de saúde do país, não há a menor dúvida de que o presidente será o grande derrotado e aí o seu futuro se torna imprevisível.
Creio que, nesse momento, existem hipóteses colocadas. Certezas, só nas paixões ideológicas. No Brasil, existe uma politização partidária e ideológica da pandemia. Existe muita gente que pensa como o presidente. Empresários, pastores, gente do povo … Existem muitos contrários, os governadores, partidários do espectro de oposição e setores da imprensa. O caso parece até que virou uma guerra de torcidas.
O tempo é senhor da razão. Bolsonaro pode ter selado seu destino com um pronunciamento desnecessário. Ainda é cedo para saber o que haverá. Mas é certo que o pronunciamento presidencial acendeu paixões sobre a pandemia.
Imprevisibilidade que pode gerar a radicalização de ambos os lados.
Ministro explicita competência de Estados e municípios no combate ao coronavírus

Segundo o ministro Marco Aurélio, a redistribuição de atribuições da MP 926/2020 União não afasta a competência concorrente dos entes federativos.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 para explicitar que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Na ação, o PDT pedia a suspensão da eficácia de diversos dispositivos da MP 926/202. No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de mitigar a crise internacional que chegou ao Brasil. Essa parte do pedido foi indeferida.
Para o relator, a distribuição de atribuições prevista na MP não contraria a Constituição Federal, pois as providências não afastaram atos a serem praticados pelos demais entes federativos no âmbito da competência comum para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II). “Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o presidente da República ao editar a Medida Provisória”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//CF
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