A queda nos preços dos imóveis e automóveis

Aqui em Santiago e região os preços dos imóveis estão despencando e seguindo um linha já visível em SANTA MARIA e arredores, como SÃO PEDRO DO SUL,  ITAARA, MATA, SILVEIRA MARTINS … …  onde os preços dos imóveis caem vertiginosamente e com grande rapidez.

Existe alguma coisa coisa pouca explicada em nossa economia pois a queda nos imóveis é real e não temos analistas de mercados com capacidade teórica para explicações pertinentes, somente ufanistas que não sabem traduzir a realidade fática.

VEÍCULOS

Há vários dias é visível o despencar nos preços dos carros usados, insuflados pelos veículos novos de 2023/2024 e 2025 que assolam os depósitos das fábricas, que não conseguem mais vender carros zeros.


CAOS NO SISTEMA PIX

O sistema de pagamentos instantâneos pelo Pix voltou a operar normalmente, tudo depois que apresentou instabilidade. Ontem a tarde ocorreram falhas em diversos bancos, gerando milhares de reclamações em todo o Rio Grande do Sul.

Segundo o economista POLÍBIO BRAGA “o DownDetector apontou aumento simultâneo de reclamações em ao menos oito instituições financeiras, reforçando a avaliação de falha no sistema central. Entre os bancos citados pelos usuários estão: Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Itaú Unibanco; Bradesco; Santander; Nubank; Inter; C6 Bank”.

Finlândia distribui energia elétrica sem fios

Finlândia está na vanguarda da pesquisa e desenvolvimento de energia sem fio, com universidades como a Aalto e empresas como a Destia explorando tecnologias para transmitir eletricidade pelo ar usando métodos como ultrassom, lasers e radiofrequência, visando carregar dispositivos, robótica e veículos elétricos sem cabos, embora a tecnologia ainda seja experimental e focada em aplicações de curto alcance e nichos específicos, como sensores de IoT e mobilidade urbana. 

Credor perde direito de cobrar dívida depois do fim do prazo de prescrição

CONSULTOR JURÍDICO

Se o prazo de prescrição da dívida terminou, o credor não pode cobrá-la em juízo. Esse é o entendimento do juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), que extinguiu um processo de execução de um banco contra uma devedora.

A mulher deixou de pagar uma cédula de crédito bancário em 2013, mas só em 2015 o banco credor ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial contra ela. Por causa da inexistência de bens penhoráveis, foi suspensa a execução em 2019. E a instituição financeira não se manifestou até 2025, quando retomou o processo.

A devedora, em sua defesa, sustentou que o prazo para cobrar a dívida prescreveu. Em sua análise do caso, o juiz observou que o processo ficou parado por seis anos sem que o banco se manifestasse de forma alguma. Assim, o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 206 do Código Civil terminou.

Isso, para o julgador, justifica a extinção da ação. Em sua decisão, ele determinou que todas as restrições a bens da devedora por causa do processo sejam arquivadas e extintas.

“O processo executivo ficou paralisado, sem qualquer provocação do exequente, por mais de seis anos, de maneira que o prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de cinco anos, transcorreu, isso que poderia inclusive ser reconhecido de ofício (Código de Processo Civil, artigo 921, § 5º). É o suficiente”, escreveu o juiz.

O advogado Cléber Stevens Gerage atuou na defesa da devedora.

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Processo 1002754-60.2014.8.26.0048