Vem aí a maior live da história com os jornalistas Lemes e Prates

João Lemes e Júlio Prates vão sacudir a região, revelando bastidores, inovações exclusivas, numa live que vai mexer até com quem está quieto. Da ideia que brotou em Brasília, num café matinal, Hotel Grand Bittar (FOTO) , veio a junção de forças.

João Lemes é pedagogo, Doutorando na UFSM em Educação. Aniversaria dia 11 de agosto.

Júlio Prates sou eu. Aniversario de 12 de agosto.

Lançada a chapa Bianchini e Claitinho de vice …. e outras

Radialista Renato Souza e o Sindicalista Carioca, na tarde de hoje, no Capão do Cipó. Grandes amigos.


Dias atrás, aceitei o desafio de ler e dar minha opinião sobre um livro intitulado O IMPERADOR DE JADE, uma típica fantasia medieval.

Conversei com a escritora, no início achei que era uma dessas crias que gostam de puxar conversa com velhos. Depois, ela me disse que recebia os links do meu blog enviados pelo Movimento Muda OAB. Daí vi que se tratava de uma advogada. Feminista roxa. Mas uma grande escritora, tem um baita estilo, escreve com lógica, um texto escorreito … gostei muito. Ainda bem que o texto não versava sobre os direitos das feministas.

Dra. Jaque Machado , escritora, autora do Livro O IMPERADOR DE JADE.

Mas a Dra. Jaque Machado, de Pelotas, enfim, mesmo sabendo que sou um baita conservador, vai publicar minhas considerações sobre sua obra. Parabéns a ela por produzir uma obra tão rara e fora do juridiquês pedante.


Com o livro A ARTE DE ENGANAR O POVO, meu quinto livro.

Eu tinha uma amiga, da mesma região dela, uma Procuradora Federal, era da nossa chapa. Na noite em que publicaram uma foto minha com a ministra Damares, fui bloqueado e a amizade acabou ali. São piores e mais radicais que a mais extremada direita.


Rola na internet um texto e um vídeo do bombeiro Bianchini e o Claitinho de vice. Segundo o texto, “ele não precisa de legenda”. Fechada a chapa, quem quiser que corra atrás.


Diniz Cogo vai mesmo concorrer pelo PMDB e me disse que aceita Litiere Brum de vice.


PDT deliberou que vai sozinho mesmo. Doa em quem doer.


Soube de uma liderança de esquerda que ligou para um vereador. Enquanto falava, o vereador, na intimidade, na boa fé, falou algumas coisas da conjuntura e de pessoas da política. Sem saber, o vereador estava sendo gravado.

Uma pessoa que recebeu a gravação já deu uma declaração e o caso vai ter três desdobramentos: um penal e outro eleitoral, e, é claro, a ação de danos morais.


Primeiro dia de vida, já rebelde kkk

Sexta-feira minha filhotinha vem para o Capão do Cipó comigo. Vai passar o dia dos pais, meu aniversário, dia 12 de agosto, e curtir uns dias comigo.

Agora, com 10 anos …

Amigos do Brasil afora e do exterior me perguntam sobre Capão do Cipó (foto abaixo). É simples, é uma cidade pequena, hospitaleira e majestosa. Moro numa rua chamada Tancredo Neves. Quando não estou em Santiago, estou aqui.

Conflito de competências

Anos atrás, entrei com uma ação, em nome do Sindicato dos Municipários de Unistalda, então filiado a FEMERS, Federação dos Servidores Públicos Estaduais.

Entrei na Justiça Estadual.

A Constituição Federal, em seu artigo 8º, II, determina que não podem existir duas representações sindicais sobre uma mesma base territorial de uma mesma categoria.

Contrário ao que dispõe o texto constitucional, o Ministério do Trabalho, reconheceu e legalizou duas federações de servidores públicos municipais, a FEMERS e a FESISMERS.

Como o Sindicato era filiado a FEMERS, apelamos ao poder judiciário estadual pedindo que os recursos da então contribuição sindical, depositados em juízo, fossem repassados a Federação e ao Sindicato, por questões óbvias.

Só que o Tribunal de Justiça entendeu que a FESISMERS era mais antiga que a FEMERS e, portanto, tinha a primazia de receber os recursos da contribuição sindical.

O assunto tramitou aqui em Santiago, no juízo cível, depois foi para o TJ-RS, sempre na Justiça Estadual comum.

Daí uma parte adversa suscita um questionamento acerca de um conflito de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho. E o caso vai parar no STJ em Brasília.

O STJ, porém, entende que a competência para julgar a matéria é da Justiça do Trabalho e não da Justiça Estadual comum, depois de ter havido uma decisão “a quo” e uma “ad quem” da Justiça Estadual.

Patético e assombroso.