Eleições: MP Eleitoral impugna 24 registros de candidaturas no RS

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE/RS), ingressou, até esta terça-feira (23), com 24 ações de impugnação (contestação) de registro de candidatura (AIRC) contra candidatos a cargos nas eleições de 2022 (detalhes no quadro abaixo). Todas serão julgadas procedentes ou não pelo Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE/RS).

Segundo informações do site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já foram feitos, até esta terça-feira (23), 1.412 pedidos de registro de candidaturas no RS entre os cargos de governador, vice-governador, senador, primeiro e segundo suplentes, deputado federal e deputado estadual. Não apenas o MP Eleitoral, mas também partidos, coligações e candidatos são legitimados para impugnar registros de candidaturas – o andamento dos processos pode ser acompanhado no próprio DivulgaCand.

As AIRCs apresentadas até o momento pelo MP Eleitoral englobam a maioria dos editais já publicados pelo TRE/RS, com os registros de candidatura das principais siglas, mas ainda seguem em análise eventuais solicitações individuais de registros de candidatos que podem ou não resultar em novas impugnações nos próximos dias.

Saiba mais – O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Entenda melhor clicando aqui.

Impugnações do Ministério Público Eleitoral
Nº do registro de candidatura Candidato Cargo Partido/coligação Motivo da impugnação
RCand nº 0601553-73.2022.6.21.0000 Adriana Vieira Lara Deputada estadual Partido Liberal (PL) art. 1º, inciso II, alínea “l”, c/c art. 1º, incisos V, “a” e VI, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0600648-68.2022.6.21.0000 Aloísio Talso Classmann Deputado estadual União Brasil art. 11, § 1º, VII, da Lei 9.504/97 e do art. 27, III, “a”, da Resolução-TSE 23.609/19
RCand nº 0601243-67.2022.6.21.0000 Anderson Braga Dorneles Deputado estadual Avante art. 1º, I, “o”, da LC nº 64/1990
RCand nº 0600652-08.2022.6.21.0000 Bruno Eizerik Deputado estadual União Brasil art. 11, caput, VI, e § 7º, da Lei 9.504/97 e nos arts. 9º, § 1º, II, e 28, § 2º, da Resolução-TSE 23.609/19
RCand nº 0600677-21.2022.6.21.0000 Eduardo Pompermayer Deputado estadual União Brasil art. 1º, inciso II, “l”, c/c incisos V, “a”, e VI, da LC nº 64/1990
RCand nº 0601074-80.2022.6.21.0000 Elói Braz Sessim Deputado federal Solidariedade art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990
RCand nº 0601357-06.2022.6.21.0000 Emerson Fernando Lourenço Deputado estadual Avante art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 2, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0601358-88.2022.6.21.0000 Fabiane Fernandes dos Santos Deputada estadual Avante art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 2, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0601751-13.2022.6.21.0000 Francisco Carlos Souza Sumaque Filho Deputado federal Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 2, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0601606-54.2022.6.21.0000 Francisco Marques Neto Deputado federal Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0601505-17.2022.6.21.0000 Janir Souza Branco Deputado estadual Movimento Democrático Brasileiro (MDB) arts. 14, § 3º, II; 15, V, e 37, § 4°, todos da Constituição Federal, c/c o art. 20 da Lei n° 8.429/1990
RCand nº 0601355-36.2022.6.21.0000 Jeferson Leon Machado da Silva Deputado estadual Avante art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “o”, da LC nº 64/1990
RCand nº 0601384-86.2022.6.21.0000 José Carlos Barbosda Zaccaro Deputado federal Progressistas (PP) art. 1º, I, “l”, da LC nº 64/1990
RCand nº 0601498-25.2022.6.21.0000 Lucas Silva de Oliveira Deputado estadual Movimento Democrático Brasileiro (MDB) art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 2, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0600634-84.2022.6.21.0000 Maria Miracy dos Santos Ribeiro Deputada federal União Brasil art. 1º, inciso II, alínea “I”, c/c art 1º, incisos V, “a” e VI, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0601544-14.2022.6.21.0000 Marlon Arator Santos da Rosa Deputado federal Partido Liberal (PL) art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990
RCand nº 0600825-32.2022.6.21.0000 Mateus de Oliveira Duarte Deputado federal Partido Social Cristão (PSC) art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0601656-80.2022.6.21.0000 Nereu Lopes da Rosa Deputado estadual Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0601292-11.2022.6.21.0000 Paulo Afonso Burmann Deputado federal Partido Democrático Trabalhista (PDT) art. 1º, inciso II, alínea “l”, c/c art. 1º, incisos V, “a” e VI, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0601349-29.2022.6.21.0000 Paulo Euclides Garcia de Azeredo Deputado estadual Partido Democrático Trabalhista (PDT) art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “c”, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0600749-08.2022.6.21.0000 Rafael Reis Barros Deputado estadual Partido Socialista Brasileiro (PSB) art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “k”, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0601344-07.2022.6.21.0000 Tiago Cado Fernandes Deputado estadual Partido Democrático Trabalhista (PDT) art. 1º, inciso II, alínea “l”, c/c art. 1º, incisos V, “a” e VI, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010
RCand nº 0600545-61.2022.6.21.0000 Vera Lúcia Ferreira da Silva Deputada federal Republicanos art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “k”, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
RCand nº 0600698-94.2022.6.21.0000 Zauri Tiaraju Ferreira de Castro Deputado estadual União Brasil art. 11, § 1º, VII, da Lei 9.504/97 e art. 1º, I, “e”, 1, da LC nº 64/1990 || Art. 1º, I, “g”, c/c § 4º-A, da LC nº 64/1990

 

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STF, MEU ORGULHO E O ORGULHO DOS BRASILEIROS

Eu sou bem franco e direto. Tenho nojo de quem vive ameaçando e semando medo e terror.

Por outro lado, admiro homens livres e sem medo. Homens que não se deixam acorvardar e nem temem arroubos autoritários.

Quais as armas do STF? Sejamos francos, é um poder desarmado. sua maior armadura é a  coragem e o destemor.

Eu admiro a bravura do Alexandre de Moraes, o Xandão. É um bravo, destemido, guerreiro, não se acovarda por nada. Nem está escondido atrás de generais e nem de coronéis.

Cada vez que ouço o Fux, a Rosa, ou a voz serena e macia do Ministro Barroso, me encho de orgulho. Um poder desarmado, mas um poder com destemor, com bravura, que enche a todos nós, sociedade civil, de orgulho.

A cada dia que passa sou mais fã do STF, lá estão as pessoas mais justas desse país; podem até errar, já erraram muito até comigo, mas merecem uma ressalva jornalística pela bravura, pela coragem e pelo exemplo, de quem não vive cabisbaixo, por que não temem  os poderosos e botam a lei e a Constituição acima de tudo e de todos, doa em quem doer.

Não fossem eles, o Brasil já teria virado um ditadura.

STF, MEU ORGULHO.