*JULIO PRATES

Eu estive ontem em Manoel Viana e soube do assunto pelo jornalista MAICO AMARAL. Fiquei quieto e esperei ele publicar.
ESSA LEI É VIVAMENTE INCONSTITUCIONAL. Sim. Quem define o limite entre o urbano e o rural é o plano diretor. Ali na saída para Sao Borja, aqui em Santiago, temos uma zona cinzenta, que é o limite entre o rural e o urbano. Esse caso de Manoel Viana é um erro juridico grave, pois o IPTU é um tributo urbano, previsto na Constituiçao Federal. ARTIGO 156, 1, CF.
A CRFB/88 estabeleceu no seu artigo 156, inciso I, que compete aos municípios instituir “IPTU”, imposto sobre a “propriedade predial” (construções em área urbana) e “territorial urbana” (terrenos sem construção, ou sem incluir a parcela construída, também localizados na zona urbana).
Sendo essa lei inconstitucional, creio que o MP de São Francisco de Assis, que é quem tem jurisdição sobre MANOEL VIANA é quem deverá pedir a inconstitucionalidade desse texto legal municipal. Embora se poderá pedir a ação direta de inconstitucionalidade na comarca de S.F.de Assis outros entes. Ou deve ter bancada de oposição, embora eu desconheça a realidade local vizinha, mas deve ter partido legal com bancada. Embora eu ache que MANOEL VIANA, por ter menos de 20 mil moradores, não tem plano diretor, pois de acordo com a CRFB/88 e o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a implementar um plano diretor. Esse plano é um instrumento fundamental para o planejamento e a gestão do desenvolvimento urbano do município. Manoel Viana, não deve ter plano diretor, embora eu não saiba se tem ou não plano diretor, mas o município tem 6.800 habitantes apenas.
- Presidente da República
- Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
- Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Governador de Estado ou do Distrito Federal
- Procurador-Geral da República
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Partido político com representação no Congresso Nacional
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
É claro, pelo Principio da SIMETRIA vale a mesma regra no plano municipal. E valem as figuras municipais, tanto que eu já entrei com ADI aqui em Santiago por intermédio de um partido político com bancada na câmara de vereadores. A OAB também pode figurar no pólo ativo. Sindicatos. Vereadores. O MP.
São minhas modestas considerações.

*Jornalista MTb-RS 11.75, Jornalista Internacional com registro de Editor nº 908225, Sociólogo, Teólogo e Advogado.
Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual e também em Sociologia Rural.
Autor de 6 livros e titular de blog www.julioprates.com desde o março de 2002.

Eu não acredito que o senado consiga 54 votos para aprovar o impeachment do Ministro Alexandre de Moraes (foto).
Recente Pesquisa PoderData publicada revela bem o perfil dos evangélicos no Brasil.