O governador Leite e o vazamento de inquérito sigiloso da família de Juliana Brizola

BRASJL 247

Eduardo Leite tem a obrigação de mandar investigar imediatamente este vazamento’, escreve o colunista Jeferson Miola.

 

A coluna “Política e Poder” do jornal Zero Hora publicou com exclusividade na versão online [22/10] a existência de um inquérito policial sobre supostas desavenças na família materna da ex-deputada estadual e pré-candidata Juliana Brizola, do PDT/RS. O assunto agora repercute amplamente em outros meios de comunicação.

Como este inquérito é sigiloso e ainda está em andamento, existem pelo menos duas hipóteses para a publicidade do conteúdo desta investigação pela imprensa: [1] ou o tio dela, que é parte do contencioso, foi a fonte do jornal Zero Hora; ou, então, [2] o governo Leite vazou as informações sigilosas para este veículo específico.

A hipótese de ter sido o tio da Juliana não pode ser descartada, considerando o histórico de uma relação conturbada, segundo fontes próximas à família, e que envolve o interesse do tio da Juliana em receber antecipadamente a herança da avó dela devido a uma realidade de dependência econômica.

A hipótese de ter sido o governo Leite parece, no entanto, ainda mais verossímil, e pelos seguintes motivos:

[1] o jornal Zero Hora, da RBS, grupo econômico que é sócio do condomínio ultraliberal-conservador que domina o Estado e a Prefeitura de Porto Alegre, deu a matéria com exclusividade e repercutiu numa das principais colunas políticas da mídia hegemônica do RS, assinada pela jornalista Rosane de Oliveira, que sentenciou: “indiciamento ameaça candidatura de Juliana Brizola ao governo do Estado”;

[2] a repórter que teria apurado o caso, integrante do Grupo de Investigação da RBS, é conhecida por seu acesso prodigioso a fontes policiais do Estado;

[3] há alguns dias [16/10] o governador Eduardo Leite reuniu os partidos da base de apoio no Palácio Piratini exigindo ordem unida em torno da candidatura do vice Gabriel de Souza à sucessão.Dentre as exigências feitas [inclusive em relação ao PP], Leite deixou claro não aceitar a articulação do PDT com o PT para a formação de uma chapa eleitoral com a Juliana Brizola na cabeça e tendo, provavelmente, o deputado Paulo Pimenta como vice;[4] pedetistas desconfiam que alguns correligionários defensores da continuidade da aliança com Leite teriam “soprado” nos ouvidos do governador sobre a existência do tal inquérito da Polícia Civil.Uma liderança do PDT apura, inclusive, se a delegada que indiciou Juliana teria sido promovida na última terça-feira, 21/10 [mera coincidência]?.

É gravíssimo o vazamento pela imprensa de inquérito sigiloso envolvendo questões familiares, sempre controvertidas, sensíveis e passíveis de motivações emocionais irascíveis.

É certo que o jornal Zero Hora não inventou o conteúdo, que é sigiloso, mas foi transmissor de informações prestadas por pessoas inescrupulosas que o vazaram.

É de se questionar, porém, se não deveria haver o mínimo de reserva do jornal antes de publicar com imenso destaque um assunto familiar sujeito a toda sorte de confusão, e que, se divulgado, sabidamente teria um efeito corrosivo para a pré-candidata Juliana.

A detonação da Juliana Brizola tem um alvo ainda maior que ela mesma. Além, claro, de atingir diretamente a honra pessoal e a imagem política dela, alvejar a Juliana significa alvejar também a possibilidade histórica de formação de uma chapa eleitoral entre o PT e o PDT para o governo do RS, porque não existe outra liderança pedetista que desempenharia este papel que ela pode desempenhar para a unidade da esquerda e do progressismo para enfrentar o bloco oligárquico-conservador dominante.

Nem mesmo em 1998, quando o avô da Juliana, Leonel Brizola, foi vice de Lula na eleição para a presidência, PT e PDT estiveram unidos numa mesma chapa. Pela primeira vez, portanto, este cenário se mostra muito realista para a eleição de 2026, e por isso assusta os “donos do poder” na capital Porto Alegre e no Estado do RS.

Leite tem a obrigação de mandar investigar imediatamente este vazamento para identificar os responsáveis e puni-los nos termos mais severos da Lei.

Se nada fizer, Leite confirmará que por trás do falso bom mocismo de “político moderno e descolado” se esconde um oligarca político que usa as polícias pra intimidar, ameaçar e chantagear seus adversários políticos.

O uso do Estado como comitê eleitoral é uma característica do governador Eduardo Leite, que na rememoração de um ano das enchentes produziu um filme auto-promocional e cheio de mentiras para esconder da população o papel decisivo do governo Lula durante a tragédia e na reconstrução do Estado. Com um detalhe: um filme auto-elogioso bancado com dinheiro público e feito por funcionários do governo.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

 

Ida de Fux para 2ª Turma visa mexer em inelegibilidade de Bolsonaro

REVISTA FORUM

Tarefa não é simples. Entenda manobra que pode estar no cerne do pedido de transferência do ministro, que é o relator do recurso apresentado pelo ex-presidente.

 

O ministro Luiz Fux parece mesmo estar disposto a protagonizar uma manobra de forte conotação política ao pedir transferência da 1ª para a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), num movimento que pode abrir espaço para beneficiar diretamente Jair Bolsonaro (PL) em seu recurso contra a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora a tarefa não seja nada simples.

Em 2023, o TSE declarou Bolsonaro inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido do Palácio da Alvorada durante uma reunião com embaixadores, na qual o então presidente atacou, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro. O ex-mandatário recorreu ao STF, e o processo, que inicialmente esteve com o ministro Cristiano Zanin, que se declarou impedido, foi redistribuído em maio de 2024 e caiu nas mãos de Fux.

Agora, Fux solicita ao presidente do STF, Edson Fachin, para ser transferido à 2ª Turma, composta por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, estes dois últimos, notórios bolsonaristas subservientes ao ex-presidente. Caso o pedido seja aceito, Fux poderá levar consigo, então, os processos nos quais é relator, inclusive o recurso que tenta livrar Bolsonaro da inelegibilidade. A movimentação, não percebida nas primeiras horas após a solicitação de transferência do magistrado, agora é apontada como um gesto político explícito e calculado. Ou seja, uma tentativa de reposicionar o processo num ambiente judicial totalmente bolsonarista, no qual ele, Mendonça e Nunes Marques formam maioria, e onde uma eventual reversão da condenação teria chances totais de prosperar.
Por outro lado, a questão envolvendo a inelegibilidade de Jair Bolsonaro não é tão simples. Ele não está impossibilitado de disputar cargos eletivos apenas por conta desta decisão do TSE, em relação à qual recorreu. Sua condenação na ação penal da tentativa de golpe o tornou inelegível também, por enquadrar o seu caso na Lei da Ficha Limpa. Ou seja, a bem da verdade, Bolsonaro enfrenta “múltiplas inelegibilidades”.

A mudança de turma não seria apenas uma questão burocrática, mas uma estratégia articulada com fins políticos evidentes. O gesto, lido como uma cartada desesperada da extrema direita, se dá num momento em que Bolsonaro enfrenta múltiplas derrotas judiciais e políticas, e em que sua inelegibilidade o mantém fora do jogo eleitoral até 2030, podendo se estender até 2060, caso prevaleçam outras condenações.

Dentro do STF, há quem defenda que o processo deveria continuar na 1ª Turma, formada ainda por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, todos com histórico de votos firmes em defesa da democracia e das instituições. Ainda assim, o pedido de Fux coloca em dúvida os limites éticos e regimentais do tribunal, uma vez que o regimento interno é nebuloso e permite interpretações convenientes, especialmente em tempos de alta tensão política.

O fato de Fux ter sido o único ministro a votar contra a condenação de Bolsonaro no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado reforça a leitura de que o ministro tem se aproximado, de forma simbólica e jurídica, das teses e interesses da extrema direita. A movimentação é vista como um ato deliberado para reacender a chama bolsonarista em pleno ano eleitoral, dando falsas esperanças a uma base radicalizada e ameaçando reacender a confusão política que o país tenta superar desde 2022.

Nesse cenário, Fux surge como um “agente do caos” dentro do Supremo, alguém disposto a incendiar o tabuleiro institucional para oferecer ao bolsonarismo um último fôlego. Sua iniciativa soa como uma tentativa de ressuscitar uma figura política já sepultada, cujos atos e discursos corroeram a confiança nas instituições e dividiram o Brasil. Se confirmada a transferência e a movimentação do processo, o gesto de Fux poderá ser lembrado como um dos mais graves episódios de interferência política na história recente do STF, uma manobra que, sob o pretexto de formalidade regimental, carrega o potencial de reabrir feridas profundas no país.

CVM afirma que investiga Petrobras por uso de informação privilegiada com ações

A investigação busca determinar se algum investidor valeu-se dessa condição para negociar e ter lucro no mercado

Aluísio Alves, da Reuters – 05/03/21 às 14:18 – CNN
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta sexta-feira (5) que abriu processo para investigar uso de informação privilegiada nos negócios com ações da Petrobras, no episódio envolvendo anúncio de troca no comando da companhia.
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NOTA DO BLOG
Eu sei que eles andam cuidando meu blog e eu sei o quanto eles estiveram envolvidos nessa compra de ações.
Eu já disse que sou um escavador e sei bem como atingir certas pessoas que me elegeram como inimigo. Hoje, eu sei mais do que eles imaginam e não são somente as 5.300 páginas de whatsapp baixados. Desde a mais insigne a até o mais alto suposto figurão, Eu tenho tudo e sei bem os negócios dessa turma, embora andem se metamorfoseando. entre a esquerda e a direita.
Não adianta se fingir de esquerda, hoje, se seus negócios são escabrosos.

REFLEXÃO DE DAVI DAMIAN

*DAVI DAMIAN

A humilhação francesa e a revolta de turistas por ver o Louvre fechado para perícia desde o furto ou roubo de joias napoleônicas, 1/3 de salas com câmeras e ocorreu durante o dia.

Nada mais velado do que algo escancarado na tua face, nada de noite obscura, como no conto “a carta roubada” do Allan Poe, está tão manifesto que ninguém vê, ignoram. Lacan pega o conto para fazer analogia ao ato falho e lapso de fala, tão latente que ninguém da importância. “Todo ato falho é um ato bem sucedido”; pois conseguiu sair do inconsciente para a Fala.

E humilhação francesa e Napoleão associam com o “Inverno Russo” e “Waterloo”, sendo hoje em 4 minutos efetuaram o objetivo e ainda fugiram de moto.


*É psicanalista, Mestre e Doutor em Psicanálise pela UFRGS 

O jogo ideológico e o direito: ciência ou ideologia?

*Júlio  Prates

Não gosto de iniciar meus artigos com definições conceituais, mas hoje vou abrir uma exceção, especialmente para que as pessoas saibam claramente o que é EPISTEMOLOGIA e vou usar a definição de Japiassu, que é bem sintética e clara para o emprego jornalístico: “Essencialmente, a epistemologia é o estudo crítico dos princípios, das hipóteses e dos resultados das diversas ciências. Semelhante estudo tem por objetivo determinar a origem lógica (não psicológica) das ciências, seu valor e seu alcance objetivos” (Hilton Ferreira Japiassu, 1991, p. 25).

Os anos passam, as regras sociais mudam, tudo muda, nada é estático. Poucos sabem compreender a essência da Dialética, poucos mesmo, pois desde que eu comecei a ler e estudar Princípios Elementares de Filosofia, aos 16 anos, tratei de entendê-la como Método e valorizei tanto porque era o Método de Karl Marx. Quase 50 anos se passaram e eu continuo estudando a Dialética, embora impressionado com as distorções e os modismos. Surgiram até supostos sabichões que tentaram criar a trialética, uma invencionice, uma bobagem. E isso que eram professores universitários.

Tenho 4 amigos que são doutorados em filosofia e áreas afins e gozo deles prestígio e reconhecimento, não são desses canastrões que andam arrotando pelos cotovelos. São amizades sólidas e resistiram as décadas, aliás, meu abraço cordial ao médico MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA AZEVEDO, médico, Mestre e Doutor em filosofia, meu amigo há 34 anos, um grande sábio e desfrutei tanto a amizade do MARCO que quando ele mudou-se da Sofia Veloso, na cidade baixa, deixou-me um apartamento, em seu nome, eis que eu morava no Bairro Lindóia, e era muito longe do Centro; um raro ser humano, tenho muito estima pelo Marco. Meus outros amigos: Amir Limana, jaguariense, filósofo, mestre e Doutor em Filosofia pela SAPIENZA de Roma, Romeu Karnikowiski, advogado, mestre e doutor em ciência política pela URFGS e Davi Damian, psicólogo, mestre e doutor em psicanálise pela UFRGS, esse o único que não é amigo antigo, até porque é bem jovem, mas é com quem mais troco ideias afins. Quebrou cabeça para fazer PHD em Londres, recentemente, mas esbarrou num simples problemas, embora todos os meus amigos citados sejam todos pós-doutorados.

Falando em Direito,  existem direitos que não são reconhecidos pelo Estado, mas nem por isso deixam de ser direitos. Até onde as limitações jurígenas permitem navegações, vislumbra-se duas grandes vertentes epistemológicas no campo da ciência jurídica: o 1 – jusnaturalismo e o 2 – positivismo.Com clareza, identifica-se, ainda, a 3 – teoria dialética do direito, também uma vertente epistemológica, embora nem sempre clara, nem sempre visualizável, nem sempre assumida, porém, extremamente complexa. Assim, sustento que o Direito tem 3 vertentes epistemológicas bem definidas.

As duas principais vertentes ideológicas no campo da ciência política – jusnaturalismo e positivismo – continuam sem conseguir dar conta de seus pressupostos epistemológicos ao nível do desenvolvimento das modernas teorias do conhecimento; seja o positivismo que reduz o direito à lei, não conseguindo resolver através de seu instrumental teórico problemas como o da legitimidade, o da pluralidade de ordenamentos e outros, acabando assim por reconhecer, implicitamente, como em Kelsen, por exemplo, o seu fundamento na dominação pura e crua do Estado.

Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos o problema da “justiça”, como se pudesse existir um padrão fixo e imutável dessa categoria, separando-a da realidade histórica e concreta, acaba assim referindo-se a fundamentos de ordem teológica, como se pudesse existir uma categoria de justiça divina e como se essa pudesse ser universal.

Em outras palavras, tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo acabam por se referir, reciprocamente, em seus fundamentos últimos, a pressupostos metodológicos idênticos.

Assim o é na teoria pura de direito de Kelsen, que acaba se reduzindo a um fundamento de cunho jusnaturalista – que é a própria norma fundamental – vide pirâmide kelseniana. Por outro lado, o jusnaturalismo (que em tese é o contraponto ao positivismo) em última hipótese, para poder ter sentido prático, acaba por ser teoria que dá sustentação ou justifica esta ou aquela ordem jurídica dominante.

No conflito dessas duas grandes vertentes epistêmicas, foi que teóricos brasileiros, dentre eles, o saudoso Roberto Lyra Filho, Agostinho Ramalho Marques Neto, Marilena Chauí …  vislumbraram a grande brecha de construção de uma nova teoria jurídica, principalmente que rompesse com o maniqueísmo entre o jusnaturalismo e o positivismo.

Claro estava que era necessário romper com a idéia de que Direito só seria Direito se fosse legal, instado o raciocínio: acaso o processo de gênese (jurisginação) não é anterior à sua positivação e esta (a positivação) significando apenas o reconhecimento de direitos cuja gestação já ocorreu no processo histórico?

A vertente complexa a que me referi anteriormente é a dialética. Tanto Roberto Lyra Filho quanto Marilena Chauí, usaram a conceptualização marxista da expressão. Isso fica claro na leitura da obra de Lyra Filho: Karl meu amigo, diálogo com Marx sobre Direito e também no livro O QUE É IDEOLOGIA, de Chauí.

Marx, ao construir os pressupostos de sua teoria política e, sobretudo econômica, foi buscar o conceito de Dialética em Hegel, eis que desprezando o idealismo que via nessa, apropriou-se somente daquela. Aí, acresceu o materialismo de Feuerbach, gestando, a partir de então, o materialismo dialético.

É claro que não vou fazer, nesse breve texto, uma divagação mais profunda acerca das bases dos pressupostos teóricos de Marx que, a rigor, incluem os filósofos iluministas franceses, Ricardo, e a economia clássica inglesa, além, é claro, de Hegel e Feuerbach, … conquanto a intenção é apenas demonstrar que um instrumental essencialmente marxista – a dialética – foi pinçada das teorias clássicas e jogado no nosso mundo jurídico, fato nem sempre percebido e quase nunca visualizado nem mesmo por muitos que falam em direito alternativo ou uso alternativo do direito.

O escopo, a rigor, também é nem entrar nessa seara, conquanto pactuo da idéia de que o uso de um instrumental teórico como a dialética, aplicado a situações complexas entre o justo e o legal, pode florescer alternativas.

Com razão, muitos magistrados têm levantado a ilegitimidade do congresso nacional, agora mais do que nunca os fatos corroboram os argumentos de homens como Amiltom Bueno de Carvalho, Aramis Nassif, Rui Portanova, entre outros. Que legitimidade tem um congresso nacional corrupto, podre, atolado na charneca da indecência? O atual congresso nacional não é produto de diversidade de classes, também não é reflexo da correlação de forças expressas na sociedade dividida em classes e estratificadas em camadas e estamentos. O atual congresso nacional é produto da imposição econômica e de seus grupos de interesses, da esquerda à direita.

Da dialética:

Engels, o parceiro predileto de Marx, no Anti-Durhing já afirmava que “a dialética é ciência das leis gerais do movimento e do desenvolvimento da sociedade humana e do pensamento”.

O filósofo existencialista francês Jean Paul Sarte, comentando sobre a dialética afirmava: “é a atividade totalizadora, ela não tem outras leis que não as regras reproduzidas pela totalização em curso e estas se referem, evidentemente, às relações da unificação pelo unificado, ou seja, aos modos e presença eficaz do devir totalizante, nas partes totalizadas”.

Oportuno e curioso é refletirmos sobre as considerações de Pedro Hispano, no século XIII, sobre a Dialética: “é a arte das artes, as ciências das ciências porque detêm o caminho para o caminho para chegar ao princípio de todos os métodos. Só a dialética pode discutir com probabilidade os princípios de todas as outras artes, por isso, no aprendizado das ciências, a Dialética deve vir antes”.

Gerd Bornhein, nosso grande e saudoso filósofo gaúcho, comentando sobre a Dialética assim asseverou: “ela existe para fustigar o conservadorismo dos conservadores como sacudir o conservadorismo dos revolucionários. A dialética não se presta para criar cachorrinhos adestrados“.

O argentino Carlos Astrada foi mais longe: “a dialética é semente de dragões”.

Pois este precioso instrumental de análise, pinçado para o nosso mundo jurídico por Roberto Lyra Filho, um instrumental marxista, tem embasado os pressupostos da assim chamada Teoria Dialética do Direito.

Ela tem se prestado para questionar a legalidade de certos direitos positivados, para questionar a legitimidade dos poderes e também para encetar uma profunda reflexão sobre certos direitos que não são positivados, mas que são legitimados pelo povo. Aponta luzes entre a legitimação e não positivação.

Existem direitos outros não legitimados, o direito a violência reativa é um deles. Ademais, a roubalheira dos políticos, apenas corrobora a tese do direito à reação. Por que passar fome, viver na inanição, quando os mercados estão aí abarrotados de comida? E o próprio direito ao furto se tornaria um direito, embora não reconhecido pelo Estado.

Por fim, o direito é apenas um elemento superestrutural que legitima a dominação de classes. Enquanto os ladrões voam em seus jatinhos portando malas abarrotadas de dólares, os pobres abarrotam os presídios. Abro aqui um breve espaço para sustentar que a falta de conhecimento de ciências sociais leva os nossos produtores jurídicos a cometerem erros como não dominarem os conceitos de infraestrutura e superestrutura, esse é bastante visível e novamente caio na velha tese de que os cursos de Direito, embora tenham o nome de CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS, na real, ninguém sabe nada sobre ciências sociais, derivando-se daí graves problemas de conceituação teleológica e ontológica.

Usemos, pois, a dialética para compreender o que nossos olhos nos traem e também para duvidar do certo e do justo criado por alguns. Existem outras certezas e outras justiças. E também Direitos, mesmo que não positivados. O jogo do bicho é a realidade mais explícita, as bocas de fumo, as clínicas clandestinas de aborto, que todos sabem onde fica e quanto custa um aborto, são direitos exercidos pelo povo, reconhecidos pela sociedade, porém, não positivados pelo Estado, apenas isso.

A questão mais prática que envolve o aborto, fora do debate sobre legalização ou não, seria solver o quadro pelo enfoque da descriminalização e pronto. Retirando do Código Penal os artigos que o fazem crime, deixa de existir o crime e o resto passa a ser um problema da sociedade.

O aborto é um direito que existe, é reconhecido pela sociedade, porém, não é positivado pelo Estado. Pela não positivação, o ideal seria simplesmente a descriminalização, que nada mais é que a retirada do Código Penal dos artigos 124 ao 128 e o assunto passaria a ser de ordem médico-profilática e sanitária.

O que os positivistas querem fazer é o caminho mais dificultoso. Querem subtrair a ilegalidade da prática, torna-la legal dentro de um jogo de forças totalmente adverso. É só olhar o peso das bancadas evangélicas e católicas no congresso nacional  que não precisa maiores digressões.

A teoria dialética do direito, aplicada a questão do aborto, certamente pela deslegalização ou descriminalização, sem aportar no arcabouço jurídico um dispositivo legal de positivação, seria a maneira mais factível de enfrentar a questão. Friso que pessoalmente sou contra o aborto, mas não nego a debatê-lo do ponto-de-vista jurídico e jurígeno. E também, convenhamos, social.

Por fim, meu lamento triste, pois falar em vertentes epistemológicas do Direito, hoje, soa algo tão estranho como a abordagem de uma solução da Dialética, como Método, pois quase ninguém mais sabe usar Método e – via de regra – confundem-no com metodologia.

Confesso que até hoje tenho dúvidas em tratar o direito como ciência, conquanto cada vez mais me parece com ideologia (na acepção gramsciana da expressão). Como amadurece muito em  mim essa questão, estou produzindo um texto onde coloco o Direito como Ideologia e não mais como Ciência. Mas já vou avisando, para críticas as pessoas devem conhecer os conceitos de Ideologia e Ciência.


*Autor de 6 livros todos publicados pela PALLOTTI e GRUPO EDITORIAL FRONTEIRA-OESTE, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registration International Standard Book Number nº 908 225 no Ministério da Cultura do Brasil, desde 17 de abril de 2008, Sociólogo 1983/1987, 90/91, Advogado 1994/2004 e Teólogo 2021/2024. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual 2007/2008, com o livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA e também Pós-graduado em Sociologia Rural,  2000/2001, com o livro O IMPACTO DO MERCOSUL NAS PEQUENAS PROPRIEDADES FAMILIARES DO RIO GRANDE DO SUL ( não editado).