A 3ª turma do STJ decidiu negar o pedido de exclusão de um pai, que ficou provado que o filho não era seu próprio filho, pois o teste de DNA deu negativo.
O STJ preferiu manter o sobrenome do pai com o filho, pois a relação estava consolidade e foi negado o pedido ao pai que queria tirar seu sobrenome do filho que não era seu.
