CORONAVÍRUS

Duas notícias relevantes no dia hoje. OMS investiga casos na França, anteriores ao boom europeu, que teriam explodidos em dezembro de 2019, em Paris.

Comunidade científica lança alerta mundial. A matéria está na capa da Folha de São Paulo de hoje. Coronavírus deixa manchas de sangues no cérebro dos infectados (e curados).

Ministro Barroso fala sobre adiamento das eleições

Ministro Barroso

JORNAL CORREIO DO POVO

Devido às mudanças causadas no país por causa do novo coronavírus, muita gente tem dúvidas se as eleições municipais em outubro estão garantidas. Em uma conversa virtual com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, admitiu que a data do pleito, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro, pode mudar.

Segundo Barroso, a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia. Portanto, o ideal seria nós podermos realizar as eleições. Porém, há um risco real, e, a esta altura, indisfarçável, de que se possa vir a ter que adiá-las”, adiantou Barroso que assumirá a presidência da Corte eleitoral, atualmente comandado por Rosa Weber, no final de maio.

Emenda à Constituição

Como a data do pleito – primeiro final de semana de outubro – está prevista na Constituição Federal, qualquer alteração nesse sentido terá que ser feita pelo Congresso Nacional. Barroso pretende ter uma definição sobre o assunto em junho. É que nesse mês precisam ser feitos os testes nas urnas eletrônicas. Caso isso não seja possível, ele pretende se reunir com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) para que uma emenda constitucional estabeleça um novo calendário.

Convenções

Além da parte logística da Justiça Eleitoral para a organização das eleições, há ainda uma grande preocupação com o calendário político. Os partidos devem realizar convenções – instrumentos que oficializam as candidaturas – entre o final de julho e o dia 5 de agosto. É esse ato que dá o sinal verde para o início da campanha, em 15 de agosto. Se a proibição de aglomerações ainda estiver em vigor no país até lá, a viabilidade do pleito fica comprometida.

Na conversa com os magistrados, Barroso defendeu que, se for o caso, o adiamento seja o mais curto possível. A ideia reprogramar o primeiro turno para 15 de novembro ou no máximo dezembro. O futuro presidente eleito do TSE também rechaçou a hipótese de se fazer a eleição municipal junto com a eleição nacional, em 2022, o que exigiria a prorrogação por dois anos dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

 “Sou totalmente contra essa possibilidade. A democracia é feita de eleições periódicas e alternância no poder”, afirmou. “Os prefeitos e vereadores que estão em exercício neste momento foram eleitos para quatro anos”, lembrou acrescentando que o mandato atual termina no dia 31 de dezembro.

Grupo de trabalho

A despeito das perspectivas do adiamento das eleições, segundo o grupo de trabalho (GT) criado no Tribunal Superior Eleitoral para projetar os impactos da Covid-19 nas atividades ligadas às Eleições Municipais de 2020, até o momento, a realização do pleito é possível. O GT, criado no início de abril, elabora relatórios semanais sobre a situação.

No último, entregue na semana passada, o grupo fez um levantamento de ações realizadas, no âmbito do TSE, para gestão de riscos e equipamentos, para a realização de testes dos sistemas eleitorais e para o acompanhamento da evolução de sistemas de apoio. Também foram avaliados serviços prestados pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aos cidadãos, a exemplo do alistamento e da regularização da situação eleitoral, e do cadastramento de empresas interessadas em prestar serviços.

Novas regras eleitorais

Sinceramente, não sei como houve um cochilo tão grande dos partidos políticos. Apenas o DEM arguiu, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, a nova fórmula do cálculo, especialmente sustentando que as “sobras eram inconstitucionais”. O STF validou o fórmula e ficou por isso.

Vedadas às coligações proporcionais, partidos pequenos, aumentam as chances de formar bancada.

Eu terminei um curso avançado em direito eleitoral na última sexta-feira, em Santiago, ( dia 1º de março) e fiquei muito por dentro dos detalhes das novas regras. O que eu noto é um desconhecimento generalizado, inclusive da convocação de pré-convenções a partir de 15 de maio, onde os eventuais nomes de candidatos ficam autorizados a abrir vaquinhas eletrônicas oficiais ( mesmo antes das convenções oficiais). Os limites máximos e mínimos de doações, tudo vem acompanhado de mudanças, mudanças que podem levar muitos a cometerem erros e até crimes eleitorais. Existe um limite de doação em espécie, limite de gastos por candidatos, limites nas contratações de pessoas, regras para tais contratações, cociente eleitoral atual para 2020, enfim, tudo não novidades.

Dia 16 de junho é o prazo oficial para os partidos conhecerem os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).

Outra data importante é 19 de julho, candidatos deverão estar com documentos, plano de governo … as convenções começam dia 20 de julho até dia 05 de agosto. Os registros de candidaturas, pela internet, vão até as 23.59 minutos do dia 14 de agosto.

Dia 16 de agosto, abra-se a campanha eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. O horário eleitoral, em rádios, começa dia de 28 agosto e vai até 1º de outubro.

A partir de 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, exceto flagrante delito. Eleitores, via de regra, não poderão ser presos a partir do dia 29 de setembro.

A eleição está mantida para o dia 04 de outubro, a partir das 8 horas da manhã.

Os partidos, candidatos, que desejarem explicações sobre todos os procedimentos eleitorais, totalmente gratuito, poderão contatar conosco, que iremos, onde temos 6 advogados atuando junto.

Capão do Cipó e as novas regras eleitorais

A fórmula do cálculo para a composição das câmaras de vereadores na próxima eleição de outubro, vem totalmente modificada. Agora, pelas novas regras, se elegem pelo cociente eleitoral e pelas sobras. O cociente eleitoral é obtido pela soma dos votos válidos, divididos pelo número de vagas.

Na eleição de 2016, em Capão do Cipó, houve 2.420 votos válidos. Dividido esse número por 9, que é a composição da câmara, logo, o cociente eleitoral é de 268 votos.

Pela regra do cociente, apenas a vereadora Carini atingiu-o, eis que fez 343 votos. Todos os demais, entrariam pelo cálculo das sobras. E aí muda tudo na composição que vigorou na eleição de 2016.

Sinceramente, não sei como houve um cochilo tão grande dos partidos políticos. Apenas o DEM arguiu, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, a nova fórmula do cálculo, especialmente sustentando que as “sobras eram inconstitucionais”. O STF validou o fórmula e ficou por isso.

Vedadas às coligações proporcionais, partidos pequenos, fora do PP, PDT e PMDB, aumentam as chances de formar bancada.

Eu terminei um curso avançado em direito eleitoral na última sexta-feira, em Santiago, ( dia 1º de março) e fiquei muito por dentro dos detalhes das novas regras. O que eu noto é um desconhecimento generalizado, inclusive da convocação de pré-convenções a partir de 15 de maio, onde os eventuais nomes de candidatos ficam autorizados a abrir vaquinhas eletrônicas oficiais ( mesmo antes das convenções oficiais). Os limites máximos e mínimos de doações, tudo vem acompanhado de mudanças, mudanças que podem levar muitos a cometerem erros e até crimes eleitorais. Existe um limite de doação em espécie, limite de gastos por candidatos, limites nas contratações de pessoas, regras para tais contratações, cociente eleitoral atual para 2020, enfim, tudo não novidades.

Dia 16 de junho é o prazo oficial para os partidos conhecerem os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).

Outra data importante é 19 de julho, candidatos deverão estar com documentos, plano de governo … as convenções começam dia 20 de julho até dia 05 de agosto. Os registros de candidaturas, pela internet, vão até as 23.59 minutos do dia 14 de agosto.

Dia 16 de agosto, abra-se a campanha eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. O horário eleitoral, em rádios, começa dia de 28 agosto e vai até 1º de outubro.

A partir de 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, exceto flagrante delito. Eleitores, via de regra, não poderão ser presos a partir do dia 29 de setembro.

A eleição está mantida para o dia 04 de outubro, a partir das 8 horas da manhã.

Os partidos, candidatos, que desejarem explicações sobre todos os procedimentos eleitorais, totalmente gratuito, poderão contatar conosco, que iremos, onde temos 6 advogados atuando junto.