Morre testemunha chave do caso VORCARO

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Testemunha-chave do caso Master, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão morreu nesta 4ª feira (4.mar.2026). Ele havia sido preso pela Polícia Federal horas antes durante a 3ª fase da operação Compliance Zero. Era conhecido pelo apelido de Sicário e trabalhava diretamente com Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Ele estava sob a custódia da corporação na Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, em Belo Horizonte. As informações são dos jornalistas Bruno Tavares e César Tralli….

Em nota divulgada às 16h55 e atualizada às 17h14, a Polícia Federal informou que Luiz Phillipi havia tentado se matar enquanto estava preso. Afirmou que policiais federais tentaram reanimá-lo e acionaram o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao Hospital João 23, no centro de BH. A corporação não diz em quais circunstâncias o preso foi encontrado por agentes nem o que aconteceu em sua nota. …

QUEM É O SICÁRIO Luiz Phillipi Mourão integrava o “núcleo de intimidação” de adversários e opositores de Vorcaro, segundo a Polícia Federal. Na decisão que autorizou a operação desta 4ª feira (4.mar), o ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo, cita duas conversas entre ele e o banqueiro que podem ser interpretadas como intimidação: publicidade…

Eis o que diz o despacho de Mendonça sobre Luiz Phillipi: tinha relação direta com Vorcaro; recebia R$ 1 milhão por mês por seus “serviços ilícitos” –o valor era pago por intermédio de Fabiano Zaettel, também preso na operação desta 4ª feira (4.mar); era responsável pela obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e “neutralização de situações consideradas sensíveis aos interesses do grupo investigado”; há indícios de que ele acessava e colhia dados de sistemas restritos de órgãos públicos; era quem coordenava o grupo conhecido como “A Turma”, responsável por intimidar as pessoas.

 

Valdemar diz que doações de cunhado de Vorcaro na campanha de 2022 ocorreram pelo “prestígio” de Bolsonaro

Fonte – Brasil 247

247 – O presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, comentou as doações feitas à campanha presidencial de Jair Bolsonaro em 2022 por Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Em entrevista ao programa Estúdio i, da GloboNews, o dirigente afirmou que contribuições desse tipo refletem o apoio político ao então candidato. As falas de Valdemar foram feitas na esteira da operação da Polícia Federal (PF) que resultou na prisão de Vorcaro e de outras pessoas investigadas por suspeitas de fraudes financeiras.

Doações à campanha de 2022

Durante a entrevista, o presidente do PL minimizou o peso da contribuição de R$ 3 milhões feita por Zettel, apontada como a maior doação individual à campanha presidencial de Bolsonaro. Segundo ele, houve outras contribuições de valores mais altos.

“As doações que foram feitas, nós tivemos muitas doações e falam que foi a maior. A maior não foi essa, foi uma de R$ 7 milhões e tem doações que eram feitas na conta de eleição do Bolsonaro e tinham doações que eram feitas no partido e tivemos doações muito maiores do que essa”, afirmou.

Na mesma declaração, Valdemar associou o apoio financeiro recebido pela campanha ao capital político do ex-mandatário. “E todo mundo doa, esse pessoal doa pela força e pelo prestígio do Bolsonaro”, declarou.

Defesa de CPI para investigar o caso Banco Master

Valdemar também comentou as investigações que envolvem o Banco Master e afirmou não acreditar na participação de integrantes do PL no esquema apurado pela Polícia Federal. “Tudo é possível, mas não acredito porque, se tivesse alguém envolvido, esse envolvido já teria me procurado para falar da CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito]. Então, como ninguém me procurou até agora, eu vejo que não tem gente nossa envolvida”, disse.

O dirigente defendeu que o Congresso Nacional investigue o caso por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado. “Acho que a CPI do Senado devia ser instalada imediatamente”, afirmou. “É um absurdo. Acho que o Congresso tem que investigar, temos que fazer a CPI que está no Senado porque as [CPIs] da Câmara estão na fila”.

Prisões na operação da Polícia Federal

A Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro na quarta-feira (4) durante uma nova fase da operação que investiga um suposto esquema bilionário de fraudes financeiras ligado ao Banco Master. Além do banqueiro, outras três pessoas foram presas, entre elas Fabiano Zettel, responsável pela doação de R$ 3 milhões à campanha presidencial de Jair Bolsonaro em 2022.

Ao comentar o caso, Valdemar disse não ter relação com o empresário investigado. “Ainda bem que não”, afirmou ao ser questionado se conhecia Vorcaro. Outro preso na operação foi Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão.

Ele foi encontrado desacordado na cela da Superintendência da Polícia Federal e levado a um hospital em Belo Horizonte após tentar tirar a própria vida. Autoridades de saúde informaram posteriormente que havia sido iniciado o protocolo para confirmação de morte cerebral.

TCE-RS pagou penduricalho de R$ 14,3 milhões duas semanas após proibição de Dino

FONTE = UOL/ESTADÃO

Ao arrepio da decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu liminarmente o pagamento de penduricalhos no serviço público em todo o País, o TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) desembolsou, em 18 de fevereiro – duas semanas após a ordem de Dino -, R$ 14,3 milhões em licença-prêmio aos seus servidores.

Em nota ao Estadão, o tribunal informou que o valor pago é “um direito funcional reconhecido pelo Poder Judiciário cuja implementação pela via administrativa, a um só tempo, evita a judicialização em massa do tema”. (Leia a íntegra abaixo).

O TCE afirma que não se trata de penduricalho. Segundo o tribunal, o valor de R$ 14,3 milhões se refere a um “ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio a servidores, autorizado por decisão administrativa, com fundamento em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, aplicada pela administração pública em âmbito nacional”.

O pagamento, não detalhado pela Corte no Portal da Transparência do órgão, foi efetuado 13 dias após a liminar do ministro Flávio Dino, que ordenou em 5 de fevereiro a revisão dos supersalários e benefícios a perder de vista que elevam os contracheques a patamares do funcionalismo a até cinco vezes maior que o teto – R$ 46,3 mil bruto, ou cerca de R$ 35 mil líquido.

Em 2025, a Corte gaúcha pagou R$ 100 mil em licença-prêmio aos integrantes do tribunal, ou 143 vezes a menos do que o pagamento efetuado em fevereiro último.

Ao todo, 794 servidores foram contemplados, a maioria ainda na ativa, além de parte já aposentada. Os sete conselheiros do tribunal não integram esse grupo, segundo a assessoria da Corte.

O montante pago refere-se a indenizações de licença-prêmio acumuladas desde 2017. Segundo o TCE, a revisão administrativa gerou o crédito aos servidores que ‘deixaram de usufruir do benefício por necessidade de serviço’.

No despacho que ameaça, nas palavras do ministro, o ‘Império dos Penduricalhos’, Dino fez duras críticas aos contracheques milionários do serviço público que se espalham pelo País. Ele classificou esse quadro como “violação massiva” da Constituição.

A decisão de Dino foi tomada no âmbito de ação apresentada por uma associação de procuradores municipais da Praia Grande, no litoral de São Paulo. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e “há tantos exemplos de pagamentos irregulares” que decidiu ampliar o alcance da medida para os demais poderes, além do Judiciário, incluindo o Executivo e o Legislativo no pente fino.

Somada a uma liminar do ministro Gilmar Mendes, que também criticou pagamentos que extrapolam o teto constitucional, a decisão de Dino será analisada pelo Plenário do STF em 25 de março.

Com a palavra, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul

O pagamento efetuado pelo Tribunal de Contas no dia 18 de fevereiro diz respeito a ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio a servidores, autorizado por decisão administrativa, com fundamento em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, aplicada pela Administração Pública em âmbito nacional.

Trata-se de um direito funcional reconhecido pelo Poder Judiciário cuja implementação pela via administrativa, a um só tempo, evita a judicialização em massa do tema, com economia de esforços e gastos com o tratamento dessas demandas, bem como desonera o Poder Executivo de custear tais pagamentos por precatórios decorrentes de condenações judiciais.

Os recursos necessários foram devidamente alocados no orçamento do TCE-RS, ainda no exercício de 2025, e o pagamento programado para ocorrer no início do exercício de 2026, no limite de até um teto remuneratório por beneficiário, em estrita consonância com as recentes decisões do STF e as pertinentes orientações do CNJ e do CNMP.