Paulo Marchiori Buss, Cadeira 44 da Academia Nacional de Medicina, concede entrevista ao blog. Conheça o currículo do médico. A entrevista será liberada amanhã.

Membro Titular da Academia Nacional de Medicina, Foi presidente da FIOCRUZ, Presidente da Federação Mundial de Saúde Pública, Consultor da Organização Mundial de Saúde, Paulo Marchiori Buzz faz revelações exclusivas ao blog sobre o COVID 19. A entrevista, bastante longa, será liberada amanhã aos leitores do blog.

Nascido em 25 de abril de 1949, em Jaguari (RS).

Filho de Carlos Orestes Buss e Cecília Marchiori Buss. Graduou-se em Medicina na Universidade Federal de Santa Maria (1972) e Mestre em Medicina Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1980). Tem residência médica em Pediatria, no Hospital dos Servidores do Estado (HSE) do Rio de Janeiro, em 1974. Especialista em Pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria (1975) e em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública (1975). É pesquisador titular da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp) da Fundação Oswaldo Cruz, onde ingressou em 1976.

Diretor do Centro de Relações Internacionais em Saúde da Fiocruz. Foi presidente da Instituição no período 2001-2008 e seu vice-presidente de 1993 a 1996. Foi vice-diretor (1985-1988) e diretor Ensp em dois mandatos (1989-1992 e 1998-2001). Foi secretário executivo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (1979-1983). Foi Vice-presidente de Ensino e Informação da Fundação Oswaldo Cruz (1992-1996), quando criou o “Canal Saúde”, um canal de televisão destinado à difusão de informações e à educação em Saúde.

Em maio de 2008, assumiu a presidência da Federação Mundial de Saúde Pública, a mais importante associação de saúde pública no mundo, para um mandato que se estendeu até 2010. Representou o Brasil no Comitê Executivo da Organização Mundial da Saúde (2008-2011) e foi membro do Comitê Executivo do Fórum Global de Pesquisa em Saúde (2008-2011) e do Comitê Executivo da Associação Internacional de Institutos Nacionais de Saúde Pública (2006-2009). Membro do Comitê sobre Saúde Global do Instituto de Medicina da Academia de Ciências dos Estados Unidos (2008-2009).

Foi Presidente da Associação Latino-americana e do Caribe de Educação em Saúde Pública (ALAESP) (1998-2000) e da Federação Internacional de Cooperação entre Centros de Pesquisa em Sistemas e Serviços de Saúde (1990-1994). Foi Fundador (1979) e primeiro Secretário Executivo da Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO) – hoje a maior sociedade científica de Saúde Pública da América Latina – na qual foi eleito Vice-presidente para o período 2000-2003.

É consultor habitual da Organização Mundial da Saúde, Organização Panamericana da Saúde, National Institutes of Health (NIH/USA), Instituto Pasteur (Paris/França), International Development Research Center (IDRC/Canadá), Canal Futura (TV educativa brasileira a cabo) e de diversas Universidades e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.

É membro atuante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Sociedade Brasileira de Pediatria, Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), Centro de Estudos Brasileiros de Saúde (CEBES), International Association of National Institutes of Public Health (IANPHI), International Association for Health Policy (IAHP), Federação Internacional para a Cooperação entre Centros de Pesquisa em Sistemas e Serviços de Saúde (FICOSSER ), Asociación Latino-americana de Medicina Social (ALAMES), Associação Latino-americana e do Caribe de Educação em Saúde Pública (ALAESP) e da Canadian Public Health Association (CPHA). O Acadêmico é também Membro Honorário da Academia Portuguesa de Medicina.

Organizador e autor dos livros Saúde, Ambiente e Desenvolvimento (1992); Sistemas de Saúde (1995); Vacinas, soros e imunização no Brasil (2005); e Medicamentos no Brasil: Inovação e acesso (2008). Entre prêmios e outras distinções, recebeu a Ordem do Mérito Médico, na classe de Grande Oficial (2002) e a Ordem do Rio Branco, na classe de Comendador (2007); as medalhas Oswaldo Cruz (2000), Vital Brasil (2003) e Cidadão Carioca (2003); o Prêmio Leavell de Liderança em Saúde Global da Federação Mundial das Associações de Saúde Pública (2006) e o Prêmio Internacional da Associação Canadense de Saúde Pública (2009).


Fonte das informações – Academia Nacional de Medicina.



Bolsonaro edita MP que sobrepõe medidas de governadores sobre transportes (VEJA)

Choque de atribuições e competências

Normas sobre circulação interestadual e intermunicipal são de competência federal. Esses decretos de prefeitos são vivamente inconstitucionais. Está certo o Presidente e não pode ter suas atribuições surrupiadas. O transporte intermunicipal é de competência da UNIÃO.

Basta um advogado, que domine o sistema de controle de constitucionalidade difuso (nem é necessário ser no sistema concentrado) invocar o poder judiciário e este terá que analisar os fatos à luz da CRFB/88, que não está suspensa. Apesar da pandemia, o Estado democrático e de Direito está em pleno vigor.

É permitido controlar o trânsito de pessoas e o direito de ir e vir no Estado de emergência?

Sim, mas pela autoridade competente, que é Presidente da República. Prefeitos não têm essas competências.

Espero que os prefeitos do Estado revisem esses decretos. Esse momento requer a união e esforços de todos, mas jamais criar um quadro de histeria, de exceção, típico do Estado de Defesa ( Artigo 136 da CRFB/88) ou Estado de Sítio ( Artigos 137 a 141 da CRFB/88) , o que não é o caso, nem de um, nem de outro.

O esforço dos prefeitos até é louvável. Deles e de todos os envolvidos, inclusive do Exército, mas não se pode extrapolar atribuições e criar um Estado de terror, como se a Constituição estivesse suspensa.

MATÉRIA DA REVISTA VEJA:

Por meio da MP 926/2020, Bolsonaro definiu o que são serviços públicos e atividades essenciais, aquelas que não podem ser paralisadas, pois, segundo a medida, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” A medida provisória e o decreto têm força de lei que já estão em vigor.

Entre os serviços essenciais estão os relacionados à assistência de saúde e o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, além do transporte por aplicativo. O decreto fala ainda da importância de garantir o transporte de “cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”. A medida determina que restrições de trânsito sejam embasadas em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Desde o início do aumento de casos de Covid-19 no país, Bolsonaro tem feito oposição a seus ex-aliados Witzel e Doria (PSDB), que começaram a tomar medidas para diminuir a circulação de pessoas, enquanto o presidente trata o assunto como “histeria”.

Jaguariense, Paulo Marchiori Buss, médico sanitarista, uma das vozes mais respeitadas do país, cientista da FIOCRUZ, concederá entrevista ao Blog

Nasceu em Jaguarí (RS), ingressou na Fundação Oswaldo Cruz em 16 março de 1977 e recebeu o Título de Professor Emérito em 29 de maio de 2019, é médico, pesquisador da FIOCRUZ e um dos maiores nomes do sanitarismo no país. Nessa crise, tornou-se um nome de referência nacional e mundial. É primo da dentista local Marta Marchiori.

Aguardamos pela entrevista, que já está em suas mãos.

Ministério Público alerta para ilegalidade do fechamento de acessos a municípios em razão do coronavírus (Clic RBS)

O Ministério Público (MP) emitiu uma nota técnica nesta sexta-feira (20) sobre o fechamento de acessos a municípios a pessoas não residentes por prefeituras, como forma de evitar a disseminação do coronavírus. Em Capão da Canoa, por exemplo, um decreto do prefeito Amauri Magnus Germano (PTB) determina o fechamento de 10 dos 13 acessos para a cidade que mais recebe turistas do Litoral Norte. Também houve registro de fechamento de acessos a Torres.

Segundo o MP, o documento será encaminhado a todos os prefeitos informando que, mesmo com decretos de emergência ou calamidade pública, os bloqueios não encontram amparo legal. A instituição sustenta ainda que, em situações como a vivenciada em razão da covid-19, “medidas radicais de vedação de ingresso de não residentes em municípios e de proibição indiscriminada de circulação, sem embasamento técnico adequado, são contrárias à Constituição Federal, pois limitam sem justificativa os direitos fundamentais inscritos nos artigos 5º, inciso XV, e 12, parágrafo 2º”. 

O MP também lembra que “não se pode impedir a circulação de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais; o transporte de pacientes para atendimento médico; a circulação de pessoas próximas à sua residência para a realização de atividades urgentes, por exemplo”. Explica que a atuação dos municípios é limitada: “Não cabe ao ente local impedir o acesso de pessoas não residentes a seu território, nem proibir genericamente a circulação”.

O documento aponta, ainda, que “o fechamento das entradas e saídas das cidades sem a autorização expressa do Ministério da Saúde extravasa a finalidade indicada na Lei nº 13.979/2020 para a adoção de medidas restritivas de direitos, qual seja, a prevenção da expansão comunitária da contaminação pelo novo coronavírus e o tratamento dos casos individuais de contaminação. O bloqueio desconsidera a necessidade de atuação organizada e em conjunto com os demais entes federativos, sob a orientação final da União, nos termos da Portaria n.º 188/2020 do Ministério da Saúde”.

Fonte – Clic RBS

Governo do RS proíbe prefeituras de limitar entrada de pessoas nos municípios (G1)

As praias, lagoas e rios do Rio Grande do Sul estão interditadas a partir da publicação de novo decreto do governo estadual, nesta sexta-feira (20) com mais medidas para conter o avanço do novo coronavírus no estado. Nos últimos dias, o litoral gaúcho registrou aumento no movimento.

Até a tarde desta sexta, oRS tinha 49 casos confirmados da doença.

“Quarentena não significa férias, é restrição pra não espalhar o vírus no Rio Grande do Sul”, mencionou o governador Eduardo Leite, reiterando o pedido para que as pessoas fiquem em casa e evitem contato.

A limitação ou interdição de acessos nas cidades gaúchas também está proibida. “É importante que prefeitos entendam os limites da sua atuação”, afirmou Leite.

Além disso, veículos coletivos de passageiros vindo de outros países também estão proibidos de circularem no Rio Grande do Sul, a não ser que estejam em causa humanitária, de repatriação ou resgate, caso de uma missão da Argentina que passará pelo estado para buscar cidadãos argentinos em Santa Catarina, como exemplificou o governador.

E lojas de conveniência em postos de combustível têm seus horários limitados, das 7h às 19h. Os estabelecimentos, conforme Leite, têm sido usados pela população no lugar de bares noturnos, que estão fechados. “Recebemos relatos de que há aglomerações na frente destes locais”.

Mais leitos

Durante a transmissão, o governador também anunciou a ampliação no número de leitos extras de terapia intensiva. Inicialmente, o plano de contingência previa mais 150 leitos no atendimento público de saúde. O governo vai ampliar para 216 leitos extras. A atual estrutura conta com cerca de 1 mil leitos.

O Laboratório Central do RS (Lacen), que até o momento é o único a fazer os exames laboratoriais do coronavírus, vai atuar ao longo do fim de semana, na tentativa de zerar a demanda, explicou Leite.

Na próxima segunda-feira (23), editais serão publicados para a contratação de 37 novos profissionais de saúde, de acordo com legislação aprovada na Assembleia. São 17 especialistas em saúde e 20 médicos que atuarão no Central de Regulação de Leitos Hospitalares. Atualmente, são 40 profissionais nesse posto.