FONTE – JUSBRASIL/STJ
É nula a decisão do juiz que ratifica o recebimento da denúncia sem analisar, ainda que sucintamente, as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação, pois isso configura cerceamento de defesa e violação do dever de fundamentação das decisões judiciais. O juiz deve dar uma resposta mínima aos argumentos da defesa, sob pena de a decisão ser anulada e ter que ser proferida uma nova, conforme entendimento do STJ.
Por que a decisão é nula:
- Cerceamento do direito de defesa:A resposta à acusação não é uma mera formalidade. A análise das teses defensivas é um momento crucial para que o juiz verifique se há elementos para continuar a ação penal, e não analisar a resposta viola o contraditório e a ampla defesa.
- Falta de fundamentação:A Constituição Federal, no artigo 93, inciso IX, e o Código de Processo Penal exigem que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas. A decisão de ratificação da denúncia deve, portanto, enfrentar as teses da defesa, mesmo que de forma sucinta.
O que deve ser feito:
- Impetrar um Habeas Corpus:Se a defesa se deparar com uma decisão genérica, sem a análise das teses apresentadas na resposta à acusação, o caminho é a impetração de um habeas corpus ao Tribunal competente.
- Proferir nova decisão:Caso o tribunal reconheça a nulidade, ele determinará que o juízo de primeira instância profira uma nova decisão, devidamente fundamentada, após a análise das alegações da defesa.
