BNT – Jornalismo Participativo
Em uma decisão inédita, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa da Grande Vitória por realizar descontos de dízimo diretamente no contracheque de uma funcionária. O valor, que correspondia a 10% do salário da trabalhadora, totalizava aproximadamente R$ 217,00 mensais. A funcionária, que optou por manter sua identidade em sigilo, se viu surpresa ao constatar a dedução em seus rendimentos.
A sentença proferida pelo juiz responsável destacou a ilegalidade desse tipo de desconto, já que não existe previsão legal ou normativa que o respalde. O caso chamou a atenção do CONEXÃO JUSTIÇA, que buscou informações junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre como trabalhadores podem denunciar situações semelhantes de forma anônima.
