MIGALHAS
Ministros estão validando o cálculo para policiais civis com base na regra da integralidade em todas as ocasiões, e com base na regra da paridade quando previsto em LC.
Em plenário virtual, o STF julga RE, com repercussão geral, no qual se discute se servidores públicos que exercem atividades de risco têm direito ao cálculo da aposentadoria especial com base nas regras da integralidade e da paridade, independentemente das normas de transição estabelecidas por diferentes reformas da previdência.
Há maioria formada para validar o cálculo para policiais civis com base na regra da integralidade em todas as ocasiões, e com base na regra da paridade quando previsto em LC.
