CGP – Caio Aviz
Informar o CPF nas compras passou a exigir transparência, consentimento formal e fiscalização contínua desde a entrada em vigor da LGPD
Informar o CPF no caixa do supermercado passou a ser tratado como parte da proteção de dados pessoais no Brasil, com regras rígidas da LGPD, novas exigências de transparência e mudanças na forma como os consumidores lidam com seu próprio direito à privacidade.
A solicitação do CPF sem explicações claras passou a ser considerada inadequada após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro de 2020, que determina deveres específicos para quem coleta dados e garante direitos amplos ao titular. Em supermercados, a prática agora exige consentimento explícito, detalhamento das finalidades e possibilidade de exclusão sempre que houver uso inadequado.
Regras sobre coleta e uso do CPF
A mudança de postura dos supermercados se baseia diretamente na LGPD, que considera o CPF um dado pessoal sujeito a finalidade específica e consentimento informado. Segundo interpretações consolidadas desde a vigência da lei, o uso inadequado do dado passou a ser enquadrado como violação.
