O PL 4224/2020 estabelece a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico para todos os políticos dos municípios, estados e do país.

Não se pode admitir que pessoas sujeitas aos nocivos efeitos provocados por substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica estejam ocupando cargos públicos nos municípios, estados e país.

A política faz parte da vida de todos os cidadãos, e precisamos de ter pessoas na política que representam à população de forma segura e confiável.

O PL 4224/2020 toma como medida prévia ao exercício de qualquer função pública, sujeitar os mandatários de qualquer esfera política (municipal, estadual ou do país) à verificação se são usuários de drogas indevidas, mediante a realização de exames toxicológicos.