Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que são impenhoráveis os valores de até 40 salários mínimos

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que são impenhoráveis os valores de até 40 salários mínimos, ainda que depositados em qualquer tipo de conta bancária do executado (conta corrente, poupança ou aplicação financeira.)

Na prática, isso reforça uma proteção relevante ao patrimônio do devedor, mas também impõe um alerta claro para quem atua na defesa do executado: não basta conhecer a tese, é preciso saber como aplicá-la corretamente no processo.

A realidade é que muitos bloqueios continuam sendo mantidos porque o pedido é mal formulado, feito pela via inadequada ou sem a fundamentação técnica exigida, principalmente quando o prazo para embargos já passou ou quando o bloqueio ocorreu via SISBAJUD em fase mais avançada da execução.

Essa decisão do STJ deixa claro que ainda há espaço para atuação defensiva qualificada, inclusive em processos que, à primeira vista, parecem irreversíveis. Mas isso exige método, leitura estratégica do caso e domínio das teses aplicáveis no momento correto.

ALESSANDRO MELISO